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O governador de Minas, em seu decreto 47.101, mérito e a justiça de tais aumentos e se eles efetiva-
alega que, entre as razões para a decisão do “estado mente provocam o enquadramento da classe no piso
de calamidade financeira” encontra-se “o crescimen- salarial nacional, ponto ainda absolutamente dúbio e
to desmensurado das despesas de pessoal efetivo controverso. Trata-se, sim, de constatar que tais au-
que, nos últimos dez anos acumulou o percentual de mentos de custos da máquina pública agravam forte-
252,98% e não foi acompanhado pelo corresponden- mente os pesados desequilíbrios das contas estaduais.
te crescimento da receita corrente líquida , e que, no De acordo com o Relatório sobre a Macroges-
mesmo período atingiu 137,50%, o que ocasionou o tão e Contas do Governo do Estado de Minas Gerais
enquadramento no limite prudencial das despesas de relativo ao exercício de 2014, do Tribunal de Contas do
pessoal” e previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estado de Minas Gerais (último dado disponível, uma
Procede a afirmação, mas há de se declarar também vez que o de 2015 ainda não divulgado, apesar de
que parte desse desequilíbrio também foi provocada aprovado, no período de 2010 a 2014 – governo An-
durante o atual mandato e no primeiro ano de gestão, tonio Anastasia/Alberto Pinto Coelho - a despesa com
como o aumento dos salários dos professores da rede pessoal e encargos sociais teve um crescimento de
estadual, de 36% e previsto o seu pagamento em três 77,12% , superando em termos reais a Receita Corren-
parcelas anuais. Não se trata aqui de discutir ou não o te Líquida (crescimento de 43,60%) e a inflação, que foi
Janeiro a Março de 2017