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O governador de Minas, em seu decreto 47.101,   mérito e a justiça de tais aumentos e se eles efetiva-
            alega que, entre as razões para a decisão do “estado   mente provocam o enquadramento da classe no piso
            de  calamidade  financeira”  encontra-se  “o  crescimen-  salarial nacional, ponto ainda absolutamente dúbio e
            to desmensurado das despesas de pessoal efetivo   controverso. Trata-se, sim, de constatar que tais au-
            que, nos últimos dez anos acumulou o percentual de   mentos de custos da máquina pública agravam forte-
            252,98% e não foi acompanhado pelo corresponden-  mente os pesados desequilíbrios das contas estaduais.
            te crescimento da receita corrente líquida , e que, no   De acordo com o Relatório sobre a Macroges-
            mesmo período atingiu 137,50%, o que ocasionou o   tão e Contas do Governo do Estado de Minas Gerais
            enquadramento no limite prudencial das despesas de   relativo ao exercício de 2014, do Tribunal de Contas do
            pessoal” e previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.   Estado de Minas Gerais (último dado disponível, uma
            Procede a afirmação, mas há de se declarar também   vez que o de 2015 ainda não divulgado, apesar de
            que parte desse desequilíbrio também foi provocada   aprovado, no período de 2010 a 2014 – governo An-
            durante o atual mandato e no primeiro ano de gestão,   tonio Anastasia/Alberto Pinto Coelho - a despesa com
            como o aumento dos salários dos professores da rede   pessoal  e  encargos sociais  teve um  crescimento  de
            estadual, de 36% e previsto o seu pagamento em três   77,12% , superando em termos reais a Receita Corren-
            parcelas anuais. Não se trata aqui de discutir ou não o   te Líquida (crescimento de 43,60%) e a inflação, que foi



                                                                                      Janeiro a Março de 2017
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