Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

Minas Gerais entra na rota da inovação com as novas regras de obtenção de licenças

Minas Gerais está na vanguarda da legislação ambiental. Uma das ações que comprova esta posição foi a aprovação da Lei 21.972/16, que regulamenta o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) – conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do estado. Além da reestruturação do Sistema, outras iniciativas estão em andamento para garantir a eficiência estadual: a municipalização dos processos, conforme Deliberação Normativa nº 213/2017; o Plano de Capacitação dos Municípios, a Delegação de Competências, a revisão da Deliberação Normativa nº 74/2004 e a elaboração de demais normativas de apoio.

Entre as novidades mais recentes da área está a aprovação do Decreto 47.137/17, em 24 de janeiro deste ano. Ele altera o Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, e traz um novo fôlego para a legislação ambiental de Minas Gerais. A principal mudança é a possibilidade do licenciamento concomitante – ele permite que duas ou três fases do licenciamento (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) sejam analisadas simultaneamente, caso as características técnicas permitam. Com isso, será possível acelerar o andamento dos processos de licenciamento sem perda de qualidade técnica nas análises. Além disso, os prazos das licenças passam a ser os mesmos regulamentados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Germano Luiz Gomes, o decreto é apenas uma das medidas a fim de melhorar utilização dos serviços da Secretaria.  “Hoje os estados licenciam mais de 90% dos empreendimentos. Muito pouco é licenciado pelo Governo Federal e pelos municípios. Então com essa expertise, cada estado propôs a sua regra, e Minas Gerais propôs atualizações com a premissa de racionalizar a análise dos processos, cuidando para que não se perdesse qualidade técnica de análise”, explica.

A medida vem surtindo efeitos positivos. No primeiro quadrimestre de 2017, entraram 378 processos – destes, 299 foram finalizados, restando assim um passivo de apenas 79. A previsão é que a Secretaria feche o ano com 1134 pedidos e que sejam finalizados 897, gerando assim um passivo de 237. O número é inferior aos anos anteriores. Em 2014, entraram 1330 processos, tendo sido finalizados 712, com passivo de 618. Em 2015 foram 1184 processos, com liberação de 749 e passivo de 435. Já em 2016 foram 1020 entradas, com liberação de 686 e passivo de 334.

Na avaliação do advogado Bruno Malta Pinto, da Moisés Freire Advocacia, o Decreto 47.137/17 encerra um importante capítulo da gestão ambiental mineira e recoloca Minas Gerais na rota da inovação. Ele explica que, por ter uma arrecadação fortemente dependente de empresas cujas atividades causam significativos impactos ao meio ambiente, o Estado sempre se manteve engajado em relação às políticas vinculadas ao licenciamento ambiental.

Ele lembra ainda que, antes mesmo da publicação da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, Minas Gerais já contava com a Comissão de Política Ambiental (Copam) criada no âmbito do Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia, a partir da publicação do Decreto 18.466, em 1977, com finalidades bem definidas, dentre elas a formulação de normas técnicas de proteção ao meio ambiente. “As mudanças promovidas ao longo dos anos, como a reformulação do Copam e de suas atribuições, o estabelecimento de instrumentos específicos de regularização ambiental e a pulverização de superintendências pelo território mineiro asseguraram ao Estado sua posição de vanguarda”.

Outra importante medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi a municipalização dos licenciamentos ambientais. A Lei Complementar 140, de 2011, fixou as normas para cooperação com os municípios no licenciamento ambiental e estabeleceu ações administrativas de competência dos municípios. Para isso, os municípios precisam cumprir requisitos como possuir órgão ambiental estruturado, com equipe técnica própria habilitada. A estruturação desse órgão pode ser feita em consórcios que reúnem vários municípios. O município também tem de ter um Codema constituído, com paridade entre os integrantes da sociedade civil e do poder público, seguindo os modelos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Copam.

De acordo com a Secretaria, o exercício pleno da competência originária pelos municípios mineiros, por si só, já é capaz de alterar completamente a performance do Estado de Minas Gerais no que tange ao licenciamento ambiental. Até o momento, 30 municípios aderiram ao novo processo, e a expectativa, com isso, é que a Semad obtenha uma redução de 37% do número de processos.

O plano, agora, é expandir este número. Para isso, o secretário-adjunto vem cumprindo uma intensa agenda de visitas ao interior, com o objetivo de fazer esclarecimentos sobre a medida. O Estado tem montado também um plano para a capacitação dos municípios, que prevê o treinamento in loco, além de vasto conteúdo disponibilizado no formato EAD, de cursos livres e tutorias. “Um aspecto importante sobre esta questão é que os municípios podem escolher qual empreendimento licenciar, considerando o que for economicamente mais interessante para a região. Os demais processos continuam sendo analisados pela Secretaria”, explica Gomes.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *