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Testamentos lavrados no Brasil crescem 42% nos últimos cinco anos

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, somente no ano passado foram lavrados mais de 33 mil testamentos

A cada ano aumenta o número de pessoas que procuram os cartórios de notas interessadas em fazer um testamento público. Em 2015, por exemplo, os ta-belionatos de todo o Brasil lavraram 32.120 testamen-tos, ante 33.640 em 2016, um aumento de 5%. Já nos últimos cinco anos, entre 2011 e 2016, o crescimento foi de 42%.

São Paulo lidera o ranking de estados que mais formalizaram testamentos, seguido por Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Os entes federativos lavraram em 2016, respectivamente, 9.223, 5.229 e 5.119 documentos.

Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as principais vantagens do documento, como evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiarterceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro, entre outras.

O testamento pode ser feito por qualquer pes-soa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.

DIFERENTE DA FICÇÃO

Se, nos filmese novelas, é comum o testador deixar todos os seus bens para um único herdeiro, no Brasil isso só é possível para quem não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), aos quais caberá a legítima (metade da herança). Por-tanto, pela legislação brasileira, havendo herdeiros ne-cessários, a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio para deixar para quem bem entender.

Apesar de qualquer pessoa poder fazer um testamento, Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, identificaos sete perfismais comuns entre os testadores:

a) o primeiro grupo é formado por casais de meia-idade que tem por objetivo deixar o máximo que a lei permite um para o outro, a fim de assegurar maior bem-estar ao cônjuge sobrevivente;

b) o segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas, os quais, na maioria das vezes, preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos visando evitar disputas entre os herdeiros e preservar a continui-dade da empresa; 

c) o terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram mais de um casamento e possuem filhosde cônjuges diferentes. Como nem sempre a convivência dos ex-parceiros e dos filhosé pacífica,o testamento é um meio de garantir que a partilha seja feita com mais harmonia entre a família do testador; 

d) o quarto grupo é formado por casais homoafetivos que visam preservar os direitos do companheiro ou companheira evitando brigas com a família do falecido por causa dos bens;

e) o quinto grupo é formado por casais jovens com filhos menores que nomeiam um tutor e definem previamente quem será o responsável pela criação dos filhose administração dos bens das crianças, em caso de falecimento dos pais;

f) o sexto grupo é formado por pessoas que não tem herdeiros e que deixam seus bens para entidades assistenciais;

g) o sétimo grupo é formado por pessoas que tem muitos parentes colaterais, colaterais desconhe-cidos, como inúmeros irmãos, ou filhosúnicos idosos com tios e primos que não sabem seu paradeiro.

NA PRÁTICA

O testamento pode ser feito tanto para disposições patrimoniais quanto para não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho,e pode ser modificadoou revogado pelo testador a qualquer momento por meio de outro testamento. Somente a disposição de reconhecimento de filho é irevogável. 

A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Cen-tral de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida. 

A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidadedo ato uma vez que é vedada a expe-dição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos Cartórios de Notas enquanto o testa-dor estiver vivo.

O valor do testamento é tabelado por lei esta-dual. No Estado de São Paulo, o testamento público sem conteúdo patrimonial, como aquele para reconhe-cer um filho,custa R$ 87,21 mais o ISS (Imposto sobre Serviços), que pode variar dependendo do município onde o ato será lavrado. Já o testamento com conteúdo patrimonial, independentemente do valor dos bens, tem o custo de R$ 1.585,70 e mais o ISS.

Finalmente, é importante destacar que o Estado de São Paulo já permite que o inventário seja feito pelas vias extrajudiciais mesmo quando o falecido tiver dei-xado testamento.

10 MOTIVOS PARA SE FAZER UM TESTAMENTO PÚBLICO

1. Harmonia 

O testamento evita brigas de família e disputas patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixa-dos pelo falecido. O testador pode definira partilha do patrimônio, o que caberá a cada herdeiro.

2. Tranquilidade

O testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao cônjuge sobrevivente.

3. Proteção

Se o testador tiver filhos menores, poderá nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e da administração do patrimônio deles após a sua morte.

4. Igualdade

O testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direitos ao cônjuge ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

5. Segurança

O testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

6. Estabilidade

Se o testador for empresário, pode nomear um dos herdeiros como administrador para gerir a empresa e preservar a continuação dos negócios da família.

7. Justiça

O testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não econhecido em vida.

8. Independência

Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficara parte dispo-nível de seu patrimônio após a sua morte. 

9. Confidencialidade

O conteúdo do testamento somente será conhe-cido após comprovação da morte do testador. 

10. Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

SOBRE O CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial exis-tente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. 

 

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