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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça, 11/12/2018, a decisão liminar do conselheiro Sebastião Helvecio que suspendeu a Concorrência Internacional nº 3/18, lançada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com a finalidade de “concessão administrativa para execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública”. Os outros membros da Primeira Câmara, o presidente Mauri Torres e o conselheiro Durval Ângelo, confirmaram o voto do relator, que foi proferido dia seis, véspera da abertura prevista para o certame licitatório.
 
O processo (nº 1047802) foi aberto no TCE através de uma denúncia formulada em julho pela empresa Libéria Participações S/A, “em razão de supostas irregularidades no Edital de Concorrência Internacional n. 3/18”, como informou o voto do relator, que na sequência determinou ao prefeito e ao presidente da comissão de licitação a remessa de documentos. O material foi analisado pela Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Projetos Financiados (CFCPF), órgão técnico do Tribunal de Contas.
 
A suspensão do certame foi considerada necessária pelo relator por causa do valor estimado de R$ 170 milhões, “correspondente ao montante global de todos os pagamentos a serem realizados pelo município ao longo da vigência contratual, a título de contraprestações, e, ainda, o ônus dessa contratação teria que ser suportado por um tempo significativo”. Segundo o conselheiro Sebastião Helvecio, a suspensão permitirá “avaliar as variáveis que devam ser consideradas na fixação do valor final da contratação”. A concessão tem o prazo previsto de 30 anos.
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