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Dezembro de 2018 – A vida de um empreendedor já é difícil por si só: angariar capital, produzir, encontrar seus clientes e, no fim de tudo isso, comercializar seus produtos ou serviços para auferir receita e lucro. Não bastasse toda essa cadeia produtiva, ainda somos um dos países com o maior desafio no que tange a atividade empresarial, não estamos falando da alta carga tributária, mas sim das milhares de normas que são anualmente editadas e que custam às empresas mais de R$65 bilhões de reais por ano segundo estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. 
 
“Com essa quantidade incrível de normas, é perfeitamente compreensível que existam confusões e discussões, até mesmo por parte do Governo”, explica a advogada tributarista e sócia da Amaral, Yazbek Advogados, escritório especializado em Direito da Inteligência de Negócios, Letícia Mary Fernandes do Amaral.
 
Uma fonte de intermináveis discussões é o famigerado sistema tributário brasileiro, são instruções normativas, circulares, leis e decretos, além de tantos outros diplomas que o regem e o regulamentam. A Secretaria da Receita Federal da Fazenda Nacional é a responsável por tentar alinhar essas disposições, mas muitas vezes suas ações levam a interpretações dúbias, ilegais ou inconstitucionais, gerando disputas no âmbito administrativo e judicial.
Uma dessas discussões tem origem na chamada Solução de Consulta Interna Cosit n.° 13 da Receita Federal, que, sob o pretexto de esclarecer/interpretar o Tema 69 do STF, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, criou um cenário de insegurança jurídica por se basear em argumentos que sequer foram acatados pelo Supremo. 
 
“O processo judicial originário, desde o início, buscou excluir o ICMS destacado na Nota Fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS. E quando o assunto conseguiu ser julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – que deu integral provimento ao pleito do contribuinte –, a Receita Federal do Brasil cria essa Solução de Consulta expondo métodos de apuração do ICMS passível de exclusão do PIS e da COFINS que não guardam nenhuma relação com o que foi discutido e definido no processo. Ou seja, a Receita Federal busca distorcer o atual entendimento daquele colegiado, que levou à obrigação de devolução de aproximadamente R$250 bilhões de reais aos contribuintes”, explica Letícia.
 
Essa insegurança jurídica é extremamente danosa, como se vê no exemplo acima, tanto para o contribuinte quanto para o Estado, que já conta com uma dívida interna de grandes proporções e, ao gerar um novo impasse, arrisca a ver uma nova enxurrada de processos judiciais decorrentes da Solução de Consulta Interna Cosit n° 13. 
 
Esse e outros assuntos jurídico-tributários são apresentados e discutidos por profissionais especializados da Amaral, Yazbek Advogados em suas redes sociais e no Youtube, no canal Direito da Inteligência de Negócios.
O canal pode ser acessado no link: https://goo.gl/cveAmk.
 
Sobre Amaral, Yazbek Advogados

Criado em 1985, o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY) consolidou sua tradição e expertise na advocacia tributária, contenciosa e consultiva. Foi pioneiro em aliar sua alta especialização na área às peculiaridades de outros ramos do direito e de determinados setores econômicos, tal como o de praticagem. Como consequência de profundo estudo sobre direito, tecnologia e inteligência de negócios, lançou o conceito de Direito da Inteligência de Negócios como sendo o alicerce entre o direito e o mundo empresarial.
 
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