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“After all is said and done, there more said then done”
(Autor desconhecido)

Após a crise de 2008, inútil recordar-se quanto se escreveu e se provou a desenfreada escroqueria no mundo financeiro global. Ainda falta o complemento, uma análise que seja serena, quiçá a ser redigida por economistas sérios e engajados
com os movimentos sociais que pululam em algumas universidades ou liderados por quem tem a indispensável coragem e ausência de comprometimento com os banqueiros malditos.

Não faltam alertas de que o próximo terremoto, se ocorrer por falta de regulamentação adequada, por efetiva refração e por governos comprometidos com o que existe de abjeto no mundo financeiro, pode chegar a 600 trilhões de dólares, ou seja, aproximadamente, 10,83% do PIB mundial que beira 65 trilhões (este é o quadro que o Economist vem esboçando do valor do mercado global de derivativos). Em suma, havendo novo terremoto, literalmente, os bancos de todo o mundo não terão suficiente dinheiro para enfrentar e resolver o grande buraco financeiro.

Afinal, que é ou como se define o institucionalizado “shadow banking system”? O diabo existe quer o evitemos ou não, ainda que indiferentes. Pois ele, armou essa arapuca, conquistando, com bilhões de dólares, seus fervorosos adeptos.

Esse sistema, atente-se que é um sistema, funciona com todos os acordes dessa elaborada construção. No plano existencial, são intermediários financeiros envolvidos há tempos em facilitar crédito dentro do sistema financeiro global, mas esses personagens não estão sujeitos a qualquer regulação séria. Esses intermediários encapsularam também instituições que estão sob o regime de regulação nacional (na sua sede jurisdicional) ou multinacional (Mercado Comum) ou global (Basel II). Atuam onde, como e de forma que seus interesses direcionem, sem peias ou freios.

Mas a diabólica atuação é aperfeiçoada com roupagens jurídicas criadas por advogados que fizeram acertos com o proscrito bíblico, porque:

a) nele, shadow banking system navega e atua atividades desreguladas, despudoradamente, com instituições financeiras quem tem jurisdição que as proíbem, mas não as fiscalizam;

b) operando em off-shores, esses intermediários vendem a seus clientes, uma vez que não regulamentados, hedge funds, os mencionados derivativos, além dos sofisticados credit default swaps;

c) como os solertes e malévolos operadores do “shadow banking system” fugiram da regulação, estabeleceram-se em off-shores, tecnicamente, não são bancos ou instituições financeiras que, mesmo em “off-shores”, submetem-se a uma cínica e fantasiosa regulação internacional, comportando-se como vestais.

Subornando, claramente, altos funcionários governamentais que aceitem a candura das explicações em prospectos, tanto um como outro, tomam riscos no mercado, para créditos serem garantidos, com possibilidade remota de liquidação,
sem que tenham medido a ratio, capital/riscos, parametrada, dentro das regras, v.g., do Basel II. Isso seria o mínimo.

Já sucedeu em 2008 e retorna com mais vigor, como vem alertando o Economist. E vale dar ênfase, para que não pairem dúvidas, se o volume atual é de 600 trilhões de dólares, essa é a posição dos ativos, no seu valor total, “leveraged position”. E, bem esclarecendo, quando se considera o volume dos “leveraged assets”, um pouco de dinheiro líquido pode controlar uma proporção desmensuradamente grande no mercado. Experts dizem que, em casos excepcionais, atingem cem vezes mais que os investimentos sustentados em instrumentos financeiros com liquidez (ações, CDB, metais). O normal dessa grande patifaria oscila entre 5 a 35 vezes, com operações simplesmente vagando
em espaços etéreos…

Tanto os agentes como os bancos que operam com essa modalidade são os únicos ganhadores, porque não tem riscos de nenhuma maneira. Como? As ficções jurídicas (hedge funds, money funds, conduits) operam como intermediários entre investidores (geralmente, mafiosos, corruptos, mercadores de drogas) e os tomadores. Aparentam, quase sempre, serem instituições respeitadas e que realizam negócios lícitos (aqui se incluem multinacionais, pension funds, universidades, institutos de pesquisas científicas, redes hoteleiras, portos livres).

Revendo os fundos, o shadow banking system do investidor ao tomador, além das generosas comissões (inclusive para muitos CEOs), aproveitando dados ou das diferenças sempre possíveis de taxas de juros (sobretudo agora que estão quase negativas), um verdadeiro delta matemático-financeiro nas taxas, que o tomador paga e, muitas vezes, o próprio
investidor, quando lava dinheiro, generosamente, propicia um ganho marginal, bem marginal.

Tecnicamente, o assunto é abúlico, até ingênuo, porque se deve acreditar na boa fé, como os Professores Marcos Antônio Macedo Cintra e Maryse Farhi, logo após o desastre norte-americano, escreveram.

Por isso, as crises se repetem sem cessar, porque o mercado financeiro global está nas seguras e competentes mãos de inescrupulosos. Não adianta “enquadrá-los em normas de capital ponderados pelos riscos, um sistema de monitoramento e gestão de riscos cada vez mais sofisticados”3, como sugerem os citados.

O Congresso norte-americano, no dia 5 de janeiro de 2010, editou um Act, com a finalidade de tentar colocar em ordem o desajustado, o ineficiente e o corrupto sistema financeiro para dar-lhe controle contábil e transparência e para, in verbis, acabar com o “too big to fail” (muito grande para quebrar), para proteger o contribuinte das incertezas dos calotes, para proteger os consumidores das abusivas práticas das entidades financeiras e “outros propósitos”.

Ficou conhecido como “Dodd-Frank Wall Street Reformer and Consumer Protection Act”.

Logo, à primeira vista, percebe-se que há diversas vertentes para interpretar este Act, que tem 848 páginas na edição do Congresso, com o conteúdo digno de um tratado acadêmico. Percebe-se, muito do que foi nele incluído, vem a reboque da crise de 2001 (Enron…).

Do que ocorreu, no ano recém findo, pode-se dessumir que: a) o Act é o resultado de um grande “acórdão” político manejado por Obama; b) o Act foi aprovado com o apoio financeiro – segundo especulam – por J.P. Morgan-Chase, Citigroup Inc., Bank of America Corp. e Goldman Sachs Group Inc., que são as entidades financeiras manipuladoras do
“shadow banking system”, segundo apontam inúmeras notícias do Money Morning.

Em termos de efetividade para o povo americano, aquele cidadão miserável que paga mais impostos que Gates, o Congresso, simplesmente, orquestrado por lobistas e por grandes escritórios de advocacia, ditam o que lhes interessa. E, como dizia Maria Antonieta, se “não há pão, dá-se ao povo brioche…”

No mês subsequente à aprovação do Act, o famoso grupo Eurofil – considerado o mais bem preparado para analisar os serviços financeiros – realizou um seminário de alto nível, exatamente, para dar consistência ao sistema bancário tradicional e “as regulamentações às empresas não bancárias”.

Suas conclusões resultaram num documento parcimonioso, tecnicamente bem redigido: lembra o velho ditado do cão que tem pulga no rabo e se revolta para matá-las, mordendo o rabo.

Burocracias administrativas e estratificadas dão um caráter de bela aparência, mas que, ausentes os requisitos
básicos de temporalidade para implantação e meios de punir os transgressores, perpetuam a ausência de esperança que há vontade de por ordem no meio do desorganizado (propositadamente) sistema financeiro global.

Posteriormente, através do Staff Report nº458, de julho de 2010, o Federal Reserve Bank of New York emitiu um contundente relatório a respeito do shadow banking, de autoria de quatro funcionários respeitados, dedicou um trabalho, cujo destino não foi a sociedade civil, mas a economistas “e outros leitores interessados para estimular a discussão e
sugerir comentários”. Em 81 páginas, o dito e o redito e o que consta no Act, para eles, foi maquiado com muita arte e pouco engenho, para quem não se curva e nem está interessado nesse mercado.

Também o Task Force on Financial Integrity & Economic Development de Washington emitiu um aviso de meia página sobre o assunto. Só que ele chegou ao cerne da questão. Vamos até ela, louvando que, na sua nomenclatura, usa a palavra integridade. Ela nunca fora antes empregadas nos meios bancários ou na legislação editada. Até que enfim!

Do seu texto ressalto que: mostra a falta de transparência verdadeira do sistema global financeiro; ataca os paraísos fiscais e suas manobras de evasão de impostos; levanta suspeitas sobre jurisdições de fachada e incrimina a criação de sociedades financeiras destinadas a fraudes de todos os matizes; verbera contas-correntes anônimas de trusts financeiros; focaliza o uso de sucessivos subfaturamentos; emprega sofisticadas técnicas de lavagem de dinheiro. Diante das despropositadas diferenças legislativas, entre várias jurisdições, isso tem facilitado “o movimento de corruptos, criminosos e meios de evasão de divisas através das fronteiras”. E o task Force vai além: ousa dizer que a metade dos valores do comércio global e da movimentação de capitais passa através do “shadow financial system”.

Com redobrada ousadia, sem temor, o texto, afirma esse sistema produz danos irreversíveis, prejudicando os pobres, diminuindo os recursos destinados a estagnação da pobreza e, sobretudo, prorroga indefinidamente o tão almejado desenvolvimento sustentável. Contundente o relatório, mas verdadeiro, atinge seus objetivos: coragem de denunciar. A
questão é que a corrupção aos poderes constituídos nas frágeis, débeis e invertebradas democracias impede que se dê um basta ao “shadow financial system”, porque falta efetividade na aplicação da lei, quando ela existe.

Encerro, com o subtítulo do recente livro de Marc Ferro: “O século XXI não cessa de nos surpreender”
E como será com essa criminosa atividade de gente bem preparada, adestrada, politizada, com inúmeros PHDs à frente dos negócios escusos?

Notas
1 – Tradução literal: “Depois de tudo o que dito e
feito, mais foi dito que feito”.
2 – FITZGERALD, Keith. Derivatives: the $600 trillion
time bomb that’s set to explode. Money Morning, 12
out. 2011. Disponível em: com/2011/10/12/derivatives-the-600-trillion-timebomb-
thats-set-to-explode/>. Acesso em: 04 jan.
2012.
3 – CINTRA, Marcos Antônio Macedo; FARHI,
Maryse. A crise financeira e o global shadow
banking system. Novos Estudos Cebrap, v. 82, p.
35-55, nov. 2008.
4 – FERRO, Marc. Le retournement de l’Histoire.
Paris: Éditions Robert Laffont, 2010. 268 p.

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