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Sérgio  Frade

Especialista em Seguros

Presidente da Solutions Gestão de Seguros

O seguro para qualquer tipo de evento envolve três tipos de coberturas: responsabilidade civil, riscos diversos e acidentes pessoais, podendo ser ampliado para cobrir perdas causadas por eventual cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, como aconteceu com a cantora Lady Gaga no Rock in Rio.

Um evento do porte do Rock in Rio envolve uma gigantesca logística para sua realização e exige um eficiente gerenciamento de risco, desde a existência de sistemas protecionais necessários, como uma eficiente cobertura de seguro visando respaldar eventuais prejuízos financeiros aos organizadores em decorrência de danos causados a terceiros, em especial danos materiais e corporais. 

Festivais de músicas, feiras, congressos, simpósios, palestras, exposições, eventos corporativos, eventos esportivos, festas e até casamentos oferecerem riscos aos organizadores sob sua responsabilidade. Qualquer evento está sujeito a imprevistos. 

Lady Gaga cancelou sua apresentação faltando pouco mais de 24 horas para subir ao palco sob alegação de doença, podendo os organizadores mediante a contratação da cobertura de “No Show”, garantir quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas após um adiamento, além das despesas que teriam sido incorridas, se o evento não tivesse sido adiado, ou aceitáveis custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir um cancelamento, interrupção ou adiamento que ocorreram ou pareçam prováveis de ocorrer. 

Despesas adicionais não incluem perda de ganhos ou de lucro. No Seguro de Responsabilidade Civil, evento é qualquer acontecimento em que são produzidos ou alegados, danos, e a partir do qual é invocada, justificadamente ou não, por terceiros pretensamente prejudicados, a Responsabilidade Civil do Segurado organizador do evento.

Responsabilidade Civil é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos tiver sido responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao Segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das indenizações a que for condenado, a título de reparação, atendidas as disposições do contrato: No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro (artigo 787 do Código Civil).

AO ANALISAR O TIPO DE EVENTO A SER REALIZADO O ORGANIZADOR DEVE AVALIAR:

Público: Qual sua a responsabilidade do segurado e o potencial de riscos que podem advir no evento em questão?

Empregados: Qual a probabilidade de eventuais danos corporais aos empregados próprios e subcontratados?

Propriedades: Quais são as propriedades que o pelas quais é responsável?

Ao contratar o seguro, o organizador deve verificar se o mesmo é adequado ao evento que será realizado, se a importância segurada é suficiente, se todos os riscos serão garantidos. 

Principais coberturas disponíveis: 

-Responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado

-Cobertura para danos decorrentes de comestíveis e/ou bebidas durante a realização do evento. Subcontratados considerados terceiros entre si.

-Cobertura para danos causados aos artistas, palestrantes contratados e atletas, exclusivamente dentro do local do evento e durante sua realização.

-Cobertura para danos decorrentes de queda de estruturas temporárias

-Responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a instalação e montagem e desmontagem do evento.

-Responsabilidade civil decorrente acidentes relacionados com a instalação e montagem e desmontagem do evento e provocados por erro de projeto.

-Indenização que seja devida em função de sentença judicial e diretamente decorrente de danos materiais e corporais causados a terceiros.

-Responsabilidade civil por danos causados ao imóvel alugado/ocupado.

O seguro para eventos pode ainda indenizar perdas relacionadas com condições climáticas, além de prejuízos por danos a equipamentos, ins-trumentos musicais, objetos cenográficos e estruturas temporárias.

Já o seguro de acidentes pessoais, protege de acidentes tanto o público como a equipe de produção, com coberturas para morte acidental, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

 

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