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As entidades de classe empresarial do setor pro-dutivo de Minas, após reunião mantida com o governador Fernando Pimentel, dia 17 de março no Palácio da Liber-dade, em Belo Horizonte, decidiram unir-se numa mobi-lização conjunta para a busca de solução à grave crise financeira com que passa o estado e com o objetivo de também se aliar ao governo mineiro para pressionar pelo “encontro de contas” com o governo federal, envolvendo a compensação de eventuais valores não-ressarcidos de-correntes da Lei Kandir e a dívida de Minas com a União.

Os empresários que assinam o manifesto consi-deram que a iniciativa é suprapartidária e envolve, além do setor produtivo, o governo do estado, deputados fe-derais e estaduais mineiros. Roberto Simões, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro de 2016, por 11 votos a 0, concedeu deci-são favorável aos pleitos dos governos estaduais (princi-palmente Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul) para que haja uma compensação com a desoneração do ICMS sobre os produtos exportados, tema esse comentado mais a seguir, nesta matéria.

De acordo com as contas apuradas por técnicos estaduais, o governo mineiro tem uma dívida com a União da ordem de R$ 88,35 bilhões. No entanto, de outro lado e segundo alegam, tem a receber do Governo Federal, um montante de R$ 135,67 bilhões proveniente do não-res-sarcimento do ICMS em commodities, produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Realizando- -se o encontro das dívidas com os citados créditos re-lativos à Lei Kandir, Minas Gerais passaria a contar com um saldo favorável e a receber da União, estimado em R$ 47,32 bilhões. A União não se pronunciou, oficialmente, a respeito do pleito do governo mineiro.

A estratégia dos empresários mineiros passa pela soma de forças com o sentido de se buscar uma grande movimentação para viabilizar o encontro das contas públicas entre Minas e o governo federal. Uma das primei-ras iniciativas é o uso da influência pessoal de cada um deles junto aos congressistas por pressões à aprovação de uma emenda de autoria do deputado federal Fábio Ramalho, do PMDB-MG, que autoriza o governo federal a efetivar a negociação com os estados para o ressarci-mento dos valores relativos às perdas da Lei Kandir. De acordo com os mesmos, mais do que aprovar a lei, será preciso um acordo que garanta o encontro de contas da União com o governo mineiro.

Para Olavo Machado Jr., presidente da FIEMG- -Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, “o encontro de contas é a saída para mudar completamente o cenário de Minas. Com o cruzamento de contas, Minas Gerais poderá zerar sua dívida com a União, ter recursos para novos investimentos na economia doméstica e voltar a crescer”.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal de-terminou que o Congresso aprove lei complementar com regras para ressarcir os governos estaduais e as prefeitu-ras pelas perdas decorrentes com a chamada Lei Kandir, que isentou de ICMS, em 1996, as exportações de produ-tos primários e semielaborados.

A DÍVIDA DE MINAS COM A UNIÃO – As dívidas dos estados com a União têm assentamento legal na Lei Federal 9.496, de 1997, que permitiu a ela adquirir os títulos públicos que as unidades da federação haviam lançado no mercado financeiro. Em fevereiro de 1998, durante o governo Eduardo Azeredo, Minas assinou o contrato de renegociação da sua dívida com a União pelo prazo de 30 anos – totalizando à época, R$ 18,5 bilhões.

Os encargos previstos sobre a dívida eram basea-dos na correção dos saldos devedores através da aplica-ção do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), acrescido de juros variando de 6% a 7,5% sobre o saldo devedor. Os estados assumiram o compromisso que não poderiam comprometer mais que 13% da receita líquida real nos pagamentos à União.

Em dezembro de 2015, o governo federal, por pressão dos estados, alterou o critério da cobrança dos encargos incidentes sobre a dívida, passando a aplicar a taxa Selic ou o IPCA, o que fosse menor e tendo os juros, sido reduzidos para 4% ao ano.

LEI KANDIR – A lei complementar 87, de 1996, editada no governo FHC, isentou de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), as exportações de produtos primários e semielaborados. À época da aprovação da Lei Kandir, o argumento utilizado era que essa decisão destinava-se a uma correção, no sentido de se permitir a melhoria da competitividade do produto de exportação brasileiro, baseado no princípio tributário vigente no comércio exterior de que impostos ou tributos não são exportáveis. Exportar tributos é considerado uma aberração no comércio internacional. Para se passar de um regime para o outro, fora definido um período de transição e de ajustamento, permitindo-se o ressarcimento das perdas dos estados e das prefeituras escalonados em prazos previamente definidos. O objetivo da lei era, em síntese, favorecer a ampliação do saldo da balança comercial brasileira.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repas-se de valores decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – que alterou essa legis-lação – embora mantendo o direito de repasse aos estados, deixou de fixar os seus respectivos valores. Com isso, os governadores passaram a negociar anualmente com o go-verno federal o montante a ser repassado, mediante recur-sos provenientes do Orçamento Geral da União.

ORIGEM DA DECISÃO – Em 30 de novembro do ano passado, o plenário do STF decidiu que o Congresso foi omisso por ainda não ter cumprido uma determinação da Emenda Constitucional 42\2003, de aprovar lei com novos critérios de compensação aos Estados e municípios pela Lei Kandir. O Supremo deu prazo de 12 meses para que a nova lei seja aprovada. Caso isso não venha ocorrer, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor a ser transferido aos entes federados e municípios. O tema chegou ao STF através de uma ação proposta pelo governo do Pará.

NEGATIVAS E CONTROVÉRSIAS – De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, “em nenhum momento o STF disse que existe pendência em relação ao passado e, portanto, não há o que falar sobre prejuízo”. Guardia ressalta que a emenda 42 determinou que, enquanto não fosse aprovada a nova lei complementar, o ressarcimento seria feito de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar 87 e acrescenta: “A emenda é absolutamente clara sobre isso. Não existe, portanto, uma compensação a ser feita”. Para ele, o único reconhecimento feito pelo Supremo é que houve omissão do Congresso em aprovar uma lei com novos critérios.

Em matéria publicada no jornal Valor Econômico, de 4 de janeiro deste ano, “o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deu parecer favorável à declaração de omissão por parte do Congresso, entendeu a mesma coisa que Guardia. Em seu parecer, Janot chama a Lei Comple-mentar 87\96 como ‘norma de caráter provisório’, corrobo-rando, assim, o ressarcimento feito de 2002 até agora”.

Na mesma reportagem, a secretária da Fazenda de Goiás, Ana Clara Abrão “lembra que a disputa sobre o res-sarcimento do ICMS é antiga, levantada por Estados que têm grandes perdas com a desoneração das exportações, como Pará, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Apesar disso, a secretária é contra vincular um assunto estrutural, que é o ressarcimento da Lei Kandir, com um conjuntural, que é a questão da dívida dos Estados com a União, como está fazendo o governo de Minas. Ana Carla considera es-sencial que os Estados busquem o equilíbrio fiscal.”

De acordo ainda, com a referida matéria de O Va-lor, “o Governo Federal transfere R$ 3,2 bilhões a Estados e municípios todos os anos por conta da Lei Kandir. Além disso, repassa R$ 1,95 bilhão aos Estados exportadores, uma espécie de complemento. Ainda não é possível saber qual será o valor a ser ressarcido pela União que cons-tará da nova lei complementar.” E acrescenta: “Nas con-tas dos Estados, esse valor anual supera R$ 10 bilhões. O problema é que a despesa da União com a Lei Kandir está dentro do teto de gastos aprovado pelo Congresso. Assim, para aumentar o valor do ressarcimento, alguma outra despesa terá que ser comprimida.”

Há, ainda, um outro grande empecilho para que esse encontro de contas seja efetivado. É que, para que o Governo Federal reconheça os débitos relativos ao ressarcimento de perdas da Lei Kandir, será necessário o seu lançamento como encargo no exercício em que for vigorar, o que provocará uma elevação substancial nas despesas das contas públicas da União e que, somente para o caso de atendimento do pleito de Minas Gerais, será preciso quase dobrar o atual montante do déficit público federal previsto para 2017. E para isso ocorrer, exige-se mudança da legislação em vigor que trata da matéria.

Em entrevista concedida ao Valor Econômico em 03 de março, o secretária-executivo do Ministério da Fa-zenda, Eduardo Guardia, foi ainda mais taxativo: “Não há encontro de contas a ser feito entre a União e o Estado de Minas Gerais e que as compensações relativas à Lei Kandir nos termos atuais são válidas até a aprovação de uma nova lei.” E acrescentou: “Não existe compensação de perdas do passado. Estamos seguros quanto a isso. O pleno do STF já se manifestou claramente sobre o as-sunto. O STF deixou claro que o critério de compensa-ção deve ser a Lei Complementar 87, alterada pela Lei Complementar 115 3 julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento”.

A FALTA DE RECURSOS É UM PROBLEMA REAL – Nas contas da área econômica do governo federal, a falta de recursos financeiros será um problema real para Minas antes do final de 2017. Com um agravante: o Estado não terá mais acesso a outros recursos, como aqueles expressivos relativos ao levantamento dos depósitos judiciais e outros artifícios, como a venda de folhas de pagamento do funcionalismo. Com despesas maiores que as receitas, o Estado dificilmente terá crédito dos bancos sem aval da União.

Adversário político do governo do presidente Mi-chel Temer-PMDB (desde o Plano Real foram pouquíssi-mos os anos em que os governos mineiros não atuaram como oposição ao governo federal), o petista Fernando Pimentel muito dificilmente encontrará respaldo a qual-quer pedido de ajuda e uma das únicas saídas mais à frente seria um fator ainda absolutamente incerto: a reto-mada vigorosa do crescimento econômico.

Cabe lembrar que Minas detém déficit orçamen-tário equivalente a 12% das receitas correntes (aquelas consideradas efetivas) e não dispõe – segundo consen-so entre a maioria dos analistas, de como prescindir de um uma negociação para obter ajuda do governo federal, para sanar a grave crise financeira e fiscal.

Os gastos com aposentadorias e pensões do go-verno de Minas equivalem a 36,1% da despesa total com pessoal e só não são superiores às do Rio Grande do Sul, de 41,1% – de acordo com o Boletim das Finanças subna-cionais do MF/STN.  Conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas, a propos-ta de orçamento deste ano prevê uma despesa total de R$ 20,7 bilhões com previdência (civil e militar) e um déficit de R$ 13,6 bilhões.

O governo mineiro possui uma folha de pagamen-to de salários a 536.126 servidores. Os aposentados e pensionistas – 319.557 representam 59,6% desse total, enquanto os ativos – 319.557 totalizam 40,4%.

Vale, ainda acrescentar, que o Estado já convive com o parcelamento dos salários do funcionalismo públi-co, dificuldades para pagar fornecedores, déficits recor-rentes e rombo crescente na Previdência.

Na área econômica, o diagnóstico feito por muitos especialistas em finanças públicas é de que Minas tem um rombo financeiro e não encontra solução. O Estado tem nota de classificação “D”, considerada uma das pio-res – já ultrapassou o nível máximo de endividamento no último quadrimestre de 2016 e está proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de obter novos créditos. Em 23 de março último o governo mineiro anunciou que não con-tratará os novos concursados aprovados, em decorrência de já ter atingido o teto previsto pela Lei de Responsabi-lidade Fiscal relativamente a gastos com o funcionalismo público estadual.

Visualizado o tema sobre o ponto de vista pragmá-tico, a tentativa do governo mineiro de buscar o encontro das contas, ao invés do diálogo e da renegociação da sua dívida pública, precisa ser interpretada como uma deci-são, neste momento, politicamente de alto risco. Conquis-tando uma decisão que favoreça os seus pleitos, Minas poderá ensejar até virar uma página difícil de sua história econômica e abrir fortes perspectivas para a busca de um novo ciclo de desenvolvimento, cenário absolutamente distante diante das circunstâncias atuais. A pergunta prin-cipal que ainda precisa ser feita é: os pleitos do governo mineiro dispõem de respaldo jurídico e constitucional? Terá receptividade junto à equipe econômica e ao próprio governo federal?

 

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