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A pedido da Escola de Engenharia de Minas, Metalúrgica, Geológica e Civil da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto, ao ensejo da comemoração dos 115 anos da Escola de Minas, publiquei na REM – Revista da Escola de Minas, em outubro de 1991, volume 44, ano 55, ISSN 0370 – 4467, portanto há quase 25 anos, artigo de minha autoria com o título “Tributação, Investimento e Desenvolvimento”. Nele abordei, com os olhos do início da década de 1990, tema que naquela época já era destaque na imprensa nacional e na mente dos empresários. Hoje, nada melhorou, e o que é pior: estamos sob ameaças de ondas de mar revolto nesses três temas, com baixas expectativas.
O Brasil pode mudar. Naquela época a tributação no país era muito menor, os prazos de recolhimentos dos tributos muito maiores, inflação mais elevada, em decorrência, a taxa final de juros também. Os números lá demonstrados são completamente diferentes do que ocorrem hoje com relação à competitividade do Brasil.
No referido artigo, levantei todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais que vigoravam no Brasil, tomando por base os estados de São Paulo e Minas Gerais, para os tributos estaduais, e São Paulo e Belo Horizonte para os municipais. Hoje, vigoram 65 tributos em São Paulo e em Minas Gerais, além de dezenas e dezenas de taxas específicas a serem cobradas em cada situação ou oportunidade.
Os principais tributos que aparecem incidindo sobre as vendas de mercadorias, bens e serviços são: IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS. Os outros estão ocultos e muitos daqueles têm restrição de crédito total, chamado de crédito financeiro. Ora, se são 65 tributos, fica patente que a carga tributária final cobrada dos consumidores, como parcela do preço, é apropriada como custo ou despesa pelos contribuintes, que são cobrados quando vendem os seus produtos ou serviços. A relação nominal encontra-se disponível com o autor e a sua aplicação se dá de acordo com cada ramo de negócio.
Com os tributos atuais em vigor, novamente levantados, podemos confirmar que, além das suas regras e das suas aplicações práticas mais complexas, é quase impossível ficar sem gerar pasduto brasileiro, gerando uma concorrência totalmente desleal.
Com isso, a indústria brasileira se enfraquece e ocorre a desindustrialização do Brasil. Em janeiro de 2016 as empresas terão de cumprir mais uma complicada e custosa obrigação tributária dentro do que se habituou chamar de Sped Fiscal ou Bloco K, com quebra do sigilo industrial, através das fichas ou listas técnicas. Absurdo.
Não sabemos em detalhes como as principais economias do mundo que concorrem ou concorrerão com o Brasil no cenário internacional tratam o que aqui chamamos de tributos cumulativos ou em cascata. Se neles tais fenômenos não ocorrem ou, em caso positivo, acontecem com menor intensidade, aí está uma das explicações para baixa inserção do Brasil no comércio internacional, principalmente com produtos manufaturados ou que têm uma cadeia produtiva plurifásica mais alongada.
Outro obstáculo é que nesse período a ST – Substituição Tributária – alcançou quase a totalidade das mercadorias, com bases de cálculos ou margens de comercializações impostas e elevadas, aumentando, muitas vezes com artifícios a arrecadação de maneira substancial, onerando e descapitalizando, principalmente, a indústria nacional. Agrava-se, ainda, quando o sivos tributários não intencionais, pois a cumulatividade de muitos deles em cada fase do processo produtivo e de comercialização onera sobremaneira os preços finais dos bens, serviços e mercadorias para os consumidores finais e para as exportações, além de se tornar um guarda- chuvas protetor para a entrada das importações. Essas quase sempre gozam de benefícios fiscais e financeiros nos países de origem, o que, normalmente, não ocorre para o pro- Vice-presidente da FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, presidente do Conselho de Política Tributária da FIEMG, administrador, advogado e contador contribuinte substituto, normalmente a indústria, paga a ST e recebe do seu cliente com grande atraso ou até nem recebe. Nesse caso a perda fica maior ainda, pois perderá o ICMS-ST que pagou antecipadamente.
Aí estão as maiores senão a maior explicação para a baixíssima competitividade do Brasil, preço de venda elevado não competitivo, além da baixa produtividade em muitos setores, falta de infraestrutura de transportes em todos os modais, custo da energia elétrica e combustíveis térmicos elevados, custo de transação alto, juros elevados e insegurança jurídica.
Tudo isso, exclui o Brasil da participação no mercado internacional de produtos mais nobres e de alto valor agregado e tecnologia. Sobram as commodities cujos preços e quantidades estão sob o bel-prazer do mercado.
Participamos cada vez menos com a exportação de produtos manufaturados e os importamos cada vez mais. As commodities, por estarem no início da cadeia produtiva, sofrem bem menos a influência desse sistema tributário perverso, cumulativo, por isso são competitivas, além da grande competência e da alta produtividade desses setores produtivos.
O nosso sistema tributário tem sido o maior inimigo do Brasil, em suas relações de trocas e para com a sociedade, empobrecendo-a e concentrando renda. Tem desafiado a sobrevivência das nossas empresas, impedido o nosso desenvolvimento saudável. É coisa para somente loucos insistirem e entenderem. Não dá para acreditar, porque não se muda esse “status quo”? Tenho estudado esse tema des-de a década de 1980 e em 2010 li o precioso artigo “O conceito de Princípios da Não-Cumulativiade – ICMS: RE 200.168; ADIN â„– 2345-0; ADIN â„– 1851-4. Não Cumulatividade. O que construímos em 20 anos?” de autoria da Professora Doutora Mizabel Abreu Machado Derzi, publicado pelo Observatório da Jurisdição Constitucional, Ano 2, Outubro 2008 – Brasília – Brasil – ISSN 1982-4564 IDP.
Nele ela afirma categoricamente: 1 – “Estima-se que a incidência única, no varejo, ou na fábrica, acarretará cumulatividade, estimada em 30% do preço final do bem” e; (grifo do autor) 2 – “No Brasil, infelizmente, o IPI, o ICMS, o PIS/COFINS não cumulativo (futuramente o IVA federal, já se pode prever) incidem sobre a produção e o consumo de modo atabalhoado, gerando grandes resíduos cumulativos. Tais tributos, que nasceram para onerar apenas o consumo final, jamais a produção e o comércio, são transformados em ônus da produção, e com elevadíssimas alíquotas”; e (grifos do autor) 3 – “Entre nós, inexiste estudo confiável em torno do assunto: qual seria, de fato, a cumulatividade residual de tais tributos?” e segue (grifos do autor) 4 – “Na Europa, a cumulatividade residual é baixa. O grande imposto sobre o consumo – IVA – onera as famílias, os consumidores finais, como deve ser, ou seja, é transferido ao adquirente, mas as compras feitas pelo comerciante, com incidência do imposto, sempre gerarão direito ao crédito. Estima-se, segundo o XIX Relatório do Conselho de Impostos ao Presidente da República da França, de 2001, que apenas 16% do IVA arrecadado permanece onerando as empresas (hipóteses se apresentam nos casos restritos das aquisições feitas às micro e pequenas empresas, que aqui, como lá, estão em regime especial e, portanto, à margem do modelo padrão; e às aquisições de Efeito da Cumulatividade Oculta e Residual % teórico sobre o preço de venda em cada fase – ( Valores em Reais ) certos bens de uso e consumo específicos, cujos créditos não são reconhecidos pelo legislador em razão da alta probabilidade de desvio para fins estranhos ao estabelecimento).
Na Europa e na França, os créditos acumulados são sempre devolvidos em dinheiro, em rápida e crescente capitalização das empresas – na exportação são restituídos, no prazo máximo de trinta dias, a partir do requerimento; nas operações internas, o período é mais longo, mas sempre em dinheiro” e (grifos do autor) 5 – “O estudo completo da cumulatividade residual brasileira revelaria altos índices, mais de 50% dos IVAS brasileiros continuam sendo encargo da indústria e do comércio.
O que nos resta de um tributo, como o ICMS, posto, desde a reforma de 1965, na Constituição, para ser o imposto ideal para os mercados integrados como o nosso, por sua neutralidade, já que nele convivem os interesses de Estados diferentes? Um tributo que somente deveria onerar o consumo final das famílias, a fim de evitarem os entraves ao desenvolvimento, as deformações de preço, as verticalizações empresariais, a intervenção do imposto na concorrência.
Que a competição mercantil se dê por causas financeiras e comerciais, mas não por razões de imposto. Daí a neutralidade, como parte integrante de sua natureza. Daí a relevância universal dos IVAS, na cada vez mais crescente, mundialização da economia” (grifos do autor) Estive em audiência em 2013, com os professores doutores Mizabel Derzi e André Mendes Moreira, quando pude demonstrar a eles a possibilidade de se aferir, com grau de precisão elevado a cumulatividade do nosso sistema, em cada cadeia produtiva específica, algo que tenho estudado há vários anos, justamente por entender o seu malefício ao Brasil. Daí, o incentivo da Professora Mizabel Derzi para que eu escrevesse e demonstrasse tal fenômeno em nossa economia.
Os números apresentados decorrem de um exemplo teórico, cuja cadeia produtiva tem 6 fases. O autor dispõe de modelo matemático completo e integrado que pode demonstrar cabalmente a cumulatividade, passo a passo.
Resolvi adotar dois critérios para expor o meu método. Primeiro identifico os tributos ocultos que as empresas pagam e transferem para o custo do produto, mas elas não os conhecem e nem quantificam e em segundo lugar os tributos residuais, que as autoridades fiscais e o judiciário dificultam ou impedem o seu creditamento, gerando portanto dupla cumulatividade.
A cumulatividade se agrava pela incidência recorrente de múltiplos tributos sobre a atividade das empresas que têm que repassar a seus preços os seus desembolsos e encargos tributários e principalmente da proibição legal ou administrativa dos créditos plenos dos tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, nos custos e despesas ocorridos em fases anteriores ao processo. Vira uma bola de neve, ou melhor, de fogo.
Se incluirmos na mensuração da cumulatividade oculta os outros custos envolvidos: as altíssimas multas tributárias aplicáveis em cada espécie de infração, virou indústria de arrecadação, custo da burocracia tributária nas empresas, despesas assessórias, sem precedentes no mundo, os números se agravarão.
A penalização gradual, adequada e justa é necessária para evitar abusos, sonegações e concorrência desleal entre os próprios contribuintes, mas a níveis sensatos Entrou em vigor agora em ja-neiro de 2015 a Lei da Transparência Fiscal, adiada algumas vezes. Devemos aplaudir tal iniciativa do governo Dilma. Ela conscientizará a nossa sociedade sobre o quanto pagam de tributos para viver em nosso país e o custo do Poder Público sobre nós.
No entanto, a carga tributária que será demonstrada nas notas fiscais de venda, será muito inferior do que a realidade, pois não contemplará os percentuais ou valores dos tributos cumulativos – ocultos e residuais – acima demonstrados. Já é um bom começo, basta aprimorá-lo mais.
A intensidade do efeito tributário na cumulatividade se dá porque em nosso sistema, todos os tributos da fase anterior, não creditados, se transformam em custos e devem ser repassados ao preço pagando-se todos os tributos sobre a venda e o lucro, com o cálculo matemático por dentro, incidência de uns sobre os outros, onerando significativamente.
Aqui ficam constatados os dois graves erros; cumulatividade oculta e a residual, e incidência por dentro dos tributos sobre venda, naquela. Se a empresa não repassar ao preço, certamente estará d e s t r u i n d o riqueza, perdendo margem, caminhando a passos largos para dificuldades financeiras extremas e decretando o seu fim à frente.
O novo governo deverá fazer uma reforma tributária ampla, simplificadora e desoneradora principalmente dos investimentos, das exportações e acabando com a cumulatividade oculta e residual, senão o Brasil continuará pagando caro por esse erro que por várias razões se agravou com a Constituição Federal de 1.988 e com as interpretações administrativas cada vez mais restritivas e as judiciais quase sempre contra os contribuintes, e quando são a favor desses, vão para as calendas e o recebimento para os famosos precatórios a perder de vista, ressalvada algumas compensações aceitas.
Um sistema tributário simples e justo é bom para todos. Isso está provado nos países que compõem o bloco dos desenvolvidos e de renda “per capita” alta, muito superior à nossa e que entregam para a sociedade todos os serviços públicos de alta qualidade. Essa sociedade valoriza a carga tributária que paga, gera uma cultura fiscal a favor do governo, não aplaude a sonegação e os desvios em suas várias formas, não desperdiçam nada.
Esse é o melhor dos mundos para se viver. Está na hora de irmos nessa direção já, nesse início dos novos mandatos executivos e legislativos, federais e estaduais. 

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