Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

e o reviver deste ramo na ciência jurídica

 Homenagem ao Professor Miguel Reale
(1910 – 2006)

 

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP promoveu, en­tre os dias 3 e 6 de maio de 2012, o Congresso Internacional de Direito Civil realizado na cidade do Guarujá, Estado de São Pau­lo. Sob o comando da sua ilustre Presidente, Professora Dou­tora Ivette Senise Ferreira, com o decisivo apoio da sua jovem diretoria e de vários outros membros, a programação oferecida foi de altíssimo nível, surpreendendo toda e qualquer expecta­tiva de quem se interessa pelo tema direta ou indiretamente.

Com um número expressivo de participantes, desde a abertura, e com uma excepcional apresentação do Ministro José Carlos Moreira Alves, o último sobrevivente da Comissão que elaborou em 1972 o Anteprojeto do Código Civil, até o painel final, tendo como palestrante o distinguido Professor Renan Lotufo, o in­teresse foi mantido com a presença de todos os participantes.

Do Congresso, participaram os professores alemães Hans Christoph Grigoleit e Reinhard Singer; os portugueses António

Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, José de Oliveira Ascen­ção e Paulo Mota Pinto; os italianos Cesare Massimo Bianca e Paolo Gallo; e os brasileiros Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Maria Celina Bodin de Moraes e Maria Cristina de Cicco (Professora da Universidade de Camerino, na Itália).

Unânime que os temas abordados tiveram repercussão, pois a temática elegida pelo Professor Lotufo foi de relevo e interes­se incontestáveis. Todos eles são atualíssimos e indispensáveis aos profissionais e estudiosos desse ramo da ciência jurídica que se apresentava como decadente. Não se pode deixar de enunciá-los aos dignos leitores de MercadoComum, pois sem receios de erro interessam a todas as pessoas sem distinção.

Tratou-se do sistema do lusófono de Direito da dignidade huma­na; do modelo social e da proibição de discriminação; do prin­cipio de boa fé e o dano indenizável na responsabilidade pré­-contratual; da extinção dos contratos; do alcance do controle

das cláusulas gerais contratuais; dos atos de disposição do próprio corpo; da realidade e efetividade do direito; da pessoa humana no Código Civil Brasileiro e da excessiva onerosidade e da revisão dos contratos.

Paralelamente, os participantes, grande número de jovens advogados, entre si, trocaram ideias sobre as temáticas, não dispensando, com elegância e probidade intelectual, os avisos, opiniões e sugestões dos diversos Professores que ali se encontravam. O próprio ambiente do hotel, de construção arrojada e moderna, favorecia esses colóquios que convergiam sempre em elogios ao Código Civil Bra­sileiro de 2002.

Acompanhei-o desde o nascituro Anteprojeto (Diário Oficial da União de 7/8/72), sobressaindo a Mensagem de Apresentação subscrita pelo Professor José Carlos Moreira Alves e dirigida ao Ministro da Justiça, Professor Alfredo Buzaid. Ressalto que o texto inicial, na Introdução, é uma das obras imperdíveis na literatura contemporânea brasileira de lavra do saudoso Professor Miguel Reale. Supervisor da Comis­são Elaboradora e Revisora do Código Civil, o texto que escreveu numa sín­tese do Anteprojeto, digna da lavra de um jusfilósofo incompará­vel e que honra, neste país, a intelectualidade jurídica sobretudo a da sua área. Mineiro de São Bento de Sapucaí, o Mestre deixou marcas indeléveis.

O escrito sobre as Diretrizes Fundamentais, do Processo de Traba­lho, da Estrutura e da Linguagem e da Parte Geral, honram e dig­nificam aquele que, no meu modesto entender, foi o maior jurista do século passado.

Como jusfilósofo aprofundou-se na missão das raízes do passado do projeto de Clóvis Bevilaqua de 1916, para conseguir alçar-se em visão do futuro, ordenou e coordenou o texto em que o individualismo fora superado e, sendo o Direito Social em sua origem e em seu destino, impôs a “correlação concreta e dinâmica dos seus valores coletivos com os individuais para que a pessoa humana seja pre­servada sem privilégios e exclusivismos, numa ordem global de comum participa­ção”. E isto tendo em vista que “a modernidade de um preceito não depende tão somente da linguagem pregada a não ser quando ocorreram mutações semânti­cas, alterando a acepção original” uma vez que o Código atual tem uma estrutura normativa completa, isto significando que é totalmente distanciado de quaisquer valores formais abstratos. E, por isso, que foi reavivada a escala de valores da boa fé, da equidade, da probidade, da finalidade social do direito, da equivalência de prestações etc., recusando as teses dos partidários de um direito meca­nicista, ou seja, incompatível com as hígidas leis do tipo físico matemático.

O direito, em suma, segundo Reale, deve ser considerado como uma ciên­cia de experiência social e concreta.

Este Congresso que o IASP, com grande ousadia e destemor encarou e enfrentou, foi um êxito em todos os sentidos que se possam ter em vista, sobretudo por se tratar do Direito Civil que, até recente passado, era estático, como já fora desmentido por Reale. Vai deixar muitos frutos benfazejos à cultura jurídica brasileira. In fieri.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *