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Roberto Vertamatti | Diretor de Economia da ANEFAC

O brasileiro normalmente deixa para a última hora a elaboração e entrega da sua declaração para o Fisco. Esta demora sempre acaba complicando o contribuinte, pois é comum faltarem informações que, no último momento, ficam difíceis de serem obtidas. Além disso, sempre surgem dúvidas durante o processo, portanto o preparo antecipado com tempo contribui para a uma probabilidade maior de acerto.

O prazo final para a entrega termina em 28 de abril. Quem não entregar receberá multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O governo estima que neste ano deverá receber 28,3 milhões de declarações. No ano passado foram 27,9 milhões.

QUEM DEVE DECLARAR:

Quem tiver recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70, ou recebido valores isentos acima de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados na fonte em 2016. Também quem tenha bens superiores a R$ 300 mil precisa declarar.

ONDE FAZER A DECLARAÇÃO:

Todas as declarações, tanto o preenchimento como o envio, serão feitas por meio eletrônico: computador, tabletes e celulares. Para isto, há necessidade de baixar o programa no site da receita (www.receita. fazenda.gov.br). Aqueles que possuem certificado digital podem fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.

HÁ NOVIDADES:

É preciso informar o CPF de dependentes maiores de 12 anos (na declaração de 2016, a exigência era a partir dos 14 anos. Nos anos anteriores a partir dos 16 anos). Médicos, dentistas, psicólogos, advogados e outros profissionais precisam continuar informando os CPF’s dos clientes e os valores recebidos.

Algumas novidades operacionais para o preenchimento da declaração facilitam e tornam o processo de elaboração da declaração mais ágil. Antes era necessário um programa para o preenchimento da decla-ração e outro para o envio. Agora é um único programa.

LIMITES:

A defasagem da correção das tabelas do imposto de renda está hoje da ordem de 83%. Isto é, praticamente estamos pagando o dobro de imposto de renda. O governo está pensando em corrigir o IR em 5%, mas somente em 2017, então, infelizmente, não terá nenhum alívio para a declaração do ano base de 2016.

A dedução anual por dependentes continua em R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação também continua em R$ 3.561,50 por pessoa e ao ano. Limites iguais ao anterior, portanto muito baixos.

No modelo simplificado de declaração o limite de 20% do valor dos rendimentos tributáveis (desconto simplificado) continua em R$ 16.754,34.

DEDUÇÕES:

É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico, etc.), educação (escola, faculdade, etc.), do declarante bem como dos dependentes.

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO:

É comum haver alguma restituição de imposto de renda após a entrega da declaração. Isto significa que o contribuinte pagou mais do que devia, então terá o direito ao benefício. Se a declaração não tiver problemas com a “malha fina”, o valor será pago até o mês de dezembro de 2017. Quanto antes for entregue a declaração, o prazo para ser restituído será mais rápido.

CASO HAJA IMPOSTO A PAGAR:

Havendo imposto a pagar, o valor será informado ao final do preenchimento da declaração. O pagamento poderá ser parcelado, dependendo do valor a pagar, e poderá ser pago por boleto e ou débito em conta. As parcelas serão corrigidas pela Selic, mês a mês.

NO CASO DE CASAL E A DECLARAÇÃO SIMPLES OU COMPLETA:

Havendo rendimentos tanto do marido quanto da esposa, é recomendável que se faça a simulação da melhor alternativa para declarar: separado ou em conjunto. O programa da Receita já faz, automaticamente, a declaração pelo modelo simplificado e ou completo, então é importante escolher o modelo que menor valor terá de imposto a pagar.

RETIFICAÇÃO E MALHA FINA:

Caso perceba que houve erro na entrega da declaração, o sistema da receita permite que o contri-buinte faça a correção. No caso de a declaração cair na malha fina, o que é relativamente normal, também é possível, na maioria dos casos, fazer as correções via sistema da Receita. A Receita Federal está muito aparelhada e com as mais diversas informações do contribuinte e, qualquer dado incorreto, será apontado pelo sistema.

Importante mencionar que a sonegação é crime, podendo o contribuinte estar sujeito à multa de até 150% do valor do imposto, além do risco de ser condenado a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Portanto, agir de má fé poderá gerar complicações sérias para o contribuinte.

DECLARAÇÕES MAIS COMPLEXAS:

A maioria dos contribuintes baixa o programa da receita e faz a própria declaração, mas no caso de decla-rações mais complexas recomendamos a contratação de um contador, profissional mais preparado para esta tarefa.

MICROEMPREENDEDOR:

O microempreendedor individual também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas condições comentadas (veja acima: quem deve declarar). Além disto, ele precisa, todo ano, elaborar e enviar a declaração da empresa (declaração anual simplificada).

ALUGUEL:

Quem paga aluguel não pode deduzir esta despesa do seu imposto de renda, no entanto ele precisará informar o aluguel pago. Quem recebe aluguel precisa destacar o valor recebido, pois é rendimento (atentar aqui para as obrigações com o carnê leão).

PREENCHIMENTO E COMPROVANTES:

Todo o preenchimento da declaração deverá ser feito com base nos dados informados nos comprovantes (informe de rendimentos da empresa onde trabalha, informes bancários enviados pelos bancos ou disponíveis no site do banco, recibos de despesas médicas, recibos de pagamento da assistência médica, recibos de gastos escolares, etc.).

Toda a documentação precisa ser arquivada pelo menos por cinco anos, após a entrega da declara-ção do imposto de renda.

BENS E DIREITOS:

É importante declarar todos os bens e direitos, bem como as dívidas e ônus reais, nos campos previstos na declaração do imposto de renda. O programa da receita já solicita ao contribuinte se quer baixar as informações da declaração do ano anterior, o que ajudará bastante o contribuinte na preparação da declaração deste ano. No caso de imóveis é importante ter o registro histórico do valor do bem. Caso seja feita reforma no imóvel o mesmo pode acrescer o valor declarado, no entanto é preciso guardar a documentação (notas fiscais de compra e de serviços).

AO TERMINAR A DECLARAÇÃO:

Imprima uma cópia completa da declaração e guarde-a com o número do recibo de entrega, bem como todos os comprovantes de renda e de pagamentos efetuados. Como comentamos acima a guarda destes documentos deverá ser feita por, pelo menos, cinco anos.

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