Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

Sérgio Frade – Especialista em Seguros Presidente da Solutions Gestão de Seguros

A Finep divulgou, em junho, que passou a aceitar o seguro garantia financeira nas operações de crédito a partir daquele mês – a partir de um modelo padrão de apólice próprio. Em comparação à fiança bancária, o seguro tende a ser uma alternativa de menor custo e que não exige reciprocidade bancária. Historicamente, um dos maiores problemas das empresas para conseguir financiamento está nas garantias. O seguro tende a ser menos custoso e não compromete o limite de crédito das empresas junto às instituições financeiras. A emissão de uma carta de fiança toma limite operacional do banco e limite de crédito das empresas junto à instituição financeira, impactando diretamente o seu Índice

de Basileia. Já o seguro garantia financeira não compromete o limite de crédito das empresas perante os bancos para a obtenção de financiamentos e capital de giro. Ambas são garantias em que um terceiro assume o compromisso de cumprir determinada obrigação caso o devedor não o faça. Espera-se que o seguro tenha liquidez similar à fiança bancária e superior às demais garantias.

As empresas interessadas devem avaliar as condições do seguro junto aos seus corretores e propor a contratação do seguro garantia financeira indicando a seguradora, que será analisada pela Finep antes da emissão da apólice. A aprovação do seguro está condicionada à aprovação do cadastro da empresa interessada pela seguradora que aceitar subscrever o risco no modelo padrão de apólice aceito pela Finep.

SOBRE O SEGURO GARANTIA

O seguro garantia é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e visa garantir determinadas obrigações a cargo do segurado, em favor de um beneficiário nomeado na apólice. Em sua origem, era principalmente usado para garantir obrigações de fazer, como o seguro de garantia na modalidade conclusão de obra ou em licitações. Contudo, tem se mostrado uma garantia adequada em contratos de crédito, cujas obrigações são, essencialmente, obrigações de pagamento.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *