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Na condição de representante da CNI – Confederação Nacional da Indústria, por especial designação do presidente Robson Andrade, tenho participado, há cerca de quatro anos, das reuniões da OCDE em Paris, mais especificamente de seu braço do setor privado, que é o BIAC – Business Industries Advisory Council. Peço inicialmente desculpas desde logo pelo uso nesse artigo das expressões em inglês, das quais fiz algumas versões literais para o português, nem sempre muito adequadas.
O BIAC é multidisclipnar e atua em quase todas as areas de interesse do setor privado como comércio multilateral, meio ambiente, propriedade intelectual, etc. Nesse momento o BIAC trabalha, por exemplo, no Comitê de Impostos (Tax Committee), intensamente em questões como Preços de Transferência (Transfer Price) e sua regulação, de forma a tentar obter uma certa uniformização global.
Também temos o mesmo Comitê do BIAC dedicando boa parte das suas reuniões na formulação do projeto do BEPS Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base e Transferência de Lucros) que hoje é o grande tema tributário mundial, liderado pelos países do G 20, especialmente Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França, que pretendem implantar uma nova norma global a reger a tributação das multinacionais em suas diversas jurisdições e a fruição por elas dos incentivos ou regimes fiscais favorecidos no mundo. Assunto extremamente sensível e que vem chamando a atenção também das multinacionais brasileiras, que serão igualmente atingidas pela nova onda fiscal.
Depois da reunião extraordinária da OCDE-BIAC em Brasília, com a CNI e a Receita Federal, pretendo escrever um artigo específico sobre o BEPS e suas implicações no Brasil.
Mas a notícia realmente significativa, no âmbito da OCDE e do G-20, é que a Suíça tornou-se 52ª Nação a assinar o Acordo Multilateral (Multilateral Competent Authority Agreement), o que permitirá que ela vá em frente com a implantação dos “Padrões para Ativar a Troca Automática de Informações Financeiras em Matéria Fiscal” (Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters) com outros países a partir de 2018.
Esses chamados padrões foram desenvolvidos pela OCDE e incorporados ao Acordo Multilateral referido.
O Brasil não é signatário do Acordo Multilateral até esse momento.
Os países signatários do Acordo Multilateral são: Alemanha, Anguilla, Argentina, Aruba, Áustria, Bélgica, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Colômbia, Croácia, Curaçao, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Ilhas Faroe, Finlândia, França, Grécia, Ilhas Guernsey, Hungria, Islândia, Irlanda, Ilha Man, Itália, Jersey, Coreia do Sul, Letônia, Liechtenstein, Lituania, Luxemburgo, Malta, Ilhas Mauritius, México, Montserrat, Holanda, Noruega, Polônia, Portugual, Rumania, San Marino, Republica Eslováquia, Eslovenia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suiça, Ilhas Turks & Caicos.
A decisão histórica vem apenas semanas depois da Suíça anunciar no Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais (Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes) que iria implementar, em tempo hábil, o padrão para a troca automática de informações financeiras em questões fiscais, desenvolvido pela OCDE e o G20. A decisão da Suíça está sujeita à aprovação do seu Parlamento, bem como a possibilidade de que seus cidadãos possam vir a ser convidados a aprovar as leis e os acordos necessários via plebiscito, como é regra no sistema helvético.
O Acordo Multilateral é um novo Acordo-Quadro com base na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal. Foi assinado, como referido acima, por 51 jurisdições durante a reunião anual do Fórum Global no dia 29 de Outubro de 2014, em Berlim.
Os intercâmbios bilaterais de informação entrarão em vigor entre os signatários tão logo sejam ratificados pelos órgãos competentes nas respectivas jurisdições, conforme previsto no Acordo,os primeiros a partir de 2017. Um grupo de países se comprometeu a trabalhar para realizar as primeiras trocas de informações, incluindo contas bacárias e investimentos, até setembro de 2017. Outros, incluindo a Suíça, estão previstos para dar início ao cumprimento do Acordo em 2018.
O Padrão para a Troca Automática de Informações Financeiras em Matéria Fiscal, foi também aprovado pelos líderes do G-20, na Cúpula dos Líderes, realizada em 15-16 de Novembro de 2014, em Brisbane, na Austrália. Ele prevê a troca automática de todas as informações financeiras em uma base anual. A maioria das jurisdições se comprometeu implementar esta Norma numa base de reciprocidade com todas as demais jurisdições interessadas.
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