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Por: Juliano Lima Pinheiro

 

O que fazer? Essa é uma pergunta recorrente de muitos investidores, hoje, diante de um cenário moderado da economia, caracterizado por baixas taxas de juros de investimentos financeiros tradicionais e mais conservadores, como poupança e títulos de renda fixa, por exemplo.

A primeira resposta é, sempre, procurar uma boa assessoria. Em seguida, deve-se identificar o perfil de quem faz a pergunta, seus objetivos, metas e aceitar o fato de que, no mercado financeiro a lógica é que uma boa rentabilidade vem sempre acompanhada de maiores riscos.

Nesse caso, estão os investimentos em renda variável. Porém, para aqueles que querem investir nesse tipo de aplicação, buscando uma redução do risco através da diversificação, uma boa alternativa são os fundos de investimento em índice, conhecidos internacionalmente como Exchange Traded Funds (ETFs), regulados no Brasil pela Instrução CVM 359, de 22/01/2002.

ETF é um fundo de investimento em índice com cotas negociáveis em bolsa. O ETF busca obter desempenho semelhante à performance de um determinado índice de mercado e, para tanto, sua carteira replica a composição desse índice. Isso significa que ao investir em um EFT, está investindo, ao mesmo tempo, em uma carteira de ações de diferentes companhias

 

• O ETF ou fundo de índice é um ativo vendido na bolsa como se fosse uma ação.

• Na verdade, representa uma cesta de ações que busca acompanhar o desempenho de algum indice, como o Ibovespa.

• Pode ser comprado pela internet, via home broker das corretoras.

 

Os ETFs são exemplo de uma história de rápido sucesso internacional. Desde que o primeiro fundo autorizado surgiu no Canadá, em 1990, esse produto foi se desenvolvendo consideravelmente, em especial, nos Estados Unidos, onde o primeiro fundo foi autorizado a operar pela SEC, em 1993. Por volta do ano 2000, a ideia se internacionalizou definitivamente e surgiram ETFs em Hong Kong e na Alemanha.

 

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EFTs são negociados no mercado secundário, da mesma forma que faz com suas ações, ou solicitar a emissão ou resgate de ETFs, desde que tais operações sejam feitas com os papéis que compõem a carteira teórica daquele índice ao qual o ETF é vinculado e de acordo com o regulamento específico de cada produto.

 

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Os ETFs no Brasil

A Instrução CVM 359/02 que trata dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa ou balcão organizado no Brasil, foi provavelmente a primeira regulamentação completa e específica relativa a ETFs no mundo. Ela foi construída sobre os seguintes pilares:

• proteção ao Investidor, notadamente através da divulgação de informações;

• instrumentos para minimização de “tracking error”; e

• instrumentos para minimização de custos.

O PIBB é o primeiro fundo de índice da Bolsa de Valores de São Paulo. Negociado como qualquer outro ativo do mercado, ele é formado por um conjunto de ações das maiores companhias abertas brasileiras. Os Papéis de Índice Brasil Bovespa (PIBB) obtiveram grande êxito em suas emissões, conforme nos mostra o Quadro 9.8.

As ações que compõem o PIBB são as mesmas que integram o IBrX-50, índice calculado pela Bovespa, que mede o retorno total de uma carteira teórica composta pelas 50 ações mais negociadas no mercado a vista, ponderadas de acordo com o seu valor de mercado e considerando o volume financeiro e o número de negócios realizados.

Dessa forma, o PIBB tende a acompanhar a rentabilidade do IBrX-50, e não somente de uma determinada ação do mercado. E é isso que confere ao produto a característica de investimento diversificado.

O acompanhamento do valor do PIBB é extremamente simples e baseia-se na pontuação do IBrX-50. O valor de um PIBB corresponde a aproximadamente o número em pontos do IBrX-50 dividido por 100. Por exemplo, se o IBrX-50 estiver em 3.000 pontos, o PIBB valerá cerca de R$ 30,00.

Atualmente são 14 opções de ETFs disponíveis no Brasil:

 

Quadro 5,6 e7  PG 67

Quadro 8 PG 68

 

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