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Dívida de IPTU gera protesto e perda de crédito

Pagar em dia evita aborrecimentos e despesas elevadas

Várias pessoas têm se surpreendido ao serem comunicadas pelo banco que seu cheque especial e o cartão de crédito foram suspensos e que não poderão obter empréstimos ou financiamentos por terem sido protestados em decorrência da não quitação do IPTU de Belo Horizonte. Visando reduzir os custos de uma ação de execução fiscal,que demora anos para resultar no recebimento da dívida, em 2013 a Prefei-tura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 15.304, passando a protestar as dívidas de IPTU não quitada pelo contribuinte, preferencialmente de créditos no valor de até R$ 20.000,00. Acima dessa quantia continua sendo utilizada a ação de execução fiscal,além do referido protesto.

A cada dia aumenta o volume de títulos protestados, sendo que no exercício de 2013/14 foram 6.463 protestos. Em 2015 totalizaram 65.463 protestos. Em 2016 este número pulou para 377.057 protestos e, de janeiro a agosto de 2017, já foram 359.855 protestos, conforme dados da Secretaria de Municipal de Finanças. Isso que este ano poderá fechar com mais de 539 mil protestou, ou seja, mais de 80 vezes o volume de 2013/14.

Vencido o prazo para pagamento, o município de Belo Horizonte inscreve o débito em dívida ativa. Se pela via administrativa o contribuinte não quitar o débito, este é encaminhado para protesto, nos termos do Decreto nº16.381/16. O Oficialde Protesto intima o devedor para quitar o débito de IPTU integralmente em três dias úteis, o que impede a efetivação do protesto caso seja pago. Se o pagamento não for realizado, nos próximos 30 dias corridos, o protesto será efetivado e o nome do devedor incluído nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

Após a efetivação do protesto, o contribuinte poderá realizar o pagamento à vista ou parcelado em guia emitida no site da PBH ou à vista diretamente no Cartório de Protestos. Se o pagamento for realizado por meio de guia emitida no site da PBH, esta encaminha a informação de quitação do débito para o Cartório, aonde deverão ser pagas as custas cartorárias. Somente após o pagamento das custas, o contribuinte poderá retirar a Carta de Anuência, ficandoapto a promover a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito. 

LEI AUTORIZA O PROTESTO E FACILITA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA

Diante do desaquecimento da economia que resultou na redução da arrecadação dos tributos, o poder público tem se empenhado em buscar meios mais céleres e menos onerosos para desestimular a inadimplência. Tendo em vista que a grande maioria dos imóveis têm IPTU abaixo do valor de R$20.000,00, a prefeitura passou a ter bons resultados na cobrança efetuada por meio do cartório de protestos, pois muitas pessoas não podem perder o crédito em decorrência do protesto.

Passados seis meses da efetivação do protesto, não sendo quitado o débito do IPTU, o município poderá ajuizar execução fiscalpara receber a dívida. Sendo condenado o proprietário do imóvel e caso não pague a dívida judicial, poderá o Juiz penhorar o bem – mesmo sendo a única moradia – e determinar o seu leilão para quitar o imposto.

O QUE É PROTESTAR UM TÍTULO?

Conforme ao artigo 1º da Lei 9.492/97, “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”, ou seja, significadizer que foi registrado em cartório o inadimplemento do devedor. Uma pessoa com protesto perde a condição de fazer compras a prazo, tendo seu cadastro negado para alugar ou financiar imóveis, o que traz grande transtorno para quem negocia no comércio e com os bancos. 

NÃO ENVIO DAS GUIAS MENSALMENTE

Há casos de contribuintes que imprimem a guia mensal do IPTU diretamente da internet, pois assim evitam pagar a taxa de expediente de R$4,60 cobrada na guia que é entregue pelo correio. Ocorre que, quando o contribuinte faz essa impressão por dois meses segui-dos pela internet, o sistema da PBH entende que ele não deseja mais receber as guias mensais por meio do correio. 

Diante disso, cabe ao contribuinte imprimir mensalmente a guia para pagamento do IPTU, pois não poderá alegar que deixou de pagar por não têla recebido pelo correio. Ao deixar de enviar as guias, a PBH evita despesas desnecessárias e desperdício de papel, além de preservar o meio ambiente. 

COMO E QUANTO É COBRADO PELO CARTÓRIO

O valor cobrado pelo Oficialde Protestos é ta-belado em Minas Gerais, sendo que varia conforme o valor da dívida. Conforme o valor da dívida o custo do cartório é elevado, pois pode representar em torno de 24% do débito protestado.  Segue a tabela com os valores dos atos do tabelião, emolumentos e taxa de fi-calização judiciária: 

Diante da multa elevada que pode chegar a 30% quando da inscrição do débito na dívida ativa, dos juros de 1% ao mês e da correção pelo IPCA-E/IBGE anual do ano anterior, se mostra inviável deixar de quitar o IPTU, pois sendo protestado, a dívida aumentará com o pagamento das custas do cartório que podem chegar a 24% do valor da dívida. E se não por pago após o protesto, haverá as custas judiciais e honorários de advogado em decorrência do processo de execução fiscal. Há situações que permite o uso de precatório para pagar a dívida do IPTU e demais impostos, sendo uma boa solução tendo em vista que pode gerar uma economia em torno de 40% para o contribuinte. 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

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