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Por: Rubens Menin Teixeira de Souza

 

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC apresentou ao Banco Central um estudo que poderá trazer um grande impacto para o segmento habitacional da Construção Civil e que eu venho tratando por “desoneração burocrática” em contraposição à assim chamada “desoneração tributária” com que o setor teria sido beneficiado ao final do ano de 2012. Trata-se, desta vez, de pôr para trabalhar um expressivo montante de capital represado ociosamente nos agentes financeiros do sistema nacional de crédito imobiliário e que fica cerca de 120 dias, em média, à espera de que se concluam alguns procedimentos específicos de registro notarial e de controle administrativo no grande volume de contratos de financiamento habitacional (quase meio milhão de contratos firmados anualmente entre compradores de imóveis e incorporadoras ou vendedoras, que são levados aos bancos ou agentes financeiros).

Na prática, mesmo após o exame de todas as condições de segurança demonstradas pela construtora e pelo comprador do imóvel, incluindo a aprovação bancária e as assinaturas contratuais de confirmação do negócio, a respectiva operação somente é concluída pelos agentes financeiros depois da apresentação da averbação notarial, na matrícula do respectivo imóvel, do dispositivo de alienação fiduciária ou de hipoteca. Esse retardo faz com que o valor do financiamento de cada imóvel somente seja repassado ao construtor ou vendedor cerca de 120 dias após a entrada do pedido de averbação no cartório competente e do recebimento do respectivo protocolo. A ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias estima que o montante desse capital retido nos agentes financeiros à espera de solução burocrática deve corresponder, atualmente, a cerca de R$ 9,2 bilhões. Trata-se de um valor muito expressivo em qualquer circunstância, mas que assume especial importância na época atual, quando o setor encontra dificuldades muito maiores na captação de capital nas bolsas de valores e na atração de investidores estrangeiros.

A modificação em estudo pelo governo com vistas à dinamização do setor corresponderia à simples substituição dos procedimentos atuais por mecanismos alternativos baseados na liberação parcial do valor de cada contrato mediante a simples apresentação do protocolo do pedido de averbação notarial, com a retenção da margem de 10% até que a documentação provisória venha a ser efetivamente substituída pela certidão de registro definitivo.

Essa medida de “desoneração burocrática” poderá alcançar o universo de quase 40 mil incorporadoras e construtoras, beneficiando e dinamizando significativamente o segmento habitacional da Construção Civil, cada vez mais dependente dos mecanismos de financiamento associados ao crédito imobiliário. A mesma ABRAINC estima que a adoção dessa regulamentação alternativa implicará na mobilização imediata de capitais (R$ 8,3 bilhões) para a construção de cem mil novas unidades habitacionais por ano e na consequente criação de 250 mil postos de trabalho em todas as regiões do país.

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