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Dessa vez, o objetivo foi verificar o andamento das obras de contenção da barragem, vistoriar se a empresa continua despejando os rejeitos de minério e verificar ainda as providências tomadas pela mineradora para cumprir as determinações legais apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 
 Durante a última audiência realizada na ALMG, no dia 21 de dezembro, o MPMG identificou como um dos fatores que possam ter contribuído para o rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, as omissões no licenciamento. “O processo de licenciamento da barragem de Fundão contém diversas irregularidades e ilegalidades ligadas ao cumprimento das condicionantes de segurança”, afirmou o promotor do MPMG Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que questionou ainda o contrato feito entre as mineradoras Samarco e Vale, em 1989, pelo qual a Samarco se responsabilizaria pelo descarte de parte dos rejeitos produzidos por empreendimento da Vale.
 
Segundo o relator da comissão, deputado estadual Rogério Correia (PT), a visita concentrou-se em três eixos (obras de contenção, despejo de rejeito e cumprimento do pagamento da multa), que embasarão as próximas ações da Comissão para o início de 2016. A visita aconteceu um dia depois de terminado o prazo de 10 dias dado pela 12ª vara da Justiça Federal, no dia 18, para que fosse feita a interrupção do vazamento dos rejeitos de minério que continuam escorrendo da barragem e poluindo a Bacia do Rio Doce. A decisão foi tomada em ação civil pública impetrada pela União e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, contra as mineradoras Samarco, Vale e BHP, O descumprimento prevê multa diária de R$ 1,5 milhão.
 
Uma das preocupações do relator é com a lama que continua a escorrer da barragem. “Os representantes da Vale e da Samarco confirmaram, ou seja, o Rio Doce continua diariamente acumulando lama que vem da barragem. A decisão da Justiça fala em 10 dias, mas eles disseram que só vão resolver o problema em fevereiro”, ressaltou Rogério Correia.
 
A decisão foi lida pelo relator, que destacou ainda o bloqueio de bens das empresas e o depósito de R$ 2 bilhões que deverá ser feito até 18 de janeiro para garantir parte da recuperação ambiental e social, já que o prejuízo causado pelo rompimento da barragem de Fundão está calculado em R$ 20,2 bilhões. Além disso, segundo Rogério Correia, a ação determina um prazo de 45 dias para que as empresas apresentem um plano de recuperação global e de 20 dias para um estudo de retirada da lama. Os representantes da Samarco e da Vale evitaram a imprensa, mas disseram, durante a reunião, que ainda não haviam sido oficialmente comunicados da decisão.
 
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