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Quem ganha R$ 3 mil de salário paga 623,25% a mais do que deveria. E quem recebe R$ 100 mil desconta pouco menos de 2%

 

A defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física está em 61,42%. A constatação é de estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa considera o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação oficial, que fechou 2013 em 5,91%.

Nos resultados obtidos pelo Sindifisco Nacional, chegou-se aos 61,42% confrontando-se o IPCA acumulado de 1996 a 2013 (206,64%) com a correção na tabela no mesmo período (89,96%). Aplicando-se uma série de cálculos, se obteve a perda ao longo de quase duas décadas.

Distorções – O estudo observa que quem ganha R$ 3 mil mensais atualmente é descontado na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse corrigida, pagaria somente R$ 17,89. Ou seja: o Fisco fica com R$ 111,50 a mais do que deveria ser justo – uma mordida equivalente a 623,25%.

Mas, no extremo oposto da tabela, quem recebe R$ 100 mil/mês deixa na fonte R$ 26.709,43 – se houvesse correção, o desconto seria R$ 26.223,86. Percentualmente, essa diferença entre o que paga e o que pagaria de IRPF são ínfimos 1,85%.

“Por que tamanha discrepância? Porque a tabela do IR é regressiva. Ou seja, quem ganha mais paga proporcionalmente menos. É evidente que a pessoa que recebe salário de R$100 mil tem uma capacidade contributiva maior do que quem ganha R$ 3 mil”, explica Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Ele ressalta que com o IPCA em 5,91% e reajustes salariais que ultrapassam os 8%, muitos contribuintes passaram a descontar IRPF – ou mudam de faixa de alíquota, e com isso são mais tributados – pelo simples fato de terem melhorado seus ganhos nas datas-base.

Projeto em tramitação – Em maio de 2013, o Sindifisco apresentou uma proposta de recuperação da tabela, materializada no Projeto de Lei 6.094/13, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Pelo PL, a partir do próximo ano, e até 2024, o IRPF seria corrigido em 5% (percentual que serviria para repor o passivo que vem desde 1996), mais o rendimento médio do trabalhador, segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Em 2025, os 5% sairiam desse cálculo.

O PL foi pensado de maneira a não indexar a correção a qualquer índice inflacionário. “O que não podemos mais é calar diante do seguinte fato: a carga de impostos paga pela população é aumentada ano a ano com base no bem-estar das famílias. Quer dizer, pela redução da capacidade de consumir ou de poupar”, apontou Damasceno.

 

O estudo está disponível, em formato PDF, em www.sindifisconacional.org.br.

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