Minas Gerais é um dos estados que mais deve à União e está atrás somente do Estado de São Paulo que, apesar do montante da divida, tem o comprometimento de 163,2% da Receita Corrente (em 2017). Mas a situação de SP não é tão grave como a de MG, porque se naquele a luz amarela estava acessa, em MG a vermelha já acendeu há bastante tempo. Seguindo a lista vem os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Do total das dívidas, renegociadas com base na Lei 9496/97 com a União, a dívida dos 4 estados representa cerca de 80% do total.

Minas Gerais precisa honrar a sua história e tem a obrigação de liderar um movimento nacional para a revisão justa dos Contratos de Renegociação assinados sob a égide da Lei 9496/97.

O contrato de renegociação de Minas com a União foi assinado em 1998, no governo de Eduardo Azeredo e, à época, no valor nominal de 14,52 bilhões de reais. Destes, R$ 10,18 bilhões (a maior parte) correspondeu a Letras Financeiras do Tesouro Estadual – LFTE.

O valor assumido das LFTE pela União foi 100% de seu valor de face, o que representou claramente uma brutal transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado. Estudos comprovam que tais Letras eram negociadas com deságios no mercado – algo em torno de 30% do seu valor de face.

A negociação de 1998 com a União envolveu, também, o refinanciamento da dívida referente ao saneamento de bancos no âmbito do Programa de Apoio Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados – PROES, no valor de R$ 4,34 bilhões com a justificativa de promover o saneamento e a privatização dos bancos estaduais, sendo que Minas ficou com o passivo desses bancos.

Foram dois contratos assinados assumindo comprometimento de 13% da Receita Líquida Real do Estado de MG – acrescidos de juros: – de 7,5% a.a. para o contrato que englobou as LFTE e de 6% a.a., para o contrato que promoveu o saneamento dos bancos – PROES. Em ambos, a correção inflacionária adotada foi pelo IGP-DI.

Não se demonstrou a devida transparência acerca da natureza desses passivos, além de transferência de patrimônio do Estado (CEASA e CASEMG) para a União.

O peso que essa dívida representa para o Estado tem inviabilizado investimentos e o atendimento às necessidades sociais, tornando a terceira maior economia estadual em uma das mais desiguais do País.  Cabe salientar, de outro lado, que montante pago pelo Estado mensalmente não é suficiente para quitar juros e amortizar o principal, o que acaba gerando nova dívida.

É inadmissível que um Estado que assumiu uma dívida com a União de R$ 14,52 bilhões em 1998 e já pagou mais de R$ 40 bilhões, ainda tenha uma dívida de quase R$ 90 bilhões. O governo Itamar tentou questionar os contratos de renegociação da dívida mineira com a União, mas ficou sozinho. Quem não se lembra da “moratória” e depois “calote” do governo de Itamar em Minas? Agora todos ficam sabendo que ele tinha razão. Essa divida, nas condições em que foi assinada, é absolutamente impagável. A União vem agindo como verdadeiro agiota em cima dos Estados. A celeuma que envolve essa negociação vem se arrastando desde sua assinatura.

A tabela abaixo faz um comparativo da variação da remuneração paga pelos Estados à União em relação a outros indicadores.

Minas chegou ao absurdo de pagar à União, de jan/99 a dez/2016, uma remuneração sobre a divida de 1.606%, enquanto a inflação medida pelo IPCA foi de 228%. Isto é, uma variação entre a remuneração da divida/variação IPCA de 1.378%. Como se pode verificar, trata-se de uma agiotagem explícita o que nos leva a questionar se realmente o País é uma federação nos termos da sua Constituição Federal.

Cabe ademais salientar que não devemos esquecer que o aumento do endividamento externo do Estado saltou de R$ 562 milhões em 2007 para R$ 13,54 bilhões em 31.12.2018. Parte desta dívida externa foi utilizada para pagar a dívida do Estado com a Cemig (liquidada no ano de 2013 e assumida quando da Renegociação com a União em 1998). Os juros assumidos em algumas épocas chegaram a custar a Minas cerca de 12% a.a acrescidos da correção monetário pelo IGP-D e, assim, ficaram superiores aos pagos à União.

Tivemos a oportunidade de perguntar ao Governador Zema, quando em campanha, se ele conhecia grave situação financeira do Estado. Pareceu-nos que ele não queria saber ou não acreditava na sua eleição. Queremos levar à consideração do Sr. Governador que a renegociação da dívida com a União, da maneira que está proposta, não deve ser feita.

A Sociedade civil organizada, a Assembleia Legislativa de MG e o Congresso Nacional discutem há muito tempo essa questão. O único estado que assinou o Regime de Recuperação Fiscal – RRF até presentemente foi o Rio de Janeiro e, pelo visto, em nada adiantou. A situação financeira do RJ é tão grave que de agonizante foi colocada na UTI e de lá, dificilmente sairá.

Vale ressaltar que as condicionantes do Regime de Recuperação Fiscal-RRF dos Estados e Distrito Federal é um ataque à soberania dos mesmos. Para comprovar essa afirmação listamos, a seguir, as condicionantes constantes da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o RRF, esclarecendo que no total são 21 condicionantes. Nove são relativas à despesa com pessoal, uma outra referente à privatização das empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento – além de e outros. Chamamos atenção para a abrangência “E OUTROS”.

Para assinar o RRF o Estado terá que desistir de eventuais ações judiciais que estejam em andamento cujo objeto seja a dívida ou o contrato de 1998.

Com a adesão ao RRF o pagamento da dívida com a União será suspenso por 3 anos, prorrogáveis por mais 03.  Observa-se que, haverá suspensão dos pagamentos da dívida e mais nada – os valores suspensos serão acrescidos dos encargos, mensalmente, e adicionados ao saldo devedor.

A soberania da administração financeira do Estado será afetada porque será criado um Conselho de Supervisão, uma tríade interventora da União que atuará junto a Secretaria da Fazenda. O custo deste Conselho, quase todo, será com recursos exclusivos de MG e terá a função de monitorar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal, além de determinar as correções de rumo que julgar necessárias. Ou seja, vai governar sem ser eleito.

Com a assinatura do RRF serão permitidos novos financiamentos para o programa de demissão voluntária de pessoal – PDV; Contratação de auditoria para o sistema de folha de pagamento; Financiamento de leilões de pagamento de fornecedores; Reestruturação de dívidas junto ao sistema financeiro; Modernização da administração fazendária; Antecipação de receita de privatização de empresas e demais finalidades previstas no Plano de Recuperação.

Observa-se que o financiamento para o desenvolvimento econômico, que geraria receita tributária e empregos, não entra no RRF. Para assinatura do RRF o executivo precisará da autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Outras condicionantes:

Edição de lei ou conjunto de leis autorizativas para:

1 – Privatização de empresas de setores financeiro, energia, saneamento e outros, para quitar os passivos (podendo antecipar receita de privatização, situação em que a União integrará a diretoria das empresas ofertadas no plano);

2 – Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social das regras da Lei Federal nº 13.135/2015 (altera pensões e auxílio-doença);

3 – Redução de incentivos fiscais de, no mínimo, 10% a.a.;

4 – Alinhar os benefícios/vantagens dos servidores estaduais ao regime jurídico da União ou adotar LRF estadual que discipline o crescimento das despesas obrigatórias;

5 – Instituir o regime de previdência complementar;

6 -Restrição dos saques nos depósitos judiciais ao permitido na Lei Complementar nº 151/15 (70% do saldo);

7 – Realização de leilões de pagamento, por maior desconto, para as obrigações em atraso.

AÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 – Renúncia ao direito em que se funda ação judicial que discuta a dívida ou o contrato de 1998;

2 – Criação de uma tríade interventora (Conselho de Supervisão), representando o Ministério da Fazenda, que atuará junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais monitorando o RRF e cujas despesas de funcionamento serão suportadas em parte por MG e em parte pela União.

Durante a vigência do regime de Recuperação fica a vedado ao Estado:

1 – Aumentos salariais (civis e militares), exceto revisão geral anual (art. 37, X, CF);

2 – Criação de cargo, emprego ou função que aumente despesa;

3 – Alteração de estrutura de carreira que aumente despesa;

4 – Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as que não aumentem despesa e as que decorram de cargo efetivo ou vitalício;

5 – Realização de concurso público, ressalvada reposição de vacância;

6 -Criação ou majoração de benefícios aos servidores ou membros de Poder;

7 – Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;

8 -Medida que implique aumento de despesa obrigatória acima do IPCA ou RCL anual;

9 -Concessão ou ampliação de benefício fiscal;

10 -Despesas de publicidade e propaganda, exceto áreas saúde, segurança, educação no trânsito e outras de utilidade pública demonstrada;

11 – Transferência de recursos a outros entes federativos ou organizações da sociedade civil, admitidas exceções;

12 –  Operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no RRF.

Antecedentes

Dos 180 Municípios que renegociaram as dividas com a União, na década de 90, dois casos que merecem ser colocados –  o do Município do Rio de Janeiro  e do Município de São Paulo.

Os Municípios do Rio de Janeiro (Processo nº 27483.11.2015.4.02.5101 – 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro) e São Paulo (Processo nº 23764-10.2015.4.01.3400 – 6ª Vara Federal – TRF 1ª Região), entraram na Justiça com pedido de antecipação de tutela para que os pagamentos das parcelas de sua dívida com a União passem a seguir as novas regras da Lei Complementar Federal nº 148/2014, com depósito em juízo até a revisão do contrato nos termos da nova regra. O pedido do Município do Rio de Janeiro foi deferido, em 23/03/2015.

O Município de São Paulo, fundado na ação, renegociou sua dívida com a União, em 26/02/2016, obtendo uma redução de R$45 bilhões no saldo e devolução de R$ 1,6 bilhão depositado judicialmente. A dívida do Município que era de R$ 73,1bilhões, em 31/12/2015, estava em R$ 28,1bilhões, em 30/09/2016, segundo relatório do TCM-SP (Proc. nº 72.008.497/16-36).

Os Estados de Santa Catarina e Rio Grande de Sul também têm ações na justiça requerendo a aplicação da LC 148/2014. A Informação Técnica nº 16/2015-SAIPAG, do TCE-RS, destaca que, uma vez adotado o IPCA retroativamente ao início do contrato, a dívida do RS com a União já estaria paga em maio de 2013, sendo portanto o Estado credor e não devedor.

PORQUE MG NÃO DEVE ADERIR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL – ALGUNS CONTRAPONTOS

A União não pode agiotar com os entes federados. Há que se considerar que Minas Gerais não é devedor da União devedores e, sim, credor, devendo levar em consideração os créditos decorrentes da Lei Kandir e ainda não considerados ou compensados o que significa, em uma análise, à exigência de um tratamento justo com o Estado.

Se MG aderir ao RRF vai abrir mão da discussão judicial; do patrimônio público, cortar gastos com a saúde e educação, penalizar os funcionários públicos e no final NÃO vai resolver o problema da dívida com a União pois esta, simplesmente, será suspensa e os encargos continuarão incidindo sobre a dívida mensalmente.

O pouco que ficou da politica econômica nas mãos do Estado será dirigida pela União através da Comissão de Supervisão do Plano. Essa Comissão atuará, diariamente, na Secretaria de Fazenda do Estado. Assim, o Secretário da Fazenda, quiçá, o governador, serão meras peças de decoração. Passados 3 ou 6 anos estaremos com a dívida ainda maior, uma vez que as parcelas não pagas serão acrescidas, com os encargos, ao saldo atual.

Em síntese, ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal aprofundará a subserviência do Estado aos ditames do governo Central e adotará uma política de pires na mão, o que não rima com Democracia.

É pública a grave situação financeira em que se encontra o Estado de Minas e da necessidade de equilibrar as contas públicas, mas, não se deve esquecer sobretudo, das necessidades de sua população.        

O que Minas está requerendo é que se lute pela revisão da Lei Kandir; que se realize um “diagnóstico” para focar no desenvolvimento do Estado com  uma visão mais prática e adequada para o futuro – o que significará definir prioridades e o estabelecimento de metas, criando-se estratégias necessárias para alcançá-las, tudo isso articulado e integrado e dentro da atual situação econômico-financeira do Estado com transparência para a população.

 MG ainda carece de um diagnóstico profundo (com metas, recursos e prazo) da situação e as medidas para a implementação da mudança de rumo desta situação caótica que se encontra, procurando investir mais nas áreas sociais – educação, saúde, segurança, moradia, agricultura familiar, trabalhando pelo pleno desenvolvimento do Estado para que todas regiões tenham condições de se desenvolver a partir de suas potencialidades e não apenas cortando investimentos. Não se deve pensar o Estado só pelo lado das despesas, há muito o que fazer para incrementar as receitas, começando-se pelas renúncias fiscais dadas aos grandes contribuintes.

O que se espera, por fim, é que o governo Zema seja protagonista da história e encontre uma solução legal que confira equidade nas relações contratuais com a União e que não renuncie à soberania de Minas Gerais. Isso significa proclamar a todos a fazer um movimento nacional para buscar revisar o pacto federativo e recompor a autonomia que a Constituição Federal confere aos entes subnacionais.  

*Economista, Especialista em Gestão Pública

 

 

 

 

 

 

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