Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

Estudo informa que 41,37% do rendimento bruto do contribuinte será destinado ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais

 

Em 2014, a alforria tributária dos contribuintes brasileiros será con­cedida no dia 31 de maio, quando terão destinado 151 dias, ou exatos cinco meses de trabalho, somente para o pagamento de impostos, ta­xas e contribuições aos cofres pú­blicos. As informações estão no es­tudo “Dias Trabalhados Para Pagar Tributos – 2014” lançado nesta ter­ça-feira, 20 de maio de 2014, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. A data chega um dia mais tarde do que em 2012 e 2013, quando o brasileiro destinou 150 dias de trabalho para ficar em dia com os Fiscos federal, estaduais e municipais.

De acordo com o presidente-exe­cutivo do IBPT, João Eloi Olenike, “o brasileiro deverá destinar 41,37% do seu rendimento bruto para pagar os tributos, percentual que no ano pas­sado ficou em 41,10%.”

A edição de 2014 do estudo do IBPT traz ainda um comparativo com de­zenas de países que possuem ele­vadas cargas tributárias, inclusive superiores a do Brasil, nos quais os cidadãos destinam menos dias de trabalho para o recolhimento de tri­butos. “O Brasil exige que o cidadão trabalhe mais do que os habitantes de países como a Hungria, onde são necessários 142 dias para o paga­mento de impostos; a Alemanha, com 138 dias; e a Bélgica, onde a média é de 102 dias de trabalho”, afirma Olenike.

O executivo ressalta que a quantida­de de dias trabalhados no Brasil se aproxima da Noruega, país em que o cidadão destina 154 dias de tra­balho, mas obtém qualidade de vida superior. “Se incluirmos os gastos em saúde, educação e outros servi­ços particulares, o brasileiro destina­rá uma parcela ainda maior de seus rendimentos para compensar a inefi­ciência do governo.”

Para concluir o levantamento, o IBPT considerou tributos incidentes sobre salários e honorários, tais como Im­posto de Renda e contribuições pre­videnciárias; os tributos embutidos nos produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e também sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documen­tos, bem como as contribuições, como no caso da iluminação públi­ca, também entraram no cálculo do IBPT.

Anúncio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *