Imposto de renda, Nota Fiscal Eletrônica obrigatória, ISS, novo teto do Simples Nacional. As mudanças tributárias são tantas que o empresário pode ficar enrolado no meio da burocracia. Entretanto, ignorar as obrigações acessórias não é uma opção e isso pode dificultar a vida das empresas, especialmente as pequenas e médias organizações.
 
Vale lembrar que essas obrigações fazem parte de uma agenda tributária anual, dividida em federal, estadual e municipal. É justamente isso que acaba complicando a situação: uma empresa pode estar sujeita a 27 agendas tributárias diferentes, pois no Brasil há 26 estados e um Distrito Federal, e cada um desses lugares segue uma legislação própria. Quando falamos de município, então, a coisa atinge patamares maiores, já que temos 5.570 municípios no país e, via de regra, cada um deles tem suas peculiaridades legais.
 
O objetivo deste artigo não é especificar cada uma das obrigações de 2019, mas apresentar as principais mudanças que podem afetar sua empresa e, consequentemente, causar impacto no faturamento. Nem tudo, porém, são obrigações. Algumas novidades vão facilitar, e muito, a vida dos empreendedores.
 
Importante ressaltar que os empresários não precisam (e nem devem) cuidar de toda a burocracia na ponta do lápis. Atualmente existem softwares de gestão que não apenas facilitam a organização, mas contribuem de fato para a organização e sucesso da empresa.
 
Para este ano, destaco algumas novidades e obrigações tributárias. São elas: 
 
Novo teto do Simples Nacional
A partir deste ano há um novo teto para novas empresas que ingressarem no Simples Nacional. Negócios que faturam anualmente R$ 4,8 milhões estão aptos ao modelo de regime tributário. Antes, somente organizações com faturamento de até R$ 3,8 milhões podiam optar pelo modelo. A alteração é bem-vinda, pois um número maior de empresas poderá continuar ou entrar no Simples em vez de adotar outros regimes com tributos mais pesados. 
 
Dinheiro em espécie no Imposto de Renda
Em 2019, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. A Receita Federal justificou a mudança porque isso garante maior controle da fiscalização do dinheiro e aumenta o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.  Em casos de omissão ou declaração incompleta, há multa de 1,5% a 3% do valor transferido.
 
e-Social
Donos de empresas, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos que optaram pelo Simples Nacional como tributação têm até o dia 9 de abril para se cadastrarem no sistema do eSocial. Esse grupo é o terceiro a fazer a migração. Assim como os demais, este grupo terá uma fase destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. O quarto grupo, que iniciará o processo de cadastramento em janeiro de 2020, é de entes públicos e organizações internacionais. A última fase deste grupo está prevista para janeiro de 2021, data em que todo o processo deverá estar finalizado no Brasil.
 
Bloco K – obrigatório para as indústrias
O Bloco K é o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, obrigatório para as indústrias, e que deve ser entregue como um bloco dentro da obrigação EFD – ICMS/IPI, que é parte integrante do SPED. Por meio do Ajuste Sinief 25, de 9 de dezembro de 2016, foram introduzidas alterações no Ajuste SINIEF 02/09, que dispõem sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital, criando o cronograma de implantação da obrigação que vem sendo implementada em partes desde 2017. Desde janeiro o cronograma prevê a implantação de mais alguns grupos de indústrias: é exigido a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, desde que classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. Entrando no detalhe desta obrigatoriedade encontramos as seguintes atividades: bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), fumo, fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, fabricação de ônibus e caminhões.
 
CCA – Cadastro Centralizado de Autorização dos DF-e
Esta é outra novidade de 2019, que deve trazer muita discussão porque cria uma nova plataforma para homologar e validar os processos de download dos DF-es. Neste novo modelo as empresas deverão identificar quem são os seus fornecedores de serviços de download via bots, autorizados a efetuar o download do .xml.
 
*Reginaldo Stocco é cofundador da VHSYS, startup paranaense que fornece sistema online de gestão empresarial descomplicado para micro, pequenos e médios empresários. Stocco é bacharel em Sistemas de Informação e atua há 17 anos na área de tecnologia e empreendedorismo.
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