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Mudanças no ISS, no PIS e COFINS, no Simples e outras novidades tributárias que têm importância social e financeira

Vamos comentar as dez alterações das regras tri-butárias que podem gerar disputas judiciais ou que criam novas obrigações acessórias, essas mudanças podem afetar desde empresas de grande porte, incomodar em-presas de pequeno porte e até pessoas físicas.

EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULO NO PIS E COFINS

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Co-fins.Teve decisão com repercussão geral é um marco na jurisprudência.

Esse resultado na prática é uma enorme perda de arrecadação da União, que vem desde lá tentando aumen-tar arrecadação, por todos os meios possíveis, inclusive tenta aumentar alíquotas do PIS e COFINS.

SIMPLES NACIONAL

A lei complementar 155/2016 aumentou o limite para aceitar empresas no Simples Nacional, até 2017 o limite de faturamento anula era de R$ 3,6 milhões e agora é de R$ 4,8 milhões.

Além disso, o dispositivo tornou as alíquotas pro-gressivas em função da receita bruta. Cada percentual é aplicado segundo seis faixas de valores. A alíquota me-nor incide sobre a extensão mais baixa do faturamento, e assim progride sucessivamente. Antes, o faturamento era enquadrado em uma determinada faixa e a alíquota cor-respondente era aplicada sobre o valor total.

As mudanças colaboram para que empresas me-nores sejam mais competitivas. A tributação é em função do faturamento, o que é uma vantagem para elas.

VALORES EM ESPÉCIE – OBRIGAÇÃO DE DECLARAR

A partir deste ano, pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie acima de R$ 30 mil estão obrigadas a informar a operação à Receita Federal. O con-tribuinte deverá fornecer informações sobre o comprador e detalhar em troca de quê recebeu o dinheiro, seja em operações de alienação, aluguel, prestação de serviços ou cessão onerosa de bens e direitos.

A Instrução Normativa (IN) nº 1.761/2017 instituiu a obrigação acessória e criou a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Em casos de omissão ou declaração incompleta há multa de 1,5% a 3% do valor transferido. A Receita afirmaque a obriga-ção acessória tem como objetivo monitorar transações de origem inidônea, decorrentes de corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de dogas e armas.

FUNDOS DE INVESTIMENTO – TRIBUTAÇÃO DE GANHOS NOVOS E ANTERIORES

Em relação aos ganhos em fundos de investi-mento fechados. Até então a tributação com alíquotas regressivas ocorria apenas na distribuição finaldos valores. Com a medida provisória 806/2017, entretanto, passa a valer o sistema de come-cotas, semelhante ao vigente em fundos abertos.

A tributação ocorrerá sucessivamente ao lon-go de todo o investimento, mesmo sobre valores que ainda não foram resgatados. A MP determina a primeira incidência do Imposto de Renda (IR) em maio de 2018 e, a partir de então, os lucros são tributados de seis em seis meses. Em maio, o imposto ainda incidirá retroativamente, sobre os ganhos acumulados. Ainda, reestruturações societárias como cisões, incorporações ou fusões tornam o rendimento disponível para tributação.

Como a MP não foi aprovada no Congresso em 2017, a própria vigência da norma ficaem discussão. A medida aumenta a arrecadação federal, o que configuraelevação de impostos. Com isso, caso seja convertida em lei apenas este ano, os efeitos seriam produzidos em 2019. Por outro lado, a Receita Federal pode defender que o dispositivo não aumentou impostos, mas antecipou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que receberia de qualquer forma. Assim, não se aplicaria o princípio da an-terioridade. Entendemos inconstitucional a tributação retroativa dos ganhos acumulados nos fundos.

LOCAL DE RECOLHIMENTO DO ISS

Uma das principais mudanças na legislação tributária foi a alteração do local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para setores como o de operadoras de cartões, planos de saúde e seguros. A cobrança do tributo, que começou a valer em janeiro de 2018, será realizada nos municípios de domicílio dos clientes do serviço. Até então o imposto era devi-do na cidade onde se localizava a sede das empresas.

A mudança aumenta a complexidade de apu-ração e pagamento do ISS e onera as despesas das empresas com contabilidade e outras áreas dedicadas à tributação.

ISS SOBRE STREAMING

A lei complementar 157/2016 também passou a autorizar a incidência do ISS sobre o streaming, ofe-recido por plataformas como o Netflixe o Spotify. A cobrança depende de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo, como fizeram,os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Ale-gre.

Há uma controvérsia jurídica em relação à co-brança do ISS sobre o streaming. Um serviço pressu-põe a obrigação de fazer. No caso do streaming, há uma cessão provisória de conteúdo. Então é possível discutir a validade da cobrança tributária.

A intenção do governo federal é distribuir me-lhor essas receitas para contemplar parcela maior de municípios menores, mas é duvidoso que isso se transforme em efetivas receitas na medida em que muitos têm organização precária”, afirma.

GUERRA FISCAL

Os efeitos a lei complementar 160/2017 começam a valer em 2018, e tenta amenizar a guerra fisca entre os estados. A lei proíbe a concessão de novos benefícios fiscaisem troca de autorizar a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos já concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Foi preciso que todos os estados concordas-sem com a concessão para aprovar o benefício, o que levava muitos entes federativos a fazerem acordos independentemente do Confaz. Como resultado, aumentaram dívidas tributárias cobradas em razão de um estado não reconhecer a subvenção dada pelo ou-tro.

permite que o Confaz aprove a remissão dessas dívi-das com o fiscoe autoriza a manutenção dos benefí-cios por até 15 anos, propondo uma espécie de anis-tia às subvenções já concedidas. Em contrapartida, os estados abrem mão de ampliar ou instituir novos benefícios, e devem aumentar a transparência fiscal.

Para aprovar o perdão de dívidas será necessário que entrem em acordo 18 dos 27 estados do Confaz, desde que ao menos um terço deles seja de cada região do Brasil. Os estados deverão publicar em uma espécie de portal da transparência informações detalhadas sobre os incentivos que permanecerão em vigor.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

Discussão relacionada à lei complementar 160/2017 é a incidência do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IR-PJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofinssobre valores rela-cionados a benefícios fiscais.

Para sair da base de cálculo, a União argumen-ta que o recurso economizado com subvenções deve ser aplicado apenas no empreendimento desenvolvi-do como contrapartida. Ou seja, o dinheiro teria um “carimbo”. Por outro lado, o contribuinte defende que basta a renúncia fiscalnão ser distribuída para os só-cios. Desde que o dinheiro continue dentro da empre-sa, não deveria ser tributado.

ESOCIAL

Desde o início de 2018, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões devem utilizar o eSocial. No portal, as companhias têm que incluir informações sobre os trabalhadores e a folha de paga-mento para finsde apuração do Imposto de Renda Re-tido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária. A obrigação acessória se estenderá para os demais empregadores e contribuintes a partir de 1º de julho.

Empresas devem especificarno eSocial quanto recebem os trabalhadores, qual é a retenção de im-posto e contribuições previdenciárias, informações sobre condições ambientais de trabalho e saúde do empregado, entre outras. O cadastro gradual dos da-dos ocorrerá segundo cronograma determinado pelo governo.

RETENÇÕES

O mesmo cronograma do eSocial será usa-do para implementar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Deverão entregar a EFD-Reinf empresas que retive-ram Imposto de Renda e contribuições sociais (como PIS, Cofinse CSLL), bem como as que optaram por recolher contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.

A ideia é que o documento substitua outras obrigações acessórias que detalham principalmente retenções na fonte e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. São exemplos a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhi-mento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Brasileiro trabalha 120 dias por ano para pagar impostos

Dinheiro vai para os cofres públicos e não retorna como deveria

Até o mês de abril mais de R$ 879 bilhões já fo-ram arrecadados somente neste ano, segundo dados do Impostômetro. É uma quantia expressiva que teve destino certo: os cofres públicos. Para se ter uma ideia, com esse valor seria possível adquirir quase 6 milhões de apartamen-tos de moradia popular. De tudo o que se é consumido no país, 33%, em média, é imposto, enriquecendo mais a cada dia esse número estrondoso.

Não é tarefa fácil demonstrar esses dados, são pre-cisos vários cálculos e tabelas, pois são muitos os tribu-tos que impactam no preço finalde produtos e serviços. Pensando nisso, em 2006, o Instituto Brasileiro de Planeja-mento e Tributação – IBPT, em um de seus estudos, iden-tificouque o brasileiro trabalhou 145 dias naquele ano, o equivalente a quase cinco meses, apenas para pagar seus impostos.

De acordo com o contador e presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo que identificouos dias trabalhados para pagar impostos chamou a atenção de um Deputado Federal na época e em seguida, se tornou um projeto de lei. “Esse trabalho chegou até o Deputado Federal Sandro Mabel, que achou interessante e resolveu fazer um projeto de lei, para que o 145º dia do ano (25/05) se tornasse o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte”.

Esse projeto se tornou Lei Federal em 2010, a de nº 12.325/10. Em 2017, ano do último levantamento realiza-do pelo IBPT, esse número de dias aumentou, elevando-se para 153 dias.

ESTAMOS DE OLHO

Com o intuito de estabelecer a máxima transparên-cia quando se fala em impostos, os deputados constituin-tes previram na Constituição Federal de 1988, o artigo 150, que traz a obrigatoriedade de esclarecer os contribuintes sobre os tributos que incidem sobre mercadorias e servi-ços. Visando executar os mandamentos constitucionais, a Associação Comercial de São Paulo, em parceria com o IBPT, iniciou no ano de 2006 o projeto De Olho no Imposto.

“Como o Guilherme AfifDomingos tinha sido deputado constituinte, ele entendia que precisávamos, de qualquer forma, informar ao consumidor finalos tributos que ele estava pagando quando ele adquire mercadorias e serviços dos estabelecimentos varejistas, principalmente comércio e serviços”, destaca Olenike.

O projeto virou Lei Federal, 12.741/2012, e hoje é obrigatório informar aos contribuintes, por meio de impres-são na Nota Fiscal, os impostos pagos. Alguns estabele-cimentos ainda não se adequaram, e isso é um problema corriqueiro dessa máquina gigantesca de arrecadar que é o Brasil.

“Infelizmente, pela falta de fiscalizaçãoe imposição de penas pecuniárias, que, pela lei ficarampor conta dos PROCONS de cada estado, muitos estabelecimentos ainda não informam o valor dos tributos. Essa impunidade faz com que os varejistas não se sintam obrigados a cumprir as determinações inseridas nesta lei”, ressalta o presidente do IBPT.

TANTO IMPOSTO E NADA DE RETORNO

É muito imposto num país que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráti-cos para que o sistema tributário seja forte e justo. O que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. “Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio,fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios, etc.”, ressalta João Eloi.

A única saída: Exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destina-ção certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuin-tes, o direito e o dever de verificaros documentos fiscais tomar conhecimento da alta carga de tributos que os go-vernos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike.

 

 

 

 

 

 

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