Texto aprovado pelo Congresso Nacional dá segurança para empresas firmarem contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens especializados e alinha legislação brasileira à prática internacional
A regulamentação da terceirização é um significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998 estabelece um conjunto de normas compatível com as praticadas internacionalmente na prestação de serviços ou fornecimento de bens especializados. A indústria brasileira reforça, ainda, que a proposta enviada a sanção da Presidência da República não retira direitos ou causa desproteção ao trabalhador.
Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, conceito genérico e aberto a interpretações subjetivas. O estudo Terceirização: Principais pontos em debate no Brasil comparativamente à realidade de outros países, realizado pela CNI, analisou como o tema é tratado na legislação de África do Sul, Alemanha, Austrália, Chile, Colômbia, Espanha e Suécia e concluiu que “em nenhum dos países estudados há restrição à terceirização de atividades-fim como regra geral, seja por motivos trabalhistas, seja por restrições cíveis.”
PROTEÇÃO ASSEGURADA
A CNI sempre defendeu que a terceirização seja objeto de uma regulamentação equilibrada, de forma a dar segurança jurídica e proteção para empresas e para os trabalhadores. O projeto aprovado, aliás, oferece dupla rede de proteção ao trabalhador envolvido em contratos de prestação de serviços terceirizados ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da contratante por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários, em consonância com o que já prevê a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
REFORMAS
A regulamentação da terceirização é um importante passo no estabelecimento de regras claras que contri-buam para a melhora do ambiente de negócios brasileiro. No entanto, mudanças estruturais, como a modernização das leis do trabalho, na forma do Projeto de Lei nº 6.787/2016, e a reforma a Previdência Social, para assegurar a sustentabilidade do sistema de aposentadorias e o equilíbrio fiscal, são essenciais se fomentar um novo ciclo de investimento sustentado da economia.
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