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Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

 

Economista e Administrador de Empresas. Bacharel em Ciências Contábeis, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais e do IBEF-MG – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de Minas Gerais. Editor-Chefe/Presidente de MercadoComum.

 

A carga tributária, o desenvolvimento e o veto da presidente Dilma à emenda que ampliava royalties sobre a mineração

 

A presidente Dilma Rousseff vetou, no dia 18 de setembro, a emenda à medida provisória 563 que mudaria os cálculos da CFEM-Compensação Financeira pela Exploração Mineral.

De autoria do senador paraense Flexa Ribeiro (PSDB), a emenda determinava a cobrança dos royalties com base no valor de mercado do minério, e não no de venda. De acordo com a alguns especialistas a alteração poderia provocar um aumento de até R$ 300 milhões por ano na arrecadação do governo estadual e das prefeituras de Minas Gerais.

Na exposição de motivos do veto presidencial, publicado na edição do Diário Oficial da União, Dilma Rousseff – atendendo a análises técnicas da equipe econômica, argumenta que, se fosse sancionada, a norma dificultaria o desenvolvimento do país, principalmente de “atividades que agreguem valor ao minério”.

O veto presidencial não repercutiu bem entre algumas publicações mineiras, cabendo destaque em algumas delas as seguintes matérias:

“Mais um golpe contra Minas. Mais do que perder a oportunidade de marcar seu governo com a correção de uma falha histórica, a presidente demonstrou desapreço aos mineiros – Editorial, Jornal Estado de Minas (1)”

“Mais uma maldade da presidente com Minas Gerais – talvez atendendo um pedido das mineradoras ou (devido a) uma visão equivocada de que os estados não precisam ser ressarcidos pelos danos ambientais, pelo danos de infraestrutura que a mineração causa. Talvez se a presidente vier ao estado, repito, será muito bem-vinda, terá oportunidade de explicar porque tira mais de R$ 300 milhões de Minas Gerais que seriam investidos nessas regiões” – Senador Aécio Neves. (2)

“A decisão da presidente (é) contrária aos interesses de Minas. Talvez pela pouca familiaridade com a realidade de Minas. Talvez, não sabendo o que está acontecendo com as nossas regiões mineradoras. A presidente, vindo a Minas, terá oportunidade de esclarecer as razões que a levaram a mais este gesto de injustiça para com o nosso estado. É uma decisão equivocada”. – Senador Aécio Neves. (3)

“Um dos coordenadores da bancada de Minas Gerais na Câmara Federal, o deputado Fábio Ramalho (PV) afirma que, com a decisão, a presidente Dilma se mostrou disposta a ficar com as mineradoras e não com os mineiros” – (4).

Atualmente, os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:

— 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).

— 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.

— 65% para o Município produtor, onde ocorre a extração da substância mineral.

 

 

Nada conspira mais contra o desenvolvimento

do que uma tributação elevada, excessiva

e complicada. Esta certeza os nossos

inconfidentes já possuíam, há mais de

duzentos anos, quando não aceitaram a

Derrama imposta pela Coroa Portuguesa.

 

 

 

EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CFEM

– COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

Em    R$ milhões – Valores Correntes

Ano   Brasil    Minas Gerais   MG/BR-%

2006 465,881     241,546      51,85

2007 547,881     267,342      48,80

2008 857,819     450,965      52,57

2009 742,689     323,118      43,51

2010 1.083,13    5 540,516   49,90

2011 1.544,636  800,311      51,81

2012 1.925,219  1.006,397   52,27

 

 

 

A tabela que aqui ora publicamos, contendo dados divulgados pelo DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, evidenciam que os resultados oriundos da CFEM não podem ser considerados assim “tão pífios que a arrecadação tornase pouco maior do que uma gorjeta”, conforme citado por uma publicação mineira.

Minas Gerais e seus municípios já absorvem o maior percentual – 52% da arrecadação da CFEM e as estimativas do DNPM são de que os mesmos obtenham, em 2012, uma receita total superior a R$ 1 bilhão. De 2006 a 2011, as receitas provenientes da CFEM destinadas a Minas Gerais e a seus municípios – em termos nominais, mais que triplicaram, graças principalmente ao incremento dos preços do minério de ferro nos mercados internacionais. Em termos reais e no mesmo período, o aumento situa-se em torno de 150%, mesmo considerando o fato de que o real tenha experimentado uma valorização da ordem de 50%.

Pode-se afirmar que o veto da presidente Dilma Rousseff foi uma opção eminentemente técnica e seria um completo exagero imaginar a decisão como um “golpe em relação a Minas ou um desapreço aos mineiros”. De outro lado, não procede a afirmativa de se “retirar mais de R$ 300 milhões do Estado”, até porque não se pode tirar aquilo que não se tem e, muito menos, também não se pode renunciar àquilo para o qual não se foi eleito.

Não guarda qualquer respaldo técnico a afirmação de que “a CFEM é o único tributo pago pelas mineradoras aos estados, municípios e à União por sua ação predatória e impeditiva da formação de lavouras ou pastos, ou de outras atividades econômicas”, como chegaram a noticiar algumas publicações locais. As empresas mineradoras estão sujeitas sim ao pagamento de PIS, Cofins, CSLL e toda a parafernália de impostos e taxas incidentes sobre a cadeia produtiva e, em especial, ao Imposto de Renda, sobre os lucros por elas auferidos.

O Imposto de Renda, juntamente com o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados arrecadados pela União destinam 44% de seus recursos à redistribuição aos estados (21,5%) e municípios (22,5%), através de FPE – Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Apenas para efeito ilustrativo cabe destacar que, de acordo com o Tesouro Nacional, coube a Minas

Gerais, em 2011, recursos da ordem de R$ 2,677 bilhões nessa rubrica.

Uma observação importante: estão apenas isentas do pagamento do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços quando e tão somente os produtos decorrentes da atividade minerária forem exportados. E isso por uma razão clara de regra econômica consagrada mundialmente, a de que “não se exporta tributos”.

De acordo com a SEF-MG a arrecadação de ICMS de Minas Gerais em 2011, “por atividade econômica”, revela que a indústria extrativa contribuiu para Tesouro Estadual com R$ 765,6 milhões e a de minerais não-metálicos, com R$ 903,3 milhões.

Atualmente, a mineração é uma grande aliada do desenvolvimento sustentável do estado e do país, sendo uma das atividades econômicas com maior atenção, cuidado e que mais se preocupa com a questão do meio ambiente.

Em 1989, na condição de presidente do BDMG- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. tive a oportunidade de divulgar o importante estudo intitulado “Economia Mineira 1989 – Diagnóstico e Perspectivas” que, entre várias considerações, destacava: “É enorme o significado da mineração para a economia mineira. Mais importante do que essa constatação é ter em conta as significativas potencialidades do setor mineral em Minas Gerais como relevante alavanca do seu processo de desenvolvimento.

Antes de tudo, é preciso que Minas se reconcilie com a mineração, aceitando a realidade física de suas montanhas e fomentando o seu desfrute. Naturalmente, o Estado deve proteger adequadamente o meio ambiente e incentivar, tanto quanto possível, a industrialização dos minérios nos limites do seu território. Mas, deve-se, por outro lado, aceitar como fato natural que certas substâncias mais abundantes possam ser exportadas, em forma bruta ou pouco elaborada, para outros estados ou países, quando não for economicamente justificada a sua transformação no Estado”.

É preciso lembrar que a atividade minerária empresta o seu próprio nome ao nosso Estado, dada a sua importância social e econômica.

Vale lembrar o texto do artigo 176 da Constituição Federal em vigor: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”

Gostaria de manifestar, inicialmente, ser absolutamente contrário a qualquer tentativa que geste ou se manifeste na criação de novos tributos ou que se rume à majoração de suas alíquotas, por considerá-los atualmente no limite máximo do tolerável e, principalmente, em decorrência do baixo nível de resposta que o Estado brasileiro confere a sua sociedade e a seus cidadãos – notadamente em relação à saúde, educação, segurança e infraestrutura básica, entre vários. Também sou contra qualquer forma de imposição de ônus fiscal diretamente à produção econômica e defendo ardorosamente o fim do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, propondo substituí-lo por um Imposto sobre Produtos Supérfluos, que alcançaria tão somente as bebidas alcoólicas, refrigerantes, perfumes e cigarros, além de alguns outros produtos.

Existem duas relevantes distinções entre a exploração de petróleo em águas marinhas e a atividade minerária no Brasil.

Enquanto a primeira já tem os seus marcos regulatórios definidos e implantados há bastante tempo e a sua produção se destina em sua totalidade ao suprimento do mercado interno nacional, a minerária destina-se, em sua grande parte, ao mercado internacional e ainda carece de regulações mais modernas e de uma legislação mais dinâmica, sendo lamentável, ainda, a inexistência de uma Agência Nacional ligada à atividade. Não se pode comparar as duas atividades como comuns ou similares e, neste caso, isso se constitui numa falácia e disparate tão grande como igualar e confundir a produção do café à de soja.

Minérios e petróleo são commodities e, como tal, têm os preços fixados pelo mercado internacional. Contribuem para a formação do preço o teor de pureza (a qualidade), os custos diretamente ligados à extração, o frete e a carga de impostos incidentes – que são determinantes para a competitividade dos mesmos. Portanto, a cobrança de royalties na produção exportável é elemento que pode alterar substancialmente essa equação, cabendo destacar que existem outros atores nesse contexto.

Em princípio, conforme já revelei, sou contrário a qualquer forma de tributação que onere a produção. Relativamente à questão dos royalties do petróleo explorado em águas marinhas ressalto que nenhum estado ou município é proprietário das mesmas, bem como, das costas litorâneas e das praias, que pertencem à União. Restam dúvidas, ademais, da legalidade do ato do governo brasileiro que ampliou o limite das suas fronteiras marítimas para 200 milhas, distância esta que se situa boa parte da exploração do petróleo nacional e onde se constata a existência das principais bacias do Pré-Sal. Entendo a existência dos royalties do petróleo a favor de estados e municípios muito mais como uma liberalidade fiscal por parte da União. No meu entendimento, deveriam ser partilhados por todos os Estados e Municípios, a exemplo do que já ocorre com o Imposto de Renda, através do Fundo de Participação de 5 Estados e Municípios.

No tocante à questão da atividade mineraria, considero a CFEM nos níveis atuais mais que suficiente e adequada – em que pese ainda as minhas restrições à incidência de tributação na produção de maneira em geral. Quanto à cobrança de royalties entendo que ela não se coaduna principalmente em relação à produção destinada à exportação (e que corresponde à maior parte da atividade) em função do argumento consagrado que não se exporta tributos.

A “des-carga” tributária praticada hoje no país é coisa para nenhuma Coroa Portuguesa colocar defeito e é de se dar inveja a Dona Maria I, a Louca, que instituiu a Derrama.

 

 

Coitado de Tiradentes

se arrependimento ressuscitasse 

Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil pretendia, antes de transformar Minas Gerais numa república, declarando independência de Portugal, reduzir a cobrança dos impostos incidentes na produção minerária brasileira. Assim, a origem da rebelião foi a derrama instituída pela Coroa Portuguesa, a proibição do funcionamento de qualquer indústria local e a cobrança de o “Quinto”, imposto equivalente a 20% de tudo que aqui se produzisse e, principalmente incidente, sobre a mineração. Daí se alcunhou a expressão “vá para o quinto dos infernos!”.

 

Tiradentes, traído por um dos inconfidentes, foi preso e condenado. Enforcado em 21 de abril de 1792, “com o seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes”.

O seu corpo foi esquartejado em quatro partes, que foram expostas em postes na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais foi localizada. Os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do ‘Caminho Novo’, lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Todos os seus bens foram confiscados.

A casa em que morava Tiradentes foi arrasada e queimada, jogando se sal no terreno para que nada jamais germinasse lá.

Pois bem, decorridos mais de duzentos anos da morte de Tiradentes, a “descarga” tributária brasileira atingiu em 2011 o recorde histórico de 36% sobre o PIB-Produto Interno Bruto, segundo cálculos do IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Ou seja, de cada R$ 100,00 produzidos na economia nacional, R$ 36,00 se destinaram ao pagamento de impostos cobrados pelas três esferas governamentais – União, Estados e Municípios. Se de outro lado considerarmos que no ano passado o déficit fiscal nominal ficou em 2,61% do PIB, podemos afirmar que a tributação no Brasil atual de 38,63% do PIB equivale quase ao dobro daquela época e da qual Tiradentes se rebelou.

Essa carga de impostos ainda não foi ainda maior, por ter sido extinta a CPMF e praticado nos país uma desoneração fiscal, com a redução dos impostos cobrados sobre veículos, produtos da linha branca, material de construção e outros, em decorrência da crise financeira internacional.

Nesse nível, a “descarga” tributária já é quase o dobro da que foi na época de Tiradentes. Não dá mais nem para se alcunhar uma expressão nova, como do tipo “vá para o terço (33%) dos infernos!”, por já ser insuficiente e desatualizada para os tempos atuais. A frase mais moderna poderia ser “vá para o meio (50%) dos infernos!”

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A carga tributária brasileira saltou de 20,01% do PIB em 1988, ano em que a Constituição Federal foi promulgada, para 36,02 em 2011, o que corresponde a uma majoração de 80% no período. Durante os oito anos de governo Fernando Henrique Cardoso ela subiu de 28,61% em 1994 e atingiu 32,64%, o que representa um aumento de 14,1% no período. Durante os oito anos de governo Lula, o aumento verificado foi de 4%%. A maior parte dos aumentos da tributação tem ocorrido através do surgimento de um elenco de “contribuições”, como é o caso da CSSL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e das quais os estados e municípios não participam da sua distribuição. Criadas a partir da vigência da nova Constituição, elas já representam uma parcela significativa da arrecadação federal.

O Brasil vivencia atualmente uma verdadeira ditadura fiscal, sendo que a divisão da arrecadação tributária concentra 70,29% do total dos recursos no Governo Federal, 25,32% nos Estados e apenas 4,39% nos municípios, o que é um verdadeiro absurdo e intolerável que se perpetue por mais tempo essa regra 

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Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que numa conta de telefone de R$ 100 – R$ 46,12 vão para impostos, taxas e contribuições.

Na tarifa de energia elétrica, esse valor chega em R$ 48,28.

Água e saneamento, por serem isentas de ICMS, ficam num patamar um pouco mais baixo: R$ 24,02.

De acordo com o instituto, a carga tributária brasileira só é comparável aos países ricos. No entanto, o retorno à sociedade é ínfimo, principalmente se considerada a precária contrapartida dos serviços públicos prestados a seus cidadãos.

De outro lado, os contribuintes brasileiros pagam atualmente 61 diferentes tributos – só no âmbito federal chegam a 48, entre impostos, taxas e contribuições.

Para o IBPT-Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária, “o contribuinte brasileiro trabalhou até o dia 29 de maio deste ano, somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

A tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários, etc.) é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais.

Além disso, o cidadão paga a tributação sobre o consumo – já inclusa no preço dos produtos e serviços – (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc) e também a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).

Arca ainda com outras tributações, como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública,…).

Em 2003, do seu rendimento bruto o contribuinte brasileiro teve que destinar em média 36,98% para pagar a tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2004 comprometeu 37,81%, em 2005 destinou 38,35%, em 2006 destinou 39,72%, em 2007 comprometeu 40,01%, em 2008 destinou 40,51%, em 2009 comprometeu 40,15%, em 2010 comprometeu 40,54%, em 2011 comprometeu 40,82% do seu rendimento bruto e destinará 40,98% no ano de 2012.

Assim, no ano em curso, dos 12 meses do ano, o cidadão tem que trabalhar 4 meses e 29 dias (150 dias, em média 5 meses) somente para pagar toda esta carga tributária. O dia em que se encerra o período em que todos trabalharão só para pagar tributos é o mesmo do ano passado, dia 29 de maio, mas houve um dia a mais de trabalho que o anterior, em virtude do ano de 2012 ser bissexto, portanto com 366 dias no período todo”.

Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, entre os Brics, o Brasil apresenta a carga tributária mais alta, superando, também, todos os países da América Latina. Segundo o IBPT, o brasileiro destinava, em 2003, em torno de 37% da renda bruta para o pagamento de impostos, proporção que subiu para 41% em 2012.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a carga tributária no Brasil, em torno de 36%, é a quarta maior do mundo, depois de Suécia, Noruega e Dinamarca. “No período de 2000 a 2010, a arrecadação tributária teve um crescimento de 264,49%, o PIB somente 212,32%, demonstrando que os governos federal, municipais e estaduais subtraíram cerca de R$ 1,85 trilhão apenas por conta desse aumento na carga tributária.” Não é só isso. Mas o presidente do IBPT lembra que, além da carga, há o custo para responder ao Fisco.

“A burocracia tributária exige que as empresas cumpram 97 obrigações contábeis. Isso representou no ano passado, um custo médio de 1,5 % do faturamento. Ou seja, mais de R$

25 bilhões! “

Além do mais, o atual sistema tributário nacional concentra muito maior ênfase na cobrança de impostos indiretos – o que penaliza, principalmente, as classes sociais mais desprotegidas.

Não se pode desconhecer, ademais, a alta complexidade e a burocracia envolvendo os processos de cálculos, preenchimento de declarações, guias e os seus correspondentes pagamentos em tempo hábil, muitos dos quais, absolutamente inexequíveis.

Mesmo com a inflação sob controle e com a estabilidade da moeda alcançada através do Plano Real, vigora ainda nos tempos atuais boa parte dos prazos anteriores quanto ao pagamento dos tributos – considerando-se os espaços minúsculos entre o fato gerador e a correspondente cobrança, onerando empresas e contribuintes em geral.

Vale mencionar que o Brasil é um dos poucos países do mundo a adotar o Imposto sobre Produtos Industrializados – uma agressão e discriminação à produção econômica.

Provavelmente, decorre do viés anti-industrialização iniciado a partir da época do Brasil Colônia, por Dona Maria I, a Louca – que proibiu aqui a produção de qualquer bem industrializado, desde um simples prego até os produtos com maior agregação de valor.

Voltando à questão da exploração do petróleo e da atividade minerária o ideal é que não houvesse a cobrança de royalties – pois eles não deixam de se configurar como um ônus imposto à produção econômica. Considero, no entanto, como justa a reivindicação de estados e municípios produtores por uma compensação fiscal relativamente aos prejuízos que possam advir dessas atividades. E, nesse sentido, o sensato seria modificar os termos atuais da redistribuição dos impostos federais, através do Fundo de Participação, concedendo-se maior ênfase e repasse das suas verbas àqueles considerados como produtores.

Entendo, por fim, que o ideal seria se estivéssemoS presenciando neste momento uma discussão mais amplificada em torno de uma ampla reforma tributária que buscasse o aperfeiçoamento, a equalização, a modernização e, principalmente a justiça de um novo Pacto Federativo.

Nesse sentido, a desoneração fiscal da produção e a ênfase maior na tributação direta ganhariam relevância especial, com destaque para a criação do IVA-Imposto sobre Valor Agregado – já consagrado internacionalmente e que permitiria o encerramento da guerra fiscal entre estados, cuja soma última é sempre um resultado zero para todos. Nesse conteúdo, não poderíamos ignorar a relevância de uma desburocratização e simplificação fiscal, com a implantação da obrigatoriedade de se constar o valor do tributo pago pelos contribuintes em todos os documentos fiscais.

 

 

 

 

 

 

 

 

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