

Incentivos financeiros e políticas públicas são indicadores de q ue empresas terão que aderir a chamada “economia verde”
Incentivos financeiros voltados à chamada “economia verde” aliados a políticas públicas que buscam a promoção da sustentabilidade, e ao destaque que a Environmental, Social and Governance (ESG) – Ambiental, Social e Governança, traduzido para o português – vem ganhando no mundo dos negócios são alguns dos iniciadores do que se espera das empresas nos anos a seguir. A plantação de florestas comerciais pode ser considerada o “futuro do mercado”, que une sustentabilidade e valorização do meio ambiente.
“Economia verde” é um conceito que busca reduzir os riscos ambientais e aliar o desenvolvimento sustentável ao crescimento econômico. O modelo reúne um conjunto de práticas que visa a melhoria dos indicadores sociais e pode ser interpretado como uma solução para os problemas ambientais que já são enfrentados pelo mundo todo. Outro termo popular no meio dos negócios é o ESG, uma espécie de métrica que envolve boas práticas dentro de uma empresa. Neste contexto, impactos ambientais, respeito aos direitos humanos e emissões de carbono são levados em conta.
Estima-se que mais de 20 mil campos de futebol são desmatados ao ano na mata atlântica. Além de extinguir o habitat natural de diversas espécies de animais que moram no local, o desmatamento desenfreado lança 9,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. O resultado é o aumento do efeito estufa, um fenômeno natural, mas que pode ser perigoso, quando em excesso, e tem o aquecimento global como uma de suas consequências.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aumento do fenômeno pode provocar a propagação de doenças e pandemias, escassez de alimentos, desertificação de áreas férteis, inundação de ilhas e cidades costeiras, entre outros prejuízos, que afetam não só o meio ambiente em si, mas também os seres humanos. Diante da iminência desses problemas se tornarem ainda mais presentes no cotidiano, uma série de medidas são anunciadas em todo o mundo para conter o avanço do aquecimento global, e ao mesmo tempo, garantir a geração de renda, lucro e emprego. Um reflexo disso, é a preocupação ambiental ter sido incorporada na proposta da reforma tributária brasileira. Mecanismos foram incluídos para estimular a economia verde e produtos mais sustentáveis. Além disso, de acordo com o texto, produtos prejudiciais ao meio ambiente serão taxados com o chamado “IPVA ecológico”.
A tecnologia de Captura e Estocagem de Carbono (CCS, em inglês) é outro exemplo da preocupação mundial com as boas práticas ambientais. O projeto tecnológico está ainda em fase inicial, e tem como objetivo retirar o dióxido de carbono produzido em processos industriais e armazená-lo no fundo da terra, em formações geológicas. O transporte da substância seria feito por meio de tubulações.
De acordo com Higino Aquino, diretor do Instituto Brasileiro de Florestas (IBF), empresa especializada no plantio comercial da espécie Mogno Africano, a prática é uma alternativa sustentável para a produção de madeira nobre, que atende a demanda mercadológica, e ao mesmo tempo, alivia a pressão das florestas nativas.
O Polo Florestal de Mogno Africano está localizado na cidade de Pompéu, no estado de Minas Gerais, uma região estratégica, que possui 16% de sua extensão coberta por florestas, sendo que 4.400 hectares são de áreas próprias e de clientes da empresa. O Mogno Africano é considerado uma madeira nobre, dura e de alta qualidade. Por esses motivos, suas aplicações envolvem a área da construção civil, ornamentação de luxo, construção naval, e outros setores, que conferem a ele um alto valor agregado.
“É importante levar essas tendências de mercado e comportamento em conta na hora de escolher um investimento financeiro. O Polo Florestal de Mogno Africano é uma solução que proporciona retorno acima de R$1,5 milhão por hectare”, explicou Higino. Além de viabilizar o lucro, a administração da floresta comercial feita pelo Instituto visa democratizar o investimento entre aqueles que não têm conhecimento prévio sobre o plantio e gestão florestal, porque toda a cadeia de produção fica sob responsabilidade da empresa. O especialista ressalta que o perfil dos investidores é variado, “pessoas físicas e empresas investem no setor, eles não precisam ter conhecimento sobre propriedades rurais”.
Como investir?
O investimento começa com a aquisição de lotes a partir de 7,2 hectares, seguindo a legislação para desmembramentos de áreas rurais que permite ao investidor adquirir terras com valores acessíveis, bem localizadas e pré-avaliadas com todos os requisitos de aptidão para o cultivo do Mogno Africano.
A terra é transferida para o nome do investidor com matrícula individualizada, tornando-o dono da terra e da floresta.
Em seguida começa a fase de implantação e manutenção que envolve a correção e preparo do solo, produção das mudas e o plantio. O corte raso é realizado após os 17 anos, e ao longo desse tempo, o IBF fica responsável pelo gerenciamento de todos os processos necessários para assegurar o pleno desenvolvimento do Mogno Africano.
O investidor pode acompanhar todo o investimento no Polo Florestal por meio de um aplicativo. Ao final desse ciclo de cuidados, a madeira pode ser vendida, com auxílio do IBF, que avalia e viabiliza possibilidades de comercialização.
Condomínios podem vedar uso de imóvel para Airbnb, apesar da falta de consenso
O Airbnb, aplicativo de hospedagens em residências, é uma plataforma que faz sucesso no Brasil. Em 2018, segundo dados da própria startup, eram mais de 3,8 milhões de usuários – número que significou um crescimento de 71% em relação ao ano anterior. Aparentemente sem estatísticas divulgadas mais recentes, não há indício de que a quantidade de usuários da plataforma decaiu.
O aplicativo também é alvo de polêmicas. No ano passado, um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que os condomínios podem vedar o uso de suas dependências para hospedagem. Para parte dos ministros que julgaram o R.E. 1.819.075, a conclusão é exatamente esta: a de que o Airbnb não é um aplicativo de locação de imóveis, mas de hospedagem, semelhante ao serviço oferecido pelos hotéis.
“É neste ponto que entra o principal problema”, afirma Pedro Xavier, diretor da Administradora CASA, administradora de condomínios e imóveis. “O Código Civil não permite que o dono do imóvel dê outra destinação que não seja a da edificação. Ou seja, se o condomínio é residencial, não poderia ser usado como local de hospedagem, nos moldes do que faz a rede hoteleira”, explica.
Essa orientação faz parte do Art. 1.336 do Código Civil, que enumera os deveres dos condôminos. Outro aspecto que pesa contra o aplicativo está na mesma lei. O inciso IV veda o uso do imóvel de maneira que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos outros usuários, e exige a preservação dos bons costumes no local. “Isso afeta diretamente o uso do aplicativo, porque o proprietário não tem o poder de prever como será o comportamento de cada hóspede durante sua estadia”, analisa o diretor.
Ainda assim, não há um consenso em relação ao aplicativo. O STJ proferiu uma decisão que permite que o condomínio proíba o uso do Airbnb e de aplicativos similares, mas que leva em conta outras sentenças favoráveis ao direito de propriedade do dono do imóvel, o que lhe asseguraria o poder de usar o local para fins econômicos por meio do Airbnb. O impasse resultou numa brecha para que cada condomínio decida sobre aceitar ou não.
“O que fica claro é que agora depende da convenção do condomínio e do regimento interno. Se o condomínio quiser autorizar a utilização dos apartamentos para hospedagem, deve-se modificar a convenção do condomínio, de modo que seja uma atividade permitida. Além disso, é recomendável estabelecer as regras de funcionamento de modo a preservar a segurança e sossego dos demais condôminos”, sugere Pedro Xavier.
Ele complementa que é válido orientar o hóspede sobre as regras do condomínio e fiscalizar, dentro do possível, seu comportamento nas dependências. “Os demais moradores, que usam o espaço como suas dependências fixas, não podem, em hipótese alguma, ter seus direitos violados. E, diante de qualquer ocorrência, o proprietário deve saber que a responsabilidade pode recair sobre ele”, conclui o diretor da administradora.
Empresas em débito com a União devem regularizar dívidas para se manter no Simples
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados. Descubra se você é um deles
Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional.
“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.
Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.
Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.
A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É importante que o contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso, pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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