Em sessão de Pleno realizada  em 27/03/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu alertas ao governador Romeu Zema e ao procurador-geral Antônio Sérgio Tonet, após a verificação de que foram ultrapassados limites financeiros legais. Os membros da Corte aprovaram por unanimidade a proposta de voto do conselheiro José Alves Viana em processos classificados como “assunto administrativo”.

No processo número 1.058.810, o TCE emitiu um alerta ao governador Romeu Zema “em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal da LRF relativo à Dívida Consolidada Líquida – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 94,5% da Receita Corrente Líquida, conforme informação técnica”. O conselheiro ressaltou que a legislação “confere ao Tribunal Pleno competência para emitir o alerta a que se refere o inciso III do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 aos poderes e órgãos sobre matéria sujeita à sua competência”.

No processo seguinte (número 1.058.811), outro assunto administrativo, a decisão foi de intimação ao governador para que informe ao Tribunal, no prazo de 30 dias, “as medidas adotadas objetivando o retorno ao referido limite legal no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Complementar nº 101/2000”. A medida foi aplicada “em razão da extrapolação do limite estabelecido no art. 20, inciso II, ‘c’, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 66,65% da Receita Corrente Líquida”.

No mesmo processo, a outra decisão foi a “emissão do alerta ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Antônio Sérgio Tonet, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, “d”, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 1,88% da Receita Corrente Líquida”. 

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