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Sergio Frade
Especialista em Seguros
Presidente da Solutions Gestão de Seguros

O objetivo da Conferência conforme divulgado pelo Comitê organizador é a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

Mas é importante destacar que a Rio+20 é uma conferência sobre desenvolvimento sustentável, e não apenas sobre o meio ambiente. O desafio da sustentabilidade, portanto, representa uma oportunidade excepcional para se mudar um modelo de desenvolvimento econômico que ainda precisa incluir plenamente as preocupações com o desenvolvimento social e a proteção ambiental.

É neste contexto, do desenvolvimento ecônomico, que o mercado segurador fornece mais segurança ao investidor ou financiador sob a ótica da sustentabilidade da atividade empresarial ao longo do tempo.


O Seguro Ambiental como mecanismo de minimização do passivo ambiental das empresas

 

Na medida em que aumenta a aderência das empresas (forçadas a adotar uma postura mais responsável em suas ações) à responsabilidade social em seus negócios, o mercado segurador desponta com coberturas capazes de minimizar os impactos financeiros de um desastre ambiental.

Embora complexo, o assunto exige atenção especial, pois o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade, mas a satisfação à sociedade de um modo geral e aos seus investidores é imperativa.

A responsabilidade social não se limita à exposição do produto final perante o consumidor, mas sobretudo aos riscos inerentes à cadeia produtiva – nela residem os riscos ambientais.

Ao contratar o seguro ambiental, as empresas passam a ter um mecanismo imediato para disponibilidade de valores para resolver questões que vão, por exemplo, recompor a empresa (se houve um acidente é porque existiu uma falha com danos materiais, provavelmente); ajudar a comunidade do entorno da empresa, dar uma satisfação a ela e ressarcir as perdas decorrentes do acidente.

A minimização de passivos ambientais através dos seguros de riscos ambientais já é uma realidade no Brasil. O seguro representa uma ferramenta valiosa para a gestão de riscos ambientais das empresas, bem como um eficiente sistema de gestão ambiental.

Com seguro a empresa passa a contar com cobertura caso a sua propriedade contenha depósitos desconhecidos com elementos poluidores ou, eventualmente, se descubra que o terreno de sua propriedade já fora agredido anteriormente por substâncias nocivas à saúde. A proteção pode contemplar até mesmo sinistros com produtos garantidos pelo seguro durante o transporte sem o controle do segurado.

O seguro abrange poluição através do descarte, dispersão, liberação ou o escape de qualquer elemento irritante, poluente ou contaminador, sólido, líquido, gasoso ou térmico, inclusive, mas não limitado a fumaça, vapores, fuligem, exalações, produtos químicos ácidos, alcalinos, tóxicos, resíduos hospitalares e materiais de refugos, dentro do ou sobre o solo, ou em qualquer estrutura sobre o solo, na atmosfera ou em qualquer curso d’água ou em outros elementos aquáticos, inclusive lençóis freáticos, entre outros, desde que essas condições não estejam naturalmente presentes no meio ambiente, nas quantidades ou concentrações descobertas.

Abrange ainda custo de defesa que significa todos os emolumentos, honorários advocatícios, custos e despesas necessárias incorridas, sendo que ditos custos decorrerão exclusivamente de investigações, acordos, defesas ou recursos relacionados a uma reclamação de terceiros.

Possível também estender cobertura para custos de restauração que significam custos razoáveis e necessários incorridos para consertar, substituir ou restaurar bens imóveis ou móveis, para substancialmente a mesma condição em que eles se encontravam antes de serem danificados, durante o trabalho executado no decorrer do incurso em custos e despesas de limpeza.

Verifica-se que a abrangência do seguro é benéfica para redução do risco econômico-financeiro futuro nas empresas – muitas das vezes de difícil determinação com grau de precisão a probabilidade de ocorrência e a magnitude dos danos ambientais.

Controlando os seus riscos ambientais, a empresa diminuirá o seu passivo ambiental e, conseqüentemente, a sociedade à valorizará – empresa que busca não agredir o meio ambiente com a implantação de sistemas de gestão ambiental eficaz e a prática do
desenvolvimento sustentável.

 

LEI N° 6.938, do meio ambiente

 

art. 14, parágrafo 1°, da Lei n° 6.938/81

(Política Nacional do Meio Ambiente), descreve:

§ 1° – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

 

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