Investimentos no exterior devem ser declarados por pessoas físicas ou jurídicas, anualmente ou trimestralmente, conforme valor de seu ativo no exterior. Fique atento aos demais prazos a que você pode estar sujeito, com risco de multa

Quem está obrigado?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

• US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Qual o prazo? Até as 18hs do dia…

• 5 de abril de 2020, para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro;

• 5 de junho de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março;

• 5 de setembro de 2020, para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho;

• 5 de dezembro de 2020, para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro.

Tem Multa?

O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:

• Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;

• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;

• Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou

• Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

A equipe da Consultoria Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo nesta declaração perante o BACEN e para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-los no cumprimento da entrega DCBE.

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