Luis Paulo Rosenberg
Luis Paulo Rosenberg
Luis Paulo Rosenberg

Um bom sistema tributário deve conciliar pelo menos três objetivos, frequentemente conflitantes: simplificar o processo de declaração e controle dos impostos; gerar o menor nível de distorção na operação da economia e ser instrumento de justiça social.

Note como a compatibilização destes objetivos é complicada: se a prioridade for para a simplicidade, o imposto sobre transações financeiras, a finada CPMF, seria o campeão. A cada movimentação, pinga centavos no Tesouro, sem evasão ou complicações na declaração pelo contribuinte. Entretanto, o estrago que ela faz sobre os outros dois objetivos é devastador: uma empresa com integração vertical (produz da semente até a colocação do produto no varejo) seria tributada uma vez, ao passo que se a operação se der em etapas sucessivas, a cada avanço, uma cobrança. Ademais, operações de ricos e de pobres pagam a mesma taxa, uma alienação social imperdoável. Não é por outra razão que nenhum país sério a adotou.

Para minorar a distorção na operação da economia com justiça social, melhor tributar o indivíduo do que a empresa. Este enfoque peca no objetivo da simplicidade, afinal é mais fácil controlar a declaração de imposto de milhares de empresas do que de milhões de indivíduos contribuintes. Lamentável, mas assim é o mundo: que a tecnologia seja recrutada por contribuintes e Fisco para enfrentar a complexidade, lembrando que, frequentemente, simplicidade e estupidez caminham de mãos dadas.

Quanto ao objetivo de o sistema ser justo, esta meta é secundária em países como Japão e Dinamarca, pois a distribuição de renda de partida já é bastante equalitária. Mas, no Brasil, o país com a pior relação do mundo entre desenvolvimento e equidade, a mobilização da tributação para mitigar a concentração de renda deve ser prioridade absoluta.

Estes conceitos devem ser lembrados, quando o governo envia uma proposta de reforma tributária ao Congresso. Apesar de receber críticas justificadas, o projeto tem um mérito central: mesmo os que não a consideram um passo adiante na direção certa, devem aceitar que ela dá um passo atrás da direção errada.

Críticas válidas:  por que fatiar uma reforma, em vez de encaminhar um todo harmônico e completo ao debate? E, com tantos projetos já no Parlamento, versando sobre impostos indiretos, qual o sentido de abrir uma nova frente de conflito, lidando com o espinhoso assunto do imposto de renda? Finalmente, discutir reforma tributária antes de redimensionar a redução do gasto público é tentar cortar, com só uma perna da tesoura; melhor seria fazer a reforma fiscal, onde a tributária seria apenas um capítulo.

Mas, quem já teve oportunidade de negociar propostas econômicas no Congresso sabe que lá o rio não necessariamente corre para o mar. Há que escutar as velhas raposas e encontrar a via de menor resistência. E, como ensina o provérbio chinês, não importa a cor do gato, desde que pegue o rato; talvez, haja fundamento na estratégia de fatiamento.

O que precisa ser dito é que “nunca antes neste país” foi proposto um projeto que ao mesmo tempo alivia a tributação sobre carentes e empresas e tributa a receita dos 5% mais ricos. E o destaque vai para o tratamento proposto a lucros e dividendos: queda substancial do imposto sobre o lucro de empresas e taxação progressiva sobre dividendos, exatamente o reverso da legislação atual. Assim, um banco hoje é tributado em mais de 50% do seu lucro, mas quem recebe seus dividendos é isento. Ora, o banco, como qualquer empresa, é o local onde talentos, tecnologia e criatividade se unem para atender a necessidades do mercado. Como tal, devem receber a menor tributação possível, para que a premiação que recebem dos seus clientes seja reinvestida em mais emprego e na satisfação do consumidor.

Entretanto, se a escolha legitima dos controladores for por distribuir este lucro, que tais dividendos sejam oferecidos à tributação, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas. Enquanto o lucro permanecer gerando riqueza no banco, que seja tributado a 10 ou 15 %. Uma vez distribuído, uma viúva que receberá dividendos gerados por algumas ações herdadas do finado, provavelmente nada deverá ao Fisco. Já os gatos gordos, pagarão pela faixa mais alta da tributação. Como está a lei hoje, a viúva e o controlador sofrem a mesma expropriação, concentrada no lucro do banco, independente do destino que os acionistas estabeleçam para o lucro.

Na busca da progressividade, vão também as propostas de limitar a adoção do lucro presumido somente para empresas menores e a de corrigir, pela inflação passada, as faixas de tributação do imposto sobre pessoas físicas. Aquela, acaba com a injustiça dos controladores de grandes consultorias pagarem proporcionalmente menos imposto de renda do que seus celetistas; a segunda, elimina uma forma calhorda e disfarçada do governo valer-se da inflação para elevar a tributação sobre as classes mais baixas.

Sabemos que a proposta vai ser torpedeada pelos da elite que preferem viver em condomínios fechados, com seguranças à sua volta e em carros blindados, a serem taxados, como ocorre em todas as economias capitalistas modernas. E que será aprimorada pelos parlamentares conscientes, que buscarão mapear os limites do possível. Mas ela só será aprovada se os agraciados com um padrão de vida abastado apoiarem a iniciativa, que pode ter seus defeitos, mas que dará uma feição mais justa à nação que estamos construindo. (Fonte: Investing.com – 14.07.2021)

*Economista e consultor, com carreira destacada nas áreas acadêmica, empresarial e na atividade pública. PHD em economia pela Vanderbilt University, atuou como assessor do Ministro Delfim Neto, responsável pelos setores de Ciência, Tecnologia e Investimentos em Energia. Foi membro da equipe de negociação com o FMI, membro do Conselho de Administração da Cia. Suzano, Nestlé e Banco BBVA. Atualmente é sócio-diretor da Rosenberg Partners.

(Os artigos e comentários não representam, necessariamente, a opinião desta publicação; a responsabilidade é do autor do texto).

 

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