Reforma Tributária - Uma aventura de alto risco
Reforma Tributária - Uma aventura de alto risco
Reforma Tributária – Uma aventura de alto risco

Roberto Brant*

Na falta de um programa de crescimento com todos os complexos ingredientes que ele implica em termos de objetivos, de recursos e de políticas, os ministros da área econômica estão patrocinando uma reforma tributária, com a promessa de que com a mudança dos impostos a economia voltará a crescer. Como se fora só isto o que nos faltasse. Há quem pense que se trata mais de um ato de fé, baseado no pensamento mágico.

A ideia da reforma, tal como está desenhada nas Emendas Constitucionais nº 45 e nº 110, é unificar os vários impostos cobrados pela União, pelos Estados e pelos Municípios, ou seja o ICMS, o ISS, o IPI e as contribuições do PIS/COFINS, em um ou dois impostos, um de competência da União e outro de competência conjugada de Estados e Municípios. A alíquota, em qualquer dos casos será única, estimada em 25% na melhor hipótese, podendo chegar até 30% conforme preveem vários especialistas.

O pretexto da reforma é simplificar a cobrança para os contribuintes e realizar uma maior justiça tributária. De fato, a legislação sobre estes impostos no Brasil é excessivamente complicada e gera muita insegurança jurídica. O Estado brasileiro gasta muito e gasta mal e o nosso sistema tributário tem corrido atrás improvisadamente para financiar tudo isto, até o ponto de asfixiar as atividades produtivas. 

Se o diagnóstico tem elementos de realidade, as Emendas 45 e 110 não são os únicos nem os melhores remédios possíveis. O propósito da simplificação seria muito mais bem atendido pela Emenda Constitucional nº 46 que se limita a unificar as legislações sem o risco de uma alteração radical do sistema tributário, que pode causar danos irreversíveis à economia do país. Apesar de as emendas estarem próximas de serem votadas, seus autores não realizaram simulações que possam revelar seus impactos nas diferentes cadeias produtivas de cada setor econômico ou no custo final dos bens e dos serviços para a população.

Não é difícil antever alguns impactos de grande alcance da reforma pretendida. O novo imposto vai incidir sobre inúmeros setores e atividades sobre os quais não recaem hoje impostos que vão ser unificados. Para estes, o aumento da carga tributária será imenso. É o caso de educação, saúde, agropecuária, construção civil, o comércio e os serviços pessoais. A indústria e o setor financeiro vão ter aliviado o peso dos impostos que hoje pagam e a conta vai para o plano de saúde, a conta do hospital, a mensalidade escolar, os alimentos, a habitação, os aluguéis, as passagens de transporte, os serviços de profissionais e assim por diante. E o aumento não será brincadeira, de 25 a 30%.

Quanto à segurança jurídica basta dizer que hoje quem contribui com esses impostos são empresas organizadas. Daqui para a frente todas as pessoas físicas se tornarão contribuintes, precisando de emitir notas fiscais e documentos de arrecadação: locatários de imóveis, fazendeiros, médicos, cabelereiros, eletricistas, todos os que fornecem serviços. Toda esta gente vai ter sobre si o espectro do Fisco e o risco de autuações imprevisíveis. Ninguém vai ter mais sossego e tranquilidade, a não ser que desista de ser empreendedor para tornar-se trabalhador assalariado.

A implantação da reforma, tal como concebida, vai desorganizar toda a economia e alterar a maioria dos preços relativos, já que tanto um automóvel de alto luxo quanto um litro de leite ou um quilo de pão vão pagar a mesma alíquota de 25 ou 30%. O impacto na inflação e na vida da quase totalidade dos brasileiros vai ser terrível.

O desenvolvimento econômico é um processo complexo e que envolve muitos elementos, não apenas um determinado sistema tributário. Se a reindustrialização do país requer apoio e incentivos, ninguém pode se opor. Mudar todo o sistema tributário e redistribuir de modo tão distorcido a carga dos impostos sobre todos os itens de consumo das pessoas é um preço alto demais para isso e certamente contraproducente.

A única coisa que me deixa verdadeiramente intrigado é como um político como Lula pode estar de acordo com um experimento puramente tecnocrático e de efeitos tão regressivos para a maioria dos brasileiros.

*Advogado, ex-deputado federal, ex-Ministro da Previdência Social

Carga tributa?ria recorde faz crescer a demanda por bons profissionais tributa?rios

Carga tributária recorde faz crescer a demanda por bons profissionais tributários*

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou recentemente a estimativa da carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) para 2022. De acordo com o órgão, a carga tributária no último ano foi de 33,71% do PIB, contra 33,05% em 2021, ou seja, um aumento de 0,65 pontos percentuais. Foi o maior resultado na série histórica do Tesouro, iniciada em 2010. Esse fato nos faz refletir sobre o importante papel dos profissionais tributários para auxiliar as empresas a, dentro da estrita legalidade, reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos, bem como para detectar se houve recolhimentos de tributos indevidos ou a maior, recuperando valores essenciais à manutenção da sua competitividade.

De fato, em um cenário onde empreendedores convivem com uma das maiores cargas tributárias do mundo, é muito importante que um planejamento tributário seja realizado. São estratégias, ações e estudos, dentro do que permite a legislação, que as empresas adotam para evitar a incidência, reduzir os valores e retardar o pagamento de tributos. A diminuição da carga tributária torna a empresa mais competitiva, uma vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos ou até mesmo em uma política de preços mais agressiva.

É importante salientar que existe uma série de fatores a serem levados em consideração, como as diversas opções de regimes de tributação, os incentivos fiscais existentes, as particularidades das legislações federal, estaduais e municipais, o volume de negócios, o porte da empresa, a situação econômica e as diversas possibilidades para recuperar e/ou reduzir tributos.

Todo planejamento tributário começa com a realização de um diagnóstico preciso, revisando as opções tributárias da empresa e os procedimentos que ela adota. É preciso levantar dados mercadológicos, analisar o atual enquadramento tributário, mapear os fluxos operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, bem como os produtos e serviços ofertados. Na fase de diagnóstico, o importante é coletar o máximo de informações que tenham impacto direto no pagamento de tributos, de modo a embasar todas as decisões futuras a serem tomadas.

A escolha do regime de tributação é uma etapa crucial, pois uma opção equivocada faz com que os empresários paguem mais tributos e/ou assumam mais obrigações. O objetivo então é definir, analisando diversos cenários, o regime mais vantajoso para a empresa. Cada regime (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional) tem suas características peculiares, vantagens e desvantagens. Necessário também analisar as possibilidades de redução da carga, buscando, dentro da legislação, as vantagens tributárias que podem ser utilizadas pelo negócio e os benefícios fiscais disponíveis, como isenções, reduções de base de cálculo/alíquotas, deduções, amortizações e outras medidas dessa natureza.

Além disso, realizar uma revisão fiscal permite auditar os procedimentos relacionados a? emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cálculo de tributos e preenchimento de obrigações acessórias, verificando se as informações prestadas estão corretas e se houve equívocos fiscais que fizeram o contribuinte pagar mais tributos do que deveria. A correção dos procedimentos equivocados irá gerar economia futura e os tributos pagos indevidamente podem ser recuperados administrativamente, injetando novos recursos na empresa.

Por fim, é preciso examinar as teses tributárias existentes e analisar a viabilidade de ingressar em juízo buscando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de determinadas exigências, o que, em caso de êxito, poderá evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos, além de recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Percebe-se que o planejamento tributário vai muito além da escolha do melhor regime de tributação. Ele avalia a empresa como um todo, propondo um caminho mais seguro para o crescimento do empreendimento. Profissionais tributários competentes são essenciais para a construção de empresas prósperas. Afinal, a alta carga tributária brasileira exerce forte impacto sobre o preço de venda das mercadorias e prestações de serviços, e o lucro de um negócio pode aumentar ou diminuir de acordo com os procedimentos tributários adotados.

*Texto de autoria de Frederico Amaral – CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

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Imposto de renda: entenda quem precisa declarar

Como entregar a declaração do IR atendendo as novas regras

Depois do Carnaval, muitas pessoas começam a se preocupar com a declaração do imposto de renda. Principalmente após as novas regras estabelecidas para este ano, dúvidas sobre quem realmente é obrigado a declarar começam a surgir. 

“A declaração do imposto de renda é, muitas vezes, associada à ideia de obrigatoriedade de pagamento desse tributo. No entanto, não é apenas essa a finalidade da declaração. Ela serve para informar à Receita Federal sobre os rendimentos que foram recebidos, sejam eles tributáveis ou não”, comenta o especialista em finanças pessoais João Victorino.

“Assim, será possível saber se ainda temos algum valor a pagar ou a receber como restituição. Além disso, com base nessas informações em conjunto, podem ser feitas análises de dados para formulação de políticas públicas e avaliações econômicas”, reforça o especialista. 

Dentre algumas mudanças observadas na declaração deste ano, uma das mais importantes é sobre a pensão alimentícia poder agora ser declarada como “rendimento isento”. Assim, esses recebimentos não serão mais tributados.

Outra alteração foi a autorização de acesso, permitindo que o contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. “Essa mudança foi estabelecida no intuito de ajudar os núcleos familiares e dependentes que têm dificuldades na hora de declarar”, diz o especialista.

Além disso, também podemos destacar a prioridade no recebimento da restituição àqueles que usarem o modelo pré-preenchido da declaração. “Assim, quem optar por esta modalidade estará na mesma fila que grupos prioritários, como pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves (e seus responsáveis legais)”, reforça João Victorino. 

Por fim, uma última novidade é a possibilidade de se receber a restituição por Pix. Um ponto de atenção nesta modalidade é o fato de que a Receita só aceitará como chave o CPF do contribuinte.

Com relação às novas faixas de isenção do I.R., João explica que elas entrarão em vigor a partir do momento da publicação de Medida Provisória pelo governo federal. Porém, ela não valerá para a declaração de 2023. “Todas as declarações têm como base o ano anterior, portanto essa nova faixa não se aplica à declaração de 2022 feita neste ano e sim para o próximo, em 2024”. 

Mas afinal, quem precisa declarar este ano? O especialista explica quem deve declarar o IR:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

– Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente pela fonte, caso a soma seja superior a R$ 40.000,00.

– Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022. 

– Quem obteve ganho de capital (lucro) na alienação (venda) de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros no valor acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto. 

– Aqueles que tiveram receita bruta rural superior a R$ 142.798,50. 

– Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total ou superior de R$ 300.000,00.

– Pessoas que venderam imóveis residenciais, mas ganharam direito à isenção por terem usado o lucro da venda (ganho de capital) na aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias da celebração do contrato de venda.

O especialista ainda explica que, dada a maior informação das pessoas sobre o IR, a Receita espera receber 2 milhões de declarações a mais neste ano. “A Receita Federal estima, este ano, receber em torno de 38,5 a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado foram recebidas 36,3 milhões. Vale lembrar que as declarações devem ser feitas até o dia 31 de maio de 2023”, finaliza João Victorino. 

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas pela Universidade e com MBA pela instituição. 
*Carlos Alberto Teixeira de Oliveira é Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis, com vários cursos de pós graduação no Brasil e exterior. Ex-Executive Vice-Presidente e CEO do Safra National Bank of New York, em Nova Iorque, Estados Unidos. Ex-Presidente do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais; Foi Secretário de Planejamento e Coordenação Geral e  de Comércio, Indústria e Mineração do Governo de Minas Gerais; Também foi Diretor-Geral (Reitor) do Centro Universitário Estácio de Sá de Belo Horizonte; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Atualmente é Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico; Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais.  Presidente da MinasPart Desenvolvimento Empresarial e Econômico, Ltda. Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum. Autor de vários livros, como a coletânea intitulada “Juscelino Kubitschek: Profeta do Desenvolvimento”.

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Os vencedores do 28º Pre?mio Top of Mind – MercadoComum – Marcas de Sucesso de Minas Gerais – 2023 j

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