Receita Federal proíbe juros compostos em créditos fiscais
Receita Federal proíbe juros compostos em créditos fiscais
Receita Federal proíbe juros compostos em créditos fiscais

Bárbara de Alcântara Mattos*

A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária. Nesse contexto, empresas que se utilizam de créditos fiscais perceberão alterações em relação ao seu saldo remanescente, corrigido em razão do entendimento trazido pela Solução de Consulta nº 24/2022.

A forma de cálculo adotada pela Receita Federal gera impacto significativo, principalmente em relação às pessoas jurídicas que habilitam créditos fiscais advindos de decisões judiciais e abatem pouco a pouco os impostos. O tema ganha relevância no momento atual, em que várias empresas estão aproveitando dos créditos da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Anteriormente, além da correção do saldo de crédito tributário pela taxa Selic, muitas empresas incluíam uma segunda correção no momento de cada compensação, que incidia sobre o saldo total remanescente.

A título exemplificativo, se determinado crédito fosse de R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, muitos contribuintes corrigiam o saldo total remanescente (R$ 220 mil) pela SELIC para utilização nos próximos meses.

Agora, entretanto, a Receita oficializou o entendimento de que haverá a incidência da Selic apenas sobre o valor principal, ou seja, o crédito tributário pago indevidamente pleiteado na ação judicial, sem os juros.

Após essa mudança, as empresas devem fazer um cálculo proporcional em cada compensação, a fim de se adequarem a esse entendimento e verificarem quanto foi consumido do principal e dos juros, para que a correção incida apenas sobre o principal nos meses seguintes.

É importante que esse cálculo seja feito corretamente para que não haja risco de não homologação das compensações com aplicação de penalidades. A não homologação, além de restabelecer a cobrança dos débitos compensados com juros e multa de 20%, ainda está sujeita a uma penalidade isolada de 50%, totalizando 70% em multas.

*Advogada no escritório Marcos Martins Advogados.

Rota

Sua localização:

Mercado Comum: Jornal on-line - BH - Cultura - Economia - Política e Variedades

Rua Padre Odorico, 128 – Sobreloja São Pedro
Belo Horizonte, Minas Gerais 30330-040
Brasil
Telefone: (0xx31) 3281-6474
Fax: (0xx31) 3223-1559
Email: revistamc@uol.com.br
URL: https://www.mercadocomum.com/
DomingoAberto 24 horas
SegundaAberto 24 horas
TerçaAberto 24 horas
QuartaAberto 24 horas
QuintaAberto 24 horas
SextaAberto 24 horas
SábadoAberto 24 horas
Anúncio