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O Projeto de Lei (PL) 4.631/17, que trata da produção e comercialização de queijos artesanais, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (11/12), e segue agora para sanção do governador do Estado. Durante a tramitação, o texto foi aperfeiçoado em comissões e recebeu três substitutivos do deputado estadual Agostinho Patrus (PV), relator do PL na Comissão de Administração Pública.

O queijo minas artesanal é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) em atenção ao seu valor cultural e histórico não somente para Minas Gerais, mas para todo o país. Sua fabricação, caracterizada pelo uso do leite cru (não pasteurizado), já possui mais de 300 anos de tradição no estado.

 

Além de importância histórica, o queijo artesanal também possui relevância econômica e social para as comunidades onde é desenvolvido. Por isso, o PL 4.631/17 discutido na ALMG quer preservar os queijos artesanais de leite cru por meio de registro, regulamentação, proteção e incentivo do produto mineiro.

 

Em resumo, o texto apresentado define critérios para produção e comercialização de queijo artesanal; conceitua termos comuns do setor; estabelece diretrizes para identificação dos queijos artesanais; prevê as competências de secretarias e empresas do Estado; determina obediência a padrões a serem regulamentados; dispõe sobre o transporte de queijos artesanais; e delineia critérios de fiscalização.

 

Projeto contou com participação popular e referências internacionais

Envolver pessoas que atuam na cadeia produtiva e de distribuição do queijo artesanal é fundamental para aprimorar a norma que está em tramitação na ALMG, de forma a garantir maior segurança a produtores, comerciantes e consumidores. É o que entende o deputado Agostinho Patrus, que reuniu, no último ano, representantes do poder público e da sociedade civil para um debate sobre a comercialização do queijo artesanal mineiro.

 

“É imprescindível a discussão acerca da legislação sobre a produção e comercialização dos nossos produtos artesanais, em especial do queijo, que é um dos nossos maiores patrimônios. Ocorrências relacionadas à comercialização do queijo mineiro fora do estado e outras situações nos apontaram a urgência de rever a legislação vigente”, explica o deputado Agostinho Patrus.

 

O projeto também traz contribuições de análises de legislação comparada de países onde o queijo artesanal possui regulação própria e projeção no mercado internacional, como França, Portugal, Suíça e Espanha. Se sancionada pelo governador, Minas Gerais terá a legislação sobre queijo mais avançada de todo o país.

 

“É importante ressaltar que a preservação e o incentivo da elaboração e da comercialização dos queijos artesanais não é preocupação só do Estado de Minas Gerais ou do Brasil, mas também de outros países. Por isso entendemos o mérito da proposição, mas que necessita de adequações para que possa cumprir com as finalidades para as quais foi proposta”, disse Patrus.

 

Substitutivos aprimoraram texto final

Os substitutivos apresentados pelo deputado em sua relatoria na Comissão de Administração Pública aprimoram o projeto do governador do Estado, trazendo consigo as reivindicações dos representantes da cadeia produtiva e possibilitando a criação de variedades de queijos artesanais, com diferentes ingredientes e condições de produção. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.

 

Dentre as proposições do relator, destacam-se a possibilidade de fabricação de queijo artesanal com leite de outras fêmeas além das vacas e com a combinação de diferentes tipos de leite; a conceituação de afinação e a diferenciação de maturação; a introdução do dever legal do Estado de proteger a produção do queijo artesanal; a promoção do respeito às técnicas tradicionais; e a permissão para que produtos apreendidos possam ser reaproveitados.

 

Identidade – Como inovação dos substitutivos, há o reconhecimento do queijo como um dos símbolos da identidade mineira e a determinação de que sua produção deve ser protegida pela administração pública estadual.

 

Afinação – O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez se a proposta for sancionada pelo governador do Estado. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item. O conceito de “afinação” foi importado da França e abre espaço para o reconhecimento de “mestres queijeiros”, que vão atuar no aprimoramento dos queijos. Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado.

 

Fiscalização – No que tange a fiscalização, os substitutivos dispõem que produtos apreendidos que apresentarem condições adequadas ao consumo humano devem, preferencialmente, na forma de regulamento, ser aproveitados por intermédio de doação. O objetivo é combater o desperdício de alimentos em boas condições por meio da distribuição dos produtos apreendidos para entidades habilitadas.

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