A portabilidade de dívida é uma operação regulamentada pelo Banco Central do Brasil que permite ao mutuário, inclusive da habitação, transferir a dívida de seu financiamento para outra instituição que seja de seu interesse. A importância desse procedimento está no fato de que tal mudança poderá impactar diretamente no valor total que se paga ao final do financiamento.

Como não existe um limite mínimo ou máximo de taxa de juros para financiamento habitacional e, como a taxa é variável de acordo com a resposta do mercado para a modalidade de financiamento escolhida, pode ocorrer de se ter um contrato mais antigo com taxa de juros mais elevada que a taxa atualmente praticada pela instituição financiadora, como conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Isso, por si só, não dá ao mutuário o direito de rever a taxa de juros contratada, seja porque poderá causar uma insegurança jurídica muito grande no negócio, seja porque, se permitido, também deverá admitir que, em caso de aumento da taxa de mercado em patamar superior à contratada, o banco poderá pedir a revisão”, esclarece.

A solução para isso é a portabilidade da dívida. Caso o mutuário encontre outra instituição financeira que atue no mesmo ramo (financiamento habitacional) com condições melhores que a contratada inicialmente, poderá pedir a portabilidade da sua dívida do banco originário para outro à sua escolha. “Esse procedimento é feito diretamente entre as instituições financeiras, após a apresentação do requerimento pelo mutuário ao banco proponente, que deverá iniciar as tratativas com o banco originário, que não poderá apresentar recusa ao pedido do mutuário”, conta o presidente da ABMH. O requerimento deve ser solicitado no banco.

Esta operação é realizada somente entre os bancos, ou seja, o mutuário não participa dos procedimentos entre as instituições financeiras, mas deve ficar atento às condições que serão contratadas. “As regras do novo financiamento devem respeitar estritamente as do financiamento anterior e qualquer mudança deverá ser aprovada expressamente pelo consumidor”, orienta Vinícius Costa.

A grande vantagem da portabilidade refere-se, principalmente, à taxa de juros. Considerando que os financiamentos habitacionais são pagos a longo prazo e com taxas pré-fixadas, quando se consegue uma taxa mais acessível isso implicará primeiramente na redução da prestação e, em um segundo momento, na diminuição do montante que se paga ao final do financiamento. “Uma forma de economizar com a aquisição da casa própria passa a ser justamente a portabilidade. Contudo, é altamente indicado que se procure um advogado para orientar nesse procedimento”, aponta Vinícius Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada em1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a associação possui representações em 11 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815/(31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786/(68) 9990-1128/(68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492/(61) 3345-6739

ABMH Goiás: (62) 3215-7700/(62) 3215-7777

ABMH Espírito Santo: (27) 3208-8404

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Maranhão: (98) 98171-0307

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841/(81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965/(69) 8406-3555 (Oi)/(69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174-0025

ABMH São Paulo:

– Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

– Sorocaba: (15) 3224-1191

ABMH Sergipe: (79) 3025-0127/(79) 99813-9686

Anúncio