Os pedidos de falência caíram 19,4% no primeiro trimestre de 2019 quando comparado com o mesmo período do ano anterior, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista. Mantida a base de comparação, as Falências Decretadas, Pedidos de Recuperação Judicial e Recuperação Judicial Deferida diminuíram 22,6%, 47,9% e 33,1% respectivamente.
Na comparação mensal ocorreram quedas em todas as ocorrências: Pedidos de Falência (-52,7%), Falências Decretadas (-11,8%), Pedidos de Recuperação Judicial (-61,1%) e Recuperação Judicial Deferida (-65,9%).
O resultado do primeiro trimestre de 2019 aponta para a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência. Esse movimento está atrelado a melhora nas condições econômicas desde 2017, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. Entretanto, a continuidade desse processo dependerá de uma retomada mais acelerada da atividade econômica.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte
A tabela 2 mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa no primeiro trimestre de 2019 a partir dos critérios de porte de empresa adotados pelo BNDES 1. As pequenas empresas, por exemplo, são responsáveis por 91,6% dos pedidos de falências e 92,8% dos pedidos de recuperação judicial. Com relação as falências decretadas e recuperação judicial decretadas, também houve predominância de ocorrências entre pequenas empresas, sendo de 96,4% e 91,4%, respectivamente.
Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor
Na divisão por setor da economia, o setor de Serviços foi o que representou o maior percentual nos Pedidos de Falência (42,3%), seguidos do setor Industrial (30,1%) e do Comércio (27,5%).
Com relação à variação dos Pedidos de Falência, a Indústria foi o setor que mais reduziu no acumulado em 12 meses, com queda de 29%. Mantida base de comparação, o Comércio e setor de Serviços diminuíram seus Pedidos de Falência em 20% e 21%, respectivamente. Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela 3:
Metodologia
O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais é construído com base na apuração das informações mensais registradas na base de dados da Boa Vista, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.
1 A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.
SOBRE A BOA VISTA
A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.
Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.
A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível.
Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br.
Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.
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