Os efeitos da tributac?a?o dos dividendos na economia - aumento de prec?os, maior arrecadac?a?o em cascata e inflac?a?o
Os efeitos da tributac?a?o dos dividendos na economia - aumento de prec?os, maior arrecadac?a?o em cascata e inflac?a?o
Os efeitos da tributac?a?o dos dividendos na economia – aumento de prec?os, maior arrecadac?a?o em cascata e inflac?a?o
Mercado Comum Publicação Nacional de Economia, Finanças e Negócios
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José Messias Teodoro*

O governo tem veiculado na imprensa que pretende tributar a distribuição de lucros e dividendos. Se for aprovada, será um grande equívoco na minha visão. Essa ação irá provocar aumentos de preços generalizados, além de gerar mais inflação e acelerar a recessão.

O sistema da teoria dos preços explica como isso acontece: a tributação de lucros e dividendos na forma que está sendo veiculada, prevê alíquota teórica de 15%. Isso provocará aumentos de preços na cadeia produtiva até chegar ao consumidor final na ordem de 11,16%. O que acontece na prática é que uma taxação de 15% na distribuição de lucros ou dividendos será inevitavelmente repassada nos preços.

A lógica é simples, para um preço que antes havia sido formado com base numa rentabilidade hipotética esperada de 6%, será recalculada com vistas a manter a taxa de retorno de 15%. Por exemplo, uma determinada mercadoria que custa R$ 216,42 passará para R$ 240,58, ou seja um aumento médio no preço de 11,16% decomposto da seguinte maneira: o imposto de renda sobre lucros e dividendos acarretará um acréscimo de 1,96% no preço final, porém 1,96% de aumentos nos preços desencadeiam outro aumento de 1,52% na arrecadação do ICMS, PIS e COFINS, visto que esses tributos são cobrados em cima dos preços reajustados. Haverá também um aumento na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social na ordem de 1,36%, portanto haverá repasses por conta do aumento dos tributos de 4,84% (1,96% + 1,52% + 1,36%). Os aumentos de custos influenciam em mais 6,32%, chegamos então à conclusão que os preços irão aumentar 11,16% (4,84% impostos + 6,32% de custos), isso mostra, inequivocamente, que haverá maior arrecadação de tributos.     

O único beneficiado será o governo que irá arrecadar mais tributos. Esse aumento de tributos, ocorrido na cadeia produtiva, começa nas fábricas é repassado ao atacadista e depois para o comerciante varejista, finalmente chega aos consumidores: trabalhadores, pensionistas e demais trabalhadores formais ou informais. Esses consumidores não têm como repassar esses aumentos aos seus rendimentos, rendimentos que não são reajustados pelos índices inflacionários.

O Governo não pode intervir ou congelar preços, ações desse tipo não fazem parte da economia de mercado, congelamento de preços é uma ação cujos efeitos já foram comprovados como desastrosos.

A tributação dos lucros e dividendos significa bitributação e isso é inconstitucional e poderá ser declarado ser contestado perante o Supremo Tribunal Federal. Os lucros líquidos antes dos impostos já são tributados em 34%, sendo 25% de imposto de renda e 9% de contribuição social sobre o lucro líquido antes desses impostos.

Além de provocarem mais inflação, penaliza e desestimula a produção, reduz a criação de novos empregos e barra a entrada de capital estrangeiro. As empresas Holdings ficariam penalizadas em dobro, seriam tributadas duas vezes, uma vez no recebimento e a outra no pagamento de dividendos. Ainda por cima, beira a um confisco dos lucros, os lucros seriam tributados em torno de 43,90%, caso o governo permaneça com essa intenção de querer tributar os lucros e dividendos em torno de 15%.

A ação que precisa ser tomada é de redução da carga tributária, só nesse modo é que haverá aumento da produção, incentivo de novos investimentos que são imprescindíveis para retomada do crescimento, além da geração de empregos e aumento do consumo. Precisamos aumentar o poder de aquisição da população, melhorar a distribuição de renda, e não ações contrárias daquelas recomendadas pela teoria dos preços cujos efeitos já são conhecidos e reconhecidos empiricamente.

*Consultor Tributário há mais de 30 anos e especialista em planejamento tributário, reestruturação e reorganização societária

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