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*Prof. Genésio de Carvalho Filho   
 
Podemos introduzir o Terceiro Setor no ambiente do Estado-Nação, junto com o Estado (Primeiro Setor), e com o Mercado (Segundo Setor). O Terceiro Setor exerce o papel de mobilizador de um grande volume de recursos humanos e materiais, no qual se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis, e as fundações de direito privado , todas entidades de interesse social.
 
Simone de Castro Coelho(2008) destaca que a expressão “Terceiro Setor” foi inicialmente utilizada pelos pesquisadores americanos Etzioli (1973), Levitt (1973) e a Fiter Commission (1975). Os europeus seriam Douglas(1983), Reese (1987), Reichard e Ronge (1988).
 
No Brasil em 2005, Marçal Justen Filho, destaca o Conceito de Terceiro Setor pela afluência da Sociedade Civil no seu livro de Direito Administrativo. O marco regulatório no Brasil foi criado com a Lei no. 13.018/2014, que ordenou o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil. Hoje existe o “Mapa das Organizações da Sociedade Civil”, uma plataforma georeferenciada desenvolvida pelo IPEA, Fundação Getúlio Vargas, e Secretaria Geral da Presidência da Republica. A ferramenta permite visualizar no mapa mais de 400 mil instituições nas cinco regiões brasileiras, e agrega dados sobre vínculos, acesso a fundos e recursos públicos federais e participação em conselhos nacionais de políticas públicas, cujas bases de dados são gerenciados por órgãos públicos.  

Quando revisitamos as Fontes de Financiamento do Terceiro Setor identificamos os recursos captados regulados nas seguintes alternativas:
 
-Lei no. 8.313, mais conhecida como “Lei Rouanet “; Lei no. 8.685, do Audio Visual; Lei no. 8.069-regula os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescent; Lei no. 12.213-institui o Fundo Nacional do Idoso; Lei no.11.418-Incentivos ao Esporte; leis de incentivos na área de saúde PRONON E PRONA – Lei no.12.275.
 
Veículos de Financiamento ao Terceiro Setor foram estruturados e introduzidos pelo Mercado de Capitais, a exemplo do primeiro Fundo Patrimonial instituído pelo Centro Acadêmico XI de agosto da USP, em 2010; seguido do Fundo Patrimonial Amigos da Poli-USP. 
 
Em 2017, a Fundação Tide Setúbal criou o instrumento de divida das Debêntures Sociais, um título de divida com juros civilizados, para o financiamento habitacional que encosta no “Minha Casa, Minha Vida”.
 
Recentemente, os Fundos Patrimoniais Patrocinados – Endowments foram fortalecidos após o incêndio do Museu Nacional, A MP 850 criou uma Agência Nacional dos Museus, um marco para o setor da Memória Nacional.
 
O presidente Temer regulou também pela a MP 851/2018, as diretrizes de Gestão dos Fundos Patrimoniais, implantando Governança e “Accountability” para a Prestação de Contas dos Recursos Captados, o que poderá induzir a melhor profissionalização da administração do financiamento do Terceiro Setor. A Sociedade Civil encontra uma “janela” para o empreendedorismo social, profissionalizando a gestão das doações Minas, considerado o “Estado-Síntese Brasileiro” pela aglomeração harmônica de quase todos os biomas do Brasil, tem grandes demandas para financiar as suas múltiplas culturas, e os Setores das Artes; Música e Ballet; Saúde e Educação podem receber recursos criando BONS PROJETOS  que despertem o Mecenato Mineiro, agora já com bons exemplos na Av. Paulista, como é o caso do Instituto Moreira Salles, financiado por um fundo patrimonial administrado pelo Itaú-Unibanco.
 
O mecenato dos bancos e grandes empresas é sempre muito bem reconhecido pela sociedade. Relembro Robert Lehman, fundador do Lehman Brothers, que doou em vida, sua coleção de aproximadamente 3.000 obras de arte ao Metropolitan Museum de New York. No dia seguinte à quebra do Banco Lehman em 2008, centenas de pessoas visitaram a Ala Lehman do Met, como uma homenagem silenciosa a um “homem da Renascença” que fortaleceu o Terceiro Setor dos Museus dos EUA.   
   
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