*Por Giuliano K. Gioia

A declaração do Ministro Paulo Guedes de criar o chamado “imposto do pecado”, que sobretaxa a carga tributária de produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, doces, cigarros e até carne vermelha, faz o Brasil retomar o debate socioeconômico em torno da tributação. O assunto envolve saúde pública ou é apenas mais uma manobra do governo para alavancar receitas públicas?

É preciso entender que no conceito de Guedes, por exemplo, refrigerantes, sorvetes e chocolates entrariam no grupo “do pecado” devido aos seus exacerbados níveis de açúcar em suas composições e, por isso, teriam suas taxações aumentadas. Um dos argumentos que sustenta a possível majoração é o consumo desenfreado de açucarados, que aumentam os casos de obesidade e desenvolvimento de diabetes. Segundo o Ministério da Saúde, a taxa de obesidade do brasileiro elevou de 4,4% para 8,5%, de 2007 a 2017.

O alarde é uma discussão global e já chegou em outros países, onde a tributação de doces é uma realidade, como no Reino Unido, tendo inclusive o respaldo da comunidade médica. Por aqui, o máximo de consciência tributária está no subjetivo princípio da seletividade, que determina alíquotas acentuadas de IPI e ICMS para os produtos considerados supérfluos, como os cigarros, gravados com alíquota de 30% em São Paulo, e as bebidas alcoólicas, com alíquota 25%. Já os produtos açucarados, em regra, fecham com 18%.

Neste sentido, o discurso do Ministro da Economia coloca o açúcar na lista de vilões da sociedade, provocando o governo a rever o conceito de produtos que são realmente maléficos e dispensáveis para população.

Porém, no campo teórico é perfeito, mas na prática a aceitação não é simples, podendo ter resistências das indústrias produtoras de doces, do próprio governo e até mesmo dos consumidores. Um tema para a sociedade ficar atenta, uma vez que os rumos desencadearão mudanças comportamentais e nos hábitos de consumo do brasileiro.
*Giuliano K. Gioia é especialista fiscal na Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.

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