O texto referente à alienação prevê vender as empresas estatais de saneamento sem consultar municípios e sem observar cláusulas específicas que impedem a mudança de controle acionário. Haverá mais insegurança jurídica no setor e o afastamento dos investimentos, prejudicando a universalização, frisa a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental vem alertando que o texto do Projeto de Lei 3.261, apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), vai desestruturar o setor no Brasil.

O PL prevê que, em caso de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento, os contratos de programa ou de concessão em execução serão transformados em contratos de concessão automaticamente, sem consulta nem anuência dos titulares dos serviços, os municípios.

O Artigo 15, que trata sobre o assunto, diz que os contratos de programa serão substituídos por contrato de concessão, sem consulta aos municípios. Se nada for alterado, fica dispensada qualquer forma de anuência prévia por parte do titular. Se houver alterações de prazo ou objeto, o município será consultado, os titulares deverão manifestar sua decisão em 180 dias. Se não aceitar, poderão assumir os serviços, mediante prévio pagamento de indenizações.

Este artigo é um mar de futuros processos judiciais, pois uma parte dos municípios não serão consultados sobre a mudança do controle acionário e a outra parte, que será consultada, terá uma verdadeira faca no pescoço dos prefeitos, pois se a Prefeitura não aceitar a alteração proposta, deverá assumir os serviços ou pagar previamente a indenização dos investimentos realizados e não amortizados, será praticamente uma rescisão unilateral, um desrespeito ao contrato em andamento.

Outro ponto, que pode levar a futuros processos judiciais, trata de cláusulas específicas nos contratos de programa que não permitem a transferência do controle acionário da empresa estatal para iniciativa privada. Na maioria das empresas estatais estas cláusulas são expressas nos contratos, sendo que o mesmo será extinto em caso de transferência do controle acionário. Vejam o exemplo das duas maiores empresas de saneamento do país, a Sabesp e Sanepar, que trazem estas cláusulas nos seus contratos de programa existentes. Os dois maiores municípios destas duas empresas, Curitiba e São Paulo, responsáveis por mais da metade das receitas das empresas, tem esta cláusula impeditiva, que o texto do relator insiste em dar prosseguimento, desrespeitando os contratos em andamento.

O Governo Federal insiste na separação dos prestadores de serviço de saneamento público e privado. O texto prioriza a operação dos serviços pelo setor privado, destruindo as empresas estatais de saneamento. Neste texto, que trata da alienação do controle acionário, fica clara esta priorização a todo custo, inclusive colocando em risco jurídico os contratos em andamento. Se a promessa deste PL é atrair investimentos para o setor, fica a pergunta: quem vai investir num país com tanta insegurança jurídica e propenso a um tsunami de judicialização?

“O sonho da universalização do saneamento para poderá ficar cada vez mais distante. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, adverte o Presidente Nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza.

Para a ABES, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados.  “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco legal, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da ABES.

Empresas estatais de saneamento vão perder valor com o novo marco legal, alerta a ABES

Com o fim da possibilidade de novos contratos programa, a prestação de serviço aos municípios, que existe com instrumentos provisórios ou sem contratos, deve ter licitação em quatro anos. No Brasil, segundo o SNIS 2017, temos 1.075 municípios nesta situação.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES vem alertando que o texto do Projeto de Lei 3.261, apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), vai desestruturar o setor no Brasil.

O PL prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. Neste contexto, as empresas estatais de saneamento já começam a perder valor logo após a aprovação da lei no Legislativo, pois existem 1.075 municípios do Brasil que são operados com contratos provisórios ou sem contratos válidos e, pelo texto, eles devem ter licitações em quatro anos.

O Artigo 17, que trata sobre o assunto, diz que o contrato reconhecido entre as partes terá prazo máximo de 48 meses, salvo nos casos de alienação do controle acionário, e que neste prazo deverão acontecer as licitações, caso contrário, o município fica obrigado a assumir a prestação de serviços.

No Brasil temos 1.075 municípios que correm risco de descontinuidade na prestação de serviços de água e esgoto, nas três maiores empresas de saneamento do país (SABESP, SANEPAR e COPASA), segundo demonstrações financeiras e relatórios da administração disponíveis nos sites das empresas, temos 114 municípios nesta situação. Na Sabesp existem 35 municípios com contratos vencidos, o que representa uma receita de R$ 1,04 bilhão (6,07 % da receita total da empresa); na Copasa são 71 municípios com contratos vencidos, uma receita de R$ 175 milhões (4,2 % da receita total da empresa); e na Sanepar são 8 municípios com contratos vencidos.

O Governo Federal insiste na separação dos prestadores de serviço de saneamento público e privado e o texto prioriza a operação dos serviços pelo setor privado, destruindo as empresas estatais de saneamento. Neste texto, que trata da prestação dos serviços existentes com instrumentos provisórios ou vencidos, a exceção ao prazo é referente a alienação de controle acionário, beneficiando explicitamente o setor privado.

“O sonho da universalização do saneamento para estes 1.075 municípios poderá ficar cada vez mais distante. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, adverte o presidente da ABES, Roberval Tavares de Souza.
Para a ABES, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados.  “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da ABES.

Empresas estaduais são responsáveis por saneamento eficiente em capitais

Capitais operadas pelas empresas estaduais de saneamento estão entre as 10 melhores colocadas no Ranking ABES da Universalização do Saneamento (acesse o Ranking 2019 neste link http://abes-dn.org.br/pdf/Ranking_2019.pdf), lançado em junho deste ano pela ABES.

A edição 2019 do Ranking ABES da Universalização do Saneamento abrange 100% do território nacional, contemplando todos os municípios brasileiros que forneceram ao SNIS – Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores. São 1868 municípios e todas as 27 capitais no levantamento que relaciona o saneamento à saúde, fazendo uma correlação entre a pontuação total alcançada pelos municípios e a taxa de internação por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado.

Na classificação das capitais, o Ranking mostra exemplos de serviços eficientes em ambos os modelos – público e privado – entre as 10 primeiras colocadas, com a maioria operada pelas empresas estaduais: Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia, São Paulo, Salvador, Vitória e João Pessoa (empresas públicas estaduais), Palmas (empresa privada), Porto Alegre (serviço municipal) e Campo Grande (empresa privada).

Sobre a ABES

Com 53 anos de atuação pelo saneamento e meio ambiente no Brasil, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES reúne em seu corpo associativo cerca de 10.000 profissionais do setor. A ABES tem como missão ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando à melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas. A ABES apresenta publicações periódicas e tem seu próprio programa de capacitação, a UNIABES, que oferece cursos de saneamento ambiental por meio de plataforma EAD.
ABES, há 53 anos trabalhando pelo saneamento e pela qualidade de vida dos brasileiros.
www.abes-dn.org.br

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