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Cláudio Rocha Oliveira

 

O Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a uma antiga reivindicação dos músicos brasileiros, reafirmando jurisprudência de que a atividade se trata de manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Dessa maneira, entende-se que seja incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na OMB, bem como a de pagamento de anuidade para o exercício da profissão. Segundo especialista, a decisão é definitiva e vale para todos. A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada pela Lei nº 3.857, de 1960, que definia como necessário o registro na autarquia para o exercício da profissão. Uma portaria do Ministério do Trabalho de 1986 definiu que as empresas contratantes de músicos – casas de espetáculos, centros culturais etc – deveriam providenciar um visto da OMB informando se o músico estava ou não em dia com o seu registro no órgão. No entanto, a Constituição Federal de 1988 afirma que somente profissões que coloquem em risco a sociedade podem ser regulamentadas, como a de médico, engenheiro e advogado.
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