Multa por infração ambiental pode chegar a R$ 5 bilhões para situações de desastre

É essencial a criação de mecanismos para assegurar não apenas a resolução dos casos já ocorridos, mas também a prevenção

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta para aumentar a multa por infração ambiental de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões. De acordo com o texto, o valor deverá ser revertido para investimentos na recuperação da área afetada. A nova determinação altera a Lei de Crimes Ambientais, criada em 2015, após o desastre da barragem na cidade de Mariana, em Minas Gerais.

Para Rogério Neves, CEO da CPE Tecnologia, empresa que atua no mercado de soluções para geotecnologia, essa mudança demonstra uma preocupação com o meio ambiente e com as consequências de desastres para as comunidades ao redor. “O Brasil tem um relevo muito acidentado, o que aumenta as chances de ocorrerem catástrofes como as que já vimos em Mariana, Brumadinho e outros locais. Por isso, é essencial que sejam criados mecanismos para que as empresas e o poder público possam atuar não apenas na resolução dos casos, mas também na prevenção”, diz.

De acordo com Neves, há diversos fatores que podem indicar a probabilidade de incidentes, como encostas íngremes, solos não coesivos, erosão, chuvas fortes, inundações e a própria geologia local. “Além disso, atividades de mineração, escavação e construções feitas pela atividade humana também comprometem o solo. “Os deslizamentos de terra, por exemplo, ocorrem quando uma massa de terra, rochas e outros materiais deslizam abruptamente de uma superfície inclinada, podendo ter como causa agentes naturais ou interferência de pessoas ou empresas”, afirma.

“Para evitar deslizamentos de terra é necessário ficar atento a deformações repentinas em estruturas, como rachaduras, inclinações de árvores e paredes, além do acúmulo de água em encostas e ‘bolhas’ no solo. No caso das enchentes e inundações, devemos ficar atentos à intensidade das chuvas, estado dos canais de água, drenagem lenta, e rápido aumento do nível da água Deve-se, também, levar em conta episódios anteriores de acúmulo de água, principalmente em áreas mais baixas”, destaca.

Multa por infração ambiental pode chegar a R$ 5 bilhões para situações de desastre
Multa por infração ambiental pode chegar a R$ 5 bilhões para situações de desastre

A prevenção é o melhor caminho

Neves acrescenta que existem medidas e estratégias que podem ser adotadas para prevenir catástrofes. “Entre elas, posso citar ações como investimentos em infraestrutura e drenagem, reflorestamento, restrições de desenvolvimento em áreas de risco, monitoramento ambiental, melhor planejamento urbano e aportes em educação e conscientização sobre o meio ambiente”, comenta.

Ainda de acordo com o CEO da CPE Tecnologia, há, também, tecnologias capazes de monitorar áreas de risco, como o laser scanner, que pode ser acoplado a drones ou outros equipamentos para fazer a leitura do terreno com precisão. “Esses recursos podem ser utilizados para identificar a movimentação de paredes em grandes construções, por exemplo, além de características em terrenos que possam apontar para um risco maior de desastres. Com uma constante análise e uma base de comparação, é possível prever uma possível ruptura e assegurar a tomada de medidas que possam mitigar os riscos e o impacto ao meio ambiente em tempo hábil”, reforça.

 “Vale ressaltar que cabe às empresas e ao poder público garantir a segurança das pessoas que moram e trabalham em áreas de risco. Além disso, a questão ambiental é um fator de extrema importância. Há meios de reduzir os impactos aos ecossistemas locais”, completa Neves.

A CPE Tecnologia atua no mercado de soluções para geotecnologia desde 1974 e é pioneira na implantação de algumas tecnologias no mercado brasileiro. Com nove unidades próprias (MG, SP, SC, PR, RJ, PE, RN, GO e BA) e mais de 30 licenciadas distribuídas pelo país, a companhia fornece aos clientes treinamentos para o uso correto dos equipamentos e cursos ministrados por especialistas.

MERCADOCOMUM estará circulando em dezembro com uma edição especial impressa e outra eletrônica trazendo matérias sobre os premiados, as empresas/instituições e personalidades, destacando a relevância da premiação para a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais. Cabe ainda ressaltar a importância da realização desse evento, que reúne expressiva parcela formadora do PIB mineiro e obtém ampla repercussão da mídia em geral. Nesta edição especial constará o descritivo do XXVII Ranking de Empresas Mineiras, listando-se as “500 Maiores Empresas de Minas – 2023” – em ordem alfabética, por setor econômico, receita operacional líquida, resultado, patrimônio líquido e ativos totais.

MercadoComum, ora em seu 30º ano de circulação e em sua 324ª edição é enviado, mensalmente, a um público constituído por 118 mil pessoas formadoras de opinião em todo o país, diretamente via email e Linkedin, Whatsapp/Telegram, além de disponibilizar, para acesso, o seu site www.mercadocomum.com, juntamente com as suas edições anteriores. 

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