Proposta será apresentada em 5 de agosto em audiência pública

Sob a liderança da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi divulgada a Carta de Apoio à Proposta de Minas para a Reparação das Perdas Advindas da Lei Kandir. Datado de 18 de julho, o documento foi assinado por todos os deputados estaduais e tem o seguinte teor:

“Os Chefes e Presidentes dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais, o Procurador Geral de Justiça, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas, o Defensor Público-Geral e o Advogado-Geral do Estado reunidos nesta data, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, manifestam-se à sociedade brasileira, nos seguintes termos:

– Na qualidade de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, e na defesa dos interesses do povo que representamos, manifestamos nosso apoio às iniciativas que vem sendo tomadas pelo Congresso Nacional no intuito de editar a lei complementar prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – para compensar a perda de arrecadação de ICMS dos estados membros decorrente da exoneração das exportações realizadas pela União, a partir da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

– Consideramos que parte da crise fiscal que assola os estados da Federação e, por consequência, o próprio federalismo cooperativo preconizado pela Constituição da República de 1988, decorre da incapacidade de se promover um diálogo profícuo e efetivo entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, para a superar a instabilidade político-jurídica que o tema suscita.

– Entendemos que o reconhecimento da necessidade de compensar as perdas sofridas pelos estados membros em decorrência do subsídio nacional às exportações foi confirmado com a promulgação da Emenda à Constituição nº 42/2003, que constitucionalizou a exoneração das exportações, mas buscou o equilíbrio fiscal por meio de transferência constitucional obrigatória da União em favor dos estados e do Distrito Federal, beneficiando, ainda, os municípios brasileiros, que fazem jus a parcela do ICMS. No entanto, passados 16 anos, tal medida carece de regulamentação por lei complementar, para compensar financeiramente os entes subnacionais pelas perdas ocorridas.

– Temos acompanhado de perto os efeitos do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO – nº 25, que reconheceu, à unanimidade, a mora do Poder Legiferante federal na edição de lei complementar que determine a compensação pela perda de arrecadação de ICMS que ocorreu com a exoneração das exportações realizadas pela União. Como é sabido, a Corte Maior concedeu prazo para a solução do impasse e, em caso de permanência da mora, decidiu que caberia ao Tribunal de Contas da União:

  1. fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos estados membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT;
  2. e b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os estados membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

–  Ultrapassado o prazo de 01 (um) ano para que o Congresso Nacional legislasse a matéria, o TCU também não logrou concluir a determinação judicial, motivo pelo qual, o próprio ministro relator, Gilmar Mendes, nos autos da ADO nº 25, entendeu por bem reabrir o prazo conferido ao Poder Legislativo Federal para regular o tema, que deverá fazê-lo até o mês de fevereiro de 2020.

– Recentemente, o Ministro Gilmar Mendes determinou a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 5 de agosto do corrente ano, às 14 horas, na qual deverão comparecer os representantes de todos os entes federados. De acordo com a decisão, os representantes deverão estar munidos de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nos autos da ADO nº 25, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário.

–  Em face disso, de forma a dar mais legitimidade e transparência à proposta a ser encaminhada pelos representantes do Estado de Minas Gerais na mencionada audiência pública, manifestamos, de público, nossa adesão aos seus termos, a saber:

– Propõe-se que a União entregue, anualmente, o montante de R$18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de reais), a ser repartido pelos Estados de acordo com os critérios já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;

 – Propõe-se que tais valores sejam corrigidos monetariamente pela taxa Selic capitalizada, índice adotado pela União na correção das dívidas dos Estados, em homenagem ao princípio da isonomia;

– Em relação às perdas pretéritas, propõe-se que a União deverá compensar mensalmente, os Estados e Municípios pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ocorridas a partir de 2006, isto é, quando deixou de viger o art. 31 da Lei Kandir;

 – Ainda com relação às perdas pretéritas, propõe-se que os pagamentos mensais sejam realizados ao longo do prazo de 60 (sessenta) anos.

– Ratificamos nosso empenho conjunto em favor de um país justo e soberano, renovando, mais uma vez, nossa disposição para o diálogo amplo, conducente a dias melhores para os estados da Federação e, sobretudo, para o seu povo!”

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