Marco Legal do Câmbio moderniza e desburocratiza mercado nacional de investimentos
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Nova lei simplifica acesso de investidores às carteiras internacionais, amplia segurança junto às instituições financeiras e protege a economia nacional

O Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio Brasileiro, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30/12/2021 poderá reduzir os riscos de dolarização na economia brasileira, por meio da simplificação do fluxo de capitais e da adoção de novas possibilidades de conversão do Real junto ao Dólar. Além disso, deverá facilitar o uso da moeda nacional em transações internacionais. A opinião é do especialista em câmbio, finanças e banking, Anderson Souza Brito.

“Além disso, a nova lei dá a oportunidade para bancos e instituições financeiras brasileiras investirem no exterior, tendo seus recursos captados independentemente de serem oriundos do Brasil. Há ainda a possibilidade dos bancos autorizados a operarem no mercado de câmbio cumprirem ordens de pagamentos em Reais, ou ordens de titularidade de instituições domiciliadas com sedes no exterior, mas mantidas no Brasil, por meio de bancos estrangeiros”, complementou o especialista.

Conforme divulgado pela Agência Senado, a nova lei não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país. Além disso, reforça que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

“O regulamento será editado pelo Banco Central do Brasil, mas é necessário ter uma grande atenção sobre essa transferência de responsabilidade, devendo o cliente das instituições financeiras, seja pessoa física ou jurídica, cada vez mais se atentar sobre o correto enquadramento de suas operações cambiais. Uma outra possibilidade importante para o mercado brasileiro está relacionada à abertura de conta de moedas estrangeiras no país, sendo atribuição do Banco Central do Brasil regulamentar essas contas e os requisitos e procedimentos necessários”, acrescentou Anderson.

A Agência reforça que, com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.

Há também a alteração do valor do limite em espécie para viagens internacionais para nos adequar aos padrões internacionais, passando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. A Lei ainda prevê a negociação entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional no valor limite de até US$ 500.

Outro destaque importante da Lei estabelece que a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio não poderá exigir do cliente documentos, dados ou certidões que estiverem disponíveis em suas bases de dados ou em bases de dados públicas e privadas de acesso amplo. Essa mudança tem por objetivo simplificar o cadastro e/ou renovação dos clientes, seja pessoa física ou jurídica, ou em processos de comprovação de documentos relacionados à operação cambial pretendida, o que facilitará e simplificará processos que duram em média cinco dias úteis para serem finalizados.

A nova lei exigirá das instituições financeiras adequações em seus normativos internos e procedimentos junto aos seus clientes para que haja o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades em seus papéis como empresas autorizadas a operar no mercado de câmbio. Quanto ao mercado de câmbio no Brasil, as novas orientações procuram modernizar os procedimentos, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sem alterações de tributos.

“A Lei estabelece que empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes, dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido. Esse ponto pede que aguardemos a regulamentação do Banco Central do Brasil para que os procedimentos sejam melhor esclarecidos, uma vez que havia a expectativa de que a Lei dispensasse a obrigatoriedade de registro da operação junto ao Banco Central”, concluiu.

*Anderson Souza Brito é especialista em câmbio, finanças e banking. Formado em Administração de Empresas, com MBA em Finanças e Banking, cursou International Business Management pela Massachusetts Institute of Business (MIB). Atualmente, ele é CEO da Revhram. A Revhram atua na assessoria e intermediação de operações cambiais. Traz soluções em câmbio e trade finance (exportação e importação).

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