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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram no dia 13 de abril último acordo de leniência com as agências de publicidade Mullen Lowe e FCB. É a primeira vez que as três instituições públicas assinam juntas uma leniência, o que confere segurança jurídica ao procedimento. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu o aval para o acordo.
 
As empresas pagarão de imediato R$ 53,1 milhões a entidades lesadas pelo pagamento de propina em troca da obtenção e manutenção de contratos entre 2011 e 2014. Serão ressarcidas Caixa Econômica Federal (R$ 34,9 milhões), Petrobras (R$ 7 milhões), Ministério da
Saúde (R$ 5,8 milhões), BR Distribuidora (3,2 milhões), Apex (R$ 1,8 milhão), TSE (R$ 168 mil) e Confea (R$ 3,8mil).
 
O montante – que já havia sido depositado judicialmente no âmbito de um acordo anterior celebrado apenas com o MPF – engloba o ressarcimento pelos prejuízos causados (incluindo o lucro obtido indevidamente pelas empresas com a operação) e o pagamento de multa.
 
Além da devolução dos valores, as empresas colaboradoras também contrataram auditoria independente e compartilharam com as autoridades públicas todas as informações que obtiveram sobre as irregularidades. Elas também assumiram, desde a propositura do acordo, o compromisso de interromper a prática de qualquer ilicitude (inclusive com o afastamento de executivos que ocupavam postos-chave na época das irregularidades) e a implantar, sob supervisão da CGU, programa de integridade para evitar que fraudes ocorram
novamente.
 
Em troca, as agências não serão alvo de novas ações judiciais da AGU ou procedimentos de responsabilização administrativa da CGU em relação aos fatos informados no acordo que poderiam levar, por exemplo, a uma declaração de inidoneidade e, consequentemente, à proibição de celebrar contratos com o poder público. Os valores das multas que seriam aplicadas às colaboradoras também foram reduzidos.
 

As negociações em torno da leniência tiveram início em 2015, quando as empresas foram as primeiras a procurar a CGU com a intenção de colaborar com as investigações das irregularidades – conforme previsto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
 
DESCUMPRIMENTO
 
O integral cumprimento do acordo será acompanhado pela CGU. Caso seja verificado posteriormente que as agências não honraram algum dos compromissos assumidos, elas serão notificadas para apresentar esclarecimentos e sanar os problemas em um prazo de 30 dias. Se o período for esgotado e as inconsistências persistirem, as empresas perderão todos os benefícios do acordo e estarão sujeitas às responsabilizações judiciais e administrativas.
 
O acordo também perderá validade se for descoberto que as agências deliberadamente deixaram de fornecer alguma informação sobre as irregularidades. Nesta hipótese, elas também ficarão proibidas de celebrar novo acordo de leniência por um prazo de três anos.
 
 

 

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