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por Eulália Alvarenga
 
Foi sancionada pelo governador de Minas a Lei 21.938/2015, que visa adequar a legislação estadual aos critérios de indexação das dívidas contratuais de refinanciamento da dívida celebrados entre o Estado e a União, por sua vez normatizados pelo Governo Federal através do Decreto 8.616/2015, publicado em 29 de dezembro do ano passado. 
 
Estes novos indexadores são os constantes da Lei Complementar Federal nº 148/2014, com alteração dada pela Lei Complementar nº 151/2015, que prevê a assinatura de aditivos até 31 de janeiro de 2016. O comprometimento do desembolso continuará o mesmo, 13% da Receita Líquida Real, o que muda é que a dívida será recalculada, até 31 de dezembro de 2012, pela Selic. A partir de 01 janeiro de 2013 será correção monetária pelo IPC mais juros de 4% ou Selic, o que for menor. Com esta alteração, o Estado pode conseguir pagar a dívida com a União no final do contrato, em 2028, dependo do cenário, se houver incremento da receita ou chegar ao final do mesmo com um resíduo bem menor do que na atual situação.
 
Como a receita tributária do Estado está caindo em função da recessão econômica, o índice da Dívida Consolidada Líquida – DCL em relação à Receita Corrente Líquida – RCL está aumentando muito, mesmo que a queda na receita que não seja o único fator em relação ao índice, mas o mais relevante. Vale ressaltar que a RCL expressa, em última instância, a capacidade do Estado de fazer caixa para pagar despesas em geral, juros e amortizações da própria dívida. No segundo quadrimestre de 2015, a DCL do Estado atingiu 195,25% da RCL, muito acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (180%).
 
De acordo com a Resolução no 40/2001 do Senado, a DCL não poderá ser superior a duas vezes a RCL, ou seja, a DCL/RCL não poderá atingir 200%. O atingimento do mesmo acarreta penalizações previstas no art. 31 da LRF, sendo uma delas a proibição de realizar operação de crédito interna ou externa. 
 
Com a repactuação da Dívida Contratual com União, Minas deverá ter uma redução de aproximadamente de R$ 5 bilhões e pouco alterará o percentual DCL/RCL, que deve superar os 200% já no início de 2016.
 
Mas que dívida é essa com a União?
 
Com base na Lei Federal no 9496/97, Minas assinou (em set/1998) contrato com União no valor nominal de R$ 10,18 bilhões, em troca de Títulos da Dívida Pública Estadual (Letras Financeiras do Tesouro Estadual – LFTE) e outras dívidas menores, com juros de 7,5% ao ano e correção inflacionária pelo IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A dívida referente às LFTEs foi refinanciada pela União a 100% de seu valor de face, o que representou claramente uma brutal transferência de recursos públicos para o setor privado, visto o baixíssimo valor de mercado dos títulos da dívida mobiliária do estado à época da renegociação. O baixíssimo valor destes títulos foi atestado pelas CPI dos Títulos Públicos, conhecida como CPI dos Precatórios, e a CPI da Dívida Pública.
 
Já o contrato de saneamento de bancos pelo Estado, no âmbito do Programa de Apoio Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados – PROES – gerou uma dívida de R$ 4,34 bilhões para MG. Somando os dois contratos, o valor total chegou a R$ 14,52 bilhões em 1998. No caso do PROES também não há a devida transparência acerca da natureza dos passivos geradores dessa dívida. Tal empréstimo foi submetido à remuneração nominal composta por atualização monetária medida pelo IGP-DI + juros de 6% a.a.
 
Devido ao montante pago pelo Estado, mensalmente, não ser suficiente para quitar os altos juros e correção monetária não se amortiza o principal, razão pela qual tem-se o crescimento ininterrupto desta dívida. Já no final de 2014, após todos os pagamentos mensais realizados, a dívida total já estava em R$ 70,3 bilhões, sendo R$ 50,58 bilhões referentes ao contrato com base na Lei Federal no 9496/97 e R$ 19,69 bilhões referentes ao saneamento dos Bancos.
 
O peso dessa dívida tem inviabilizado investimentos e o atendimento às necessidades sociais, tornando o Estado de MG, terceiro maior PIB entre os estados brasileiros, um dos mais desiguais do País. A questão da sustentabilidade financeira da dívida mineira tornou-se ainda mais importante face a situação econômica nacional e ao atingimento do limite máximo definido pela Resolução 40/01 do Senado Federal a fim de evitar as penalizações previstas na LRF.
 
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