Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento
Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento
Justiça reverte perda de imóvel por dívida de financiamento

Mutuários que perderam seu imóvel devido à execução extrajudicial do contrato ainda têm a possibilidade de análise do caso. O resultado pode ser a anulação e retomada da possibilidade de pagamento da dívida.

Recentemente, um casal conseguiu na justiça anular o procedimento de execução do seu contrato de financiamento e reverter a perda de seu imóvel. Eles alegaram que a Caixa Econômica Federal não lhes possibilitou o pagamento do débito, uma vez que não foram notificados regularmente via cartório acerca da dívida, bem como para o seu pagamento.


De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a questão teve de ser resolvida na justiça, cabendo à 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais verificar a regularidade do procedimento de execução.


Inicialmente, o casal obteve uma liminar suspendendo o procedimento de execução após a Caixa ter deixado passar o prazo dado pelo juiz para comprovar a notificação dos mutuários para quitação da dívida.

“Após toda instrução processual, mesmo sendo devidamente intimada para comprovar a regularidade do procedimento de execução, a Caixa deixou de apresentar toda documentação comprobatória da regularidade, o que levou o magistrado a certificar a irregularidade do procedimento”, conta Vinícius Costa.


Ele esclarece ainda que, “em que pese as instituições financeiras estarem autorizadas a proceder com a execução extrajudicial dos contratos (Lei 9.514/97), não há nenhum permissivo para que as regras do procedimento sejam descumpridas indistintamente. Porém, a forma de fiscalizar e reverter situações como esta se dá somente na via judicial.”

Vinícius Costa alerta que, antes de se aventurar em um processo, é indicado buscar auxílio de um profissional especialista na área de direito imobiliário para análise do caso concreto. 

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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