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Carlos Alberto Teixeira de Oliveira

 

*Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Ciências Econômicas. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais e do IBEF-MG – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de Minas Gerais.

 

Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 1746, no distrito intitulado Fazenda do Pombal, em Minas Gerais. Apelidado de Tiradentes, viria a se transformar, anos mais tarde, no mártir da independência brasileira.

Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava- se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa-1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental.

É de sua autoria a proibição de constituição ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos, tendo sido, ainda, impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. Era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.

Contra o viés tributário de Dona Maria, a Louca, o Brasil até hoje não se libertou e a condenação da industrialização do país ainda reina até os dias atuais, com a existência do IPI-Imposto sobre os Produtos Industrializados, que onera diretamente toda a cadeia produtiva industrial local.

 

O Brasil é um dos poucos países do mundo a ter esse tipo de imposto, como se a industrialização fosse algo perverso para a sua economia e que, por isso, precisa ser penalizada.

À época de Tiradentes, cobrava-se da Colônia Brasileira 20% – ou um quinto sobre a produção e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, em grande parte, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “o quinto dos infernos”, tendo sido alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda persistir nos tempos atuais.

 

Carga tributária brasileira em relação ao PIB – Produto Interno Bruto

(Soma de todos os tributos cobrados, nas

esferas federal, estadual e municipal em relação ao PIB)

 

 

ANO               %

2001            30,81

2002            32,64

2003            32,53

2004            33,49

2005            34,13

2006            34,52

2007            34,69

2008            34,85

2009            33,83

2010            34,22

2011            36,02

 

 

 

Portugal quis, em determinado momento do reinado de D. Maria, a Louca cobrar os quintos atrasados e não pagos de uma única vez. Aí surgiu o instituto da “Derrama”, um expediente fiscal, lançado proporcionalmente aos rendimentos, cobrado principalmente dos mineradores e colonos em Minas Gerais. Em síntese, vigorava um imposto “derramado” sobre todos.

Foi, em primeiro lugar e contra essa cobrança que se insurgiram os inconfidentes que, liderados por Tiradentes, propunham ainda a independência do Brasil de Portugal e a sua transformação em república. Entre vários inconfidentes, alguns eram inadimplentes fiscais e todos os algozes de Tiradentes tinham em comum, a existência de pesadas dívidas, provenientes da inadimplência relacionada ao não pagamento do quinto junto ao fisco português, posteriormente perdoadas, em função da delação dos seus conspiradores.

Traído, Tiradentes foi preso, condenado e em 21.04.1792, percorreu em procissão as ruas do centro do Rio de Janeiro para, em seguida, ser enforcado e ter o seu corpo esquartejado. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica e os seus restos mortais distribuídos ao longo dos lugares onde fizera seus discursos revolucionários, na estrada que ligava Minas ao Rio de Janeiro. Posteriormente, a casa em que ele morava foi totalmente arrasada, destruída e salgados os seus jardins, para que nunca mais se nascesse nem grama ou qualquer tipo de planta. Por fim, a Corte Portuguesa declarou como infames todos os seus descendentes, deserdando-os dos bens de Tiradentes até a sua terceira geração.

 

Decorridos 220 anos da morte de Tiradentes, os governantes do Brasil ainda não aprenderam a lição da história e continuam fadados a repetí-la, de forma muito piorada, nos tempos atuais.

O Brasil de hoje elenca cerca de 70 tributos cobrados à produção e à população, o que deve perfazer, neste ano de 2012, uma carga tributária de 37% do PIB e incorporar aos diversos cofres públicos municipais, estaduais e federal uma astronômica soma superior a R$ 1,5 bilhão. É o mesmo que afirmar que da remuneração de um ano aos trabalhadores, 135 dias são exclusivamente destinados ao pagamento de impostos ou que, de cada R$ 100 produzidos na economia, R$ 37,00 se destinam exclusivamente aos cofres públicos.

Do bolo tributário, a União participa com 70% da arrecadação, os Estados com 25% e os Municípios, com 5%. As “contribuições”, que praticamente eram irrelevantes antes da Constituição de 1988 e das quais Estados e Municípios não participam da sua repartição, agora já correspondem quase à metade do total dos tributos cobrados e estes, em parcela expressiva, são indiretos, o que penaliza de forma perversa as camadas mais pobres da população.

Conforme mencionado antes, Tiradentes foi enforcado e teve o seu corpo esquartejado. Não se tem notícias de que todas as partes do seu corpo tenham sido reunificadas e enterradas em algum túmulo. Se o tivesse, com certeza o seu corpo estaria hoje se mexendo nesse túmulo, provável a sua indignação e frustração por ter perdido a vida lutando contra os míseros 20% de então cobrados da população brasileira pela Coroa Portuguesa.

O ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços já se constitui na maior arrecadação entre todos os impostos, alcançando 21,4% do total, sendo seguido pelo Imposto de Renda, com 18,2%.

Por mais contraditório que possa parecer, é exatamente hoje, na terra de Tiradentes, onde se pratica uma das mais elevadas cargas tributárias de todo o país.

O ICMS é a maior fonte de arrecadação de tributos de Minas Gerais. O crescimento da arrecadação do ICMS vem aumentando ano a ano e, em termos reais sua participação corresponde a 82,22% do total. Apenas quatro itens: Produção de Veículos (7,06%); Produção e Distribuição de Combustíveis (41,44%); Produção e Distribuição de Energia Elétrica (10,76%) e Serviços de Comunicação (10,61%) respondem por 69,87% da arrecadação do ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais.

O ITCD, por exemplo, em Minas é cobrado no limite máximo constitucional de 5% e incide geralmente sobre as doações, heranças e transferências de propriedades localizadas no território mineiro, de valor acima de R$ 22 mil. Assim, se algum pai quiser presentear um filho com qualquer veículo zero quilômetro terá, obrigatoriamente, de pagar também o ITCD.

Isso, sem falar, no IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos – em que a alíquota praticada no estado também é uma das caras do país e o prazo de parcelamento restrito apenas a três prestações – ao contrário da maioria dos outros estados, onde a alíquota é muitas das vezes menor e o pagamento diluído em prazos mais amplos.

Em muitas cidades mineiras localizadas próximas a outros estados fronteiriços é bastante comum encontrar volume expressivo de veículos emplacados não em Minas.

Pode-se afirmar que, sob a ótica da tributação o estado de Minas Gerais é ecologicamente incorreto. Isso porque possui uma tributação que incentiva muito mais o uso de gasolina em veículos automotivos do que o do etanol.

Quando comparado na bomba dos postos de combustíveis, a diferença de preços entre ambos não justifica a sua opção de compra, dada a pesada incidência do imposto estadual, que também é um dos mais elevados do país.

O ICMS em Minas também é praticado até o limite máximo do teto constitucional fixado de 30% quando incidente sobre o consumo da energia elétrica. Só que ele é cobrado por dentro e se transforma, na verdade, em uma carga superior a 42,86%. Isso faz com que a energia da CEMIG acabe virando, juntamente com os outros tributos incidentes, numa das mais onerosas de todo o país, retirando competitividade do produto aqui fabricado e, principalmente, na atração de novos investimentos produtivos. As contas de telefone – fixo ou celular, não importa, de outro lado, também embutem um ICMS de 25%, que acaba equivalendo a 33,33%.

E, ainda, existe uma parafernália de taxas, emolumentos e toda sorte de tributação, como é o caso das taxas de incêndio, fiscalização etc que aqui penaliza indistintamente todo tipo de empresa, independentemente do seu porte.

Conhecido empresário do ramo farmacêutico costuma citar que se um cidadão entrar numa farmácia de Minas tossindo, muito provavelmente ele pagará mais impostos no medicamento que adquirir do que se entrar latindo. O que corrobora a discrepância fiscal praticada.

Para completar o quadro, existe também todo um emaranhado de leis, resoluções e um conjunto de burocracias que fazem da vida do contribuinte um verdadeiro inferno. Sem contar as muitas incoerências praticadas, como a incidência de impostos sobre alimentos, medicamentos, vestuário, agasalhos, material escolar e outros produtos indispensáveis.

Se isso não bastasse, a fúria fiscal avança cada vez mais. No início do ano o governo de Minas iniciou grande campanha publicitária e de marketing com o objetivo de justificar o pleito estadual de aumentar as alíquotas dos royalties cobrados sobre a atividade minerária, como se a mineração uma produção nociva e prejudicial.

Além do ônus à sociedade e a injustiça da sua prática – como a penalização da produção e a forte incidência de tributos indiretos – como o ICMS que não distingue as diferenças socioeconômicos entre os consumidores, a resposta dada pelos governos aos cidadãos é muito baixa em relação às suas reais necessidades e aspirações. Educação, saúde, transporte e segurança são exemplos bem claros dessa situação. De direitos do cidadão e de obrigação do estado, acabaram por se transformar apenas em custo direto dos cidadãos, sem qualquer contrapartida.

Em Minas principalmente e, em todo o país, a ”descarga tributária” já ultrapassou os limites da razoabilidade e, no seu conjunto, está próxima dos 40% do PIB-Produto Interno Bruto, se considerarmos ainda os déficits fiscais verificadas nas contas públicas. A expressão alcunhada à época de Tiradentes – “vá para o quinto dos infernos” ao se referir a cobrança dos 20% de impostos de então – se fosse atualizada para os tempos atuais teria de virar “vá para o meio dos infernos”. É que já superamos os 33% de carga tributária e o “terço dos infernos” já ficou para traz e não mais se aplica.

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