FIEMG pede a extinção de obrigações acessórias tributárias e trabalhistas

O Brasil ocupa, em rankings internacionais de competitividade, as últimas posições. As empresas estão sufocadas por uma das maiores cargas tributárias do mundo, por custos logísticos e de capital recordes e por custos trabalhistas que só existem no país. É neste contexto que a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) apresenta, de forma enfática, sua posição contrária à implantação de novas obrigações acessórias impostas às empresas do país: o Bloco K e o e-Social.

Além da enorme carga tributária existente, o governo impõe às empresas brasileiras “impostos ocultos” que só existem em razão da irracional complexidade do sistema tributário. As empresas gastam quase seis vezes mais tempo para cumprir as normas tributárias e trabalhistas que suas concorrentes latino-americanas – 1.958 horas anuais contra 332 horas/ano. A comparação é ainda mais grave quando é feita com empresas de países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cuja média é de 161 horas – 12 vezes menos que no Brasil.

A implantação de novas obrigações acessórias tributárias e trabalhistas é mais um entrave à retomada da economia brasileira. Para a FIEMG, o Bloco K e o e-Social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

O ritmo de promulgação de novas normas tributárias e trabalhistas têm aumentado no Brasil. Desde 1985 até 2016, a quantidade de normas tributárias editadas no país cresceu em ritmo acelerado. Na esfera municipal, estadual e federal foram 377.566, sendo, praticamente, 32 normas por dia útil. Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) destacam que são necessários mais de 150 dias de trabalho para que se produza o equivalente à carga tributária no país (153 dias em 2017). Os custos para que as empresas estejam em conformidade com as exigências são estimados entre 0,32% e 1,66% da receita bruta das companhias abertas.

“O Bloco K e o e-Social são instrumentos de controle absolutamente excessivos e desnecessários. Temos que nos mobilizar para eliminar essas iniciativas. Elas ferem a competitividade nacional, ferem a liberdade de empreender e ferem até mesmo a privacidade dos funcionários”, afirma o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.

Na edição de 2018 do ranking Doing Business do Banco Mundial, o Brasil encontra-se na 184ª posição (entre 190 países) de pagamento de tributos, resultado que é influenciado substancialmente pelo elevado tempo gasto para o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas no país.

No quesito “Tempo gasto no cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas”, o Brasil situa-se na última posição do ranking, sendo necessárias 1.958 horas, em média, para que uma empresa de médio porte cumpra com suas obrigações tributárias e trabalhistas. A redução do tempo gasto com o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas equivaleria a uma disponibilização de, aproximadamente, 7,2% da equipe alocada em atividades administrativas para funções ligadas diretamente à produção. Essa economia de recursos decorrente da redução do tempo gasto no cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas seria equivalente a 0,33% da receita bruta da indústria e permitiria o financiamento de investimentos da ordem de, pelo menos, 0,17% do PIB.

Caso o tempo gasto com o cumprimento de obrigações tributárias fosse reduzido para a média da OCDE (161 horas), a economia resultante equivaleria a 0,39% da receita bruta da indústria e permitiria o financiamento de investimentos equivalentes a 0,2% do PIB.

Os dados da Pesquisa Industrial Anual/2016 do IBGE mostram que as indústrias brasileiras com mais de 30 trabalhadores alocam algo em torno de 30% da força de trabalho a atividades não-ligadas à produção industrial, tais como tarefas administrativas.

As iniciativas deslocam recursos que poderiam ser investidos nas atividades produtivas das empresas, gerando emprego e renda, para atividades administrativas, que já representam um patamar elevado na composição de custos de mão de obra das empresas.

As micro e pequenas empresas serão mais severamente impactadas, na medida em que terão que ampliar os seus quadros de recursos humanos, alterar rotinas e investir em softwares, em um momento de frágil recuperação da economia brasileira.

 Prejuízos às empresas

Em 2018, a FIEMG conseguiu uma vitória para as indústrias mineiras e seus sindicatos empresariais associados. A entidade atuou para que as empresas não tenham a obrigatoriedade de apresentarem o Registro 0210 do Bloco K. A manutenção da exigência imporia a obrigação de prestar informações sobre o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo ou componente para se produzir uma unidade de produto.

A possível implementação do Bloco K, por parte do governo federal para o setor produtivo e o envio desses dados, traz o risco do aumento de custos produtivos, em um momento econômico delicado para o setor.

Para cumprir as exigências do Bloco K, as empresas precisarão fazer investimentos para modificar sua rede de armazenamento de dados e treinar pessoal para atendê-las. É necessário o desenvolvimento de softwares específicos, serviços de tecnologia de elevado custo não compatível com a disponibilidade de caixa das empresas.

Entenda:

Bloco K

A implantação do Bloco K, pelo Governo Federal, exigirá, por parte das empresas, o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do chamado “Bloco K”. A obrigatoriedade é parte do programa do Sped Fiscal. Com essa mudança, as empresas passarão a registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo.

Todas as empresas industriais terão a obrigatoriedade de informar detalhadamente o volume de estoques e de produção no Bloco K. Deverá constar todo o processo produtivo, como o estoque mensal de matérias-primas, produtos acabados, produtos em processo, perda padrão, ordens de produção e o detalhamento dos insumos consumidos no processo de fabricação.

A FIEMG pleiteia um layout simplificado e padronizado. A indústria argumenta que o nível de detalhamento exigido pelo Bloco K representa uma potencial ameaça de violação de fórmulas protegidas por segredo industrial.

e-Social

O e-Social informa ao governo todas as informações trabalhistas sobre os funcionários de uma empresa. Por esse sistema o empresário deve detalhar, por exemplo, como e quando eles são admitidos, promovidos, demitidos, entram em férias, afastados, e muitos outros dados.

A implantação do e-Social vai na contramão das premissas do Governo de melhoria do ambiente de negócios, de aumentar a produtividade das empresas e de gerar fôlego para a retomada da economia. Não se pode dificultar ainda mais o desempenho das empresas, burocratizando processos e aumentando as multas, inclusive, por possíveis equívocos de fiscalização. O e-Social gera riscos desnecessários às empresas e custos altíssimos de implantação, principalmente para micro e pequenas empresas. Este processo resulta em enorme custo para as empresas, já sufocadas por tantos encargos.

A adaptação das empresas nacionais visando o cumprimento de prestação de informações em curto prazo de tempo tende a agravar os custos de conformidade impostos às empresas brasileiras, implicando em maior perda de competitividade.

Os riscos de passivos tributários não intencionais aos quais as empresas de todos os portes estão sujeitas com o e-Social são enormes, uma vez que as informações prestadas terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais. Um lançamento errado, por exemplo, será passível de multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência – além disso, necessitará de autorização do Governo Federal para alteração, desconsiderando a enorme burocracia que pauta a atividade pública.

É importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema, o que nem sempre depende da própria empresa. A multa é de R$ 600 por empregado.

Antes do e-Social, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Pelo novo sistema, os dados passam a ser enviados, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa. Caso a empresa não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e, ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.

Anúncio