Entre as propostas está a necessidade de consentimento do consumidor para receber ofertas, e não apenas uma lista para deixar de ser alvo de ligações de algumas empresas

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, vai apresentar ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta quinta-feira (27), suas propostas objetivas para coibir o abuso das ligações indesejadas de telemarketing praticada no País. Segundo recente pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor, 92,5% dos entrevistados afirmam receber esse tipo de chamada. E a maioria (55,6%) alega que sequer consegue identificar o autor das ligações, até porque o relato mais comum são de ligações que caem após serem atendidas (85,6%).

Desta forma, para o Idec, é insuficiente a determinação da Anatel para que as empresas de telecomunicação criem, até julho, uma lista nacional de clientes que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia e internet. “Consideramos positiva a recente mobilização da Anatel e das operadoras, mas ao analisar a regulação atual do sistema, vemos que o cadastro ainda não é suficiente para conter a prática abusiva”, analisa Diogo Moyses, coordenador do programa de Telecomunicações do Instituto.

Entre as principais medidas defendidas pelo Idec está a necessidade de obtenção de consentimento expresso do consumidor para que a empresa entre em contato para a oferta de produtos e serviços. Caso não obtenham esse consentimento, as empresas não podem fazer contato com o consumidor para esse fim.

O Instituto propõe ainda que sejam vedadas ligações automatizadas simultâneas para vários consumidores, ligações de números não identificados e a utilização de números alternativos em caso de bloqueio pelo usuário do número identificado na primeira chamada. Além disso, aponta que deve ser totalmente proibido o telemarketing destinado a idosos e beneficiários do INSS.

Nos casos autorizados pelo consumidor, o horário para a realização de chamada para consumidores deve ser restrito, das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Além disso, as tentativas de ligações só podem ser realizadas, no máximo, duas vezes por dia, mesmo que as chamadas não sejam atendidas ou tenham sido recusadas pelo consumidor. Caso o consumidor seja contatado por telefone ou mensagem eletrônica para a oferta de produto ou serviço somente poderá ser acionado novamente seis meses após o último contato.

O Idec aponta que, cada ligação realizada, automatizada ou não, deve vir acompanhada da possibilidade de cancelamento da autorização concedida, de forma que o consumidor possa facilmente indicar sua opção por não mais receber ligações e revogar o consentimento anteriormente concedido. Além disso, tal autorização poderá ser revogada a qualquer momento, mediante acesso ao SAC, à ouvidoria, ou envio de mensagem eletrônica.

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