Foi de JK a ideia de criação do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Foi de JK a ideia de criação do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
JK assumiu o Governo de Minas em 31 de janeiro de 1951 como 24º governador do Estado e exerceu o seu mandato até fevereiro de 1955, quando se candidatou à presidência da República.

Foi de JK a ideia de criação do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*

O BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. foi fundado em 21 de setembro de 1962 e, portanto, está completando 60 anos de contribuições relevantes à economia mineira.

De acordo com pronunciamento/palestra à Rádio Inconfidência intitulado “Energia, Transportes e Banco de Investimento, realizado em 23 de junho de 1951, assim se referiu o governador Juscelino Kubitschek de Oliveira ao tema:

“O fruto do trabalho para dar a Minas estradas e energia elétrica não é para ser colhido da noite para o dia: – decorrerão alguns anos, para que se sinta verdadeiramente a influência dessas obras no enriquecimento de Minas. Preferimos nos situar, contudo, entre aqueles que, no dizer de Rui Barbosa, se esforçar para plantar carvalhos. Que fique para outros a fácil glória dos pés de couve.

Outro problema cuja solução ficou bem adiantada, nestes últimos dias, é o da criação do Banco dos Municípios, que terá o papel de proporcionar às municipalidades recursos para a realização do que considero indispensável á fisionomia de qualquer cidade: água, esgoto, calçamento e luz elétrica.

Percorrendo o Estado, na minha campanha política e, agora, como Governador, constato com prazer que as cidades mineiras muito progrediram realmente: cresceram em superfície, embelezaram-se na arquitetura de seus prédios; mas a maioria ainda carece desses requisitos indispensáveis ao bem-estar e à saúde das populações.

Promovi várias reuniões com banqueiros e estudiosos do problema. Embora não tenhamos chegado ainda a uma conclusão definitiva, pois há sérias dificuldades a transpor, espero não falhar neste ponto importante de meu programa. O lançamento do Banco dos Municípios está passando por transformações, nos estudos para a sua organização, e parece-me que a tendência dominante é para a criação de um banco de investimento: que opere em duas modalidades, a industrial e, a outra, de melhoramentos municipais. A escassez de capitais, em nosso meio, ainda é grande, e torna-se imperioso o aparecimento de um estabelecimento de crédito que favoreça e estimule as iniciativas particulares, possibilitando, com o financiamento, o surgimento de novas indústrias. De qualquer forma, porém, aparelharei um instituto de crédito que proporcione às populações do interior a melhoria de suas condições de vida”.

Pouco mais de um mês após, a primeira tentativa de criação de um banco de fomento em Minas Gerais ocorreu, em 26 de julho de 1951, quando então o governador mineiro encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem número 65, propondo a instituição do Banco de Investimento de Minas Gerais.

O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – só foi criado um ano após, em 20 de junho de 1952, através da Lei Federal de número l.628.

Pelo teor dessa mensagem, notava-se a preocupação de ‘preparar as condições mais convenientes ao racional aproveitamento das disponibilidades de energia elétrica, uma vez executada a primeira etapa de construção de Centrais Hidroelétricas, estimulando a criação de indústrias tanto de bens de consumo como, principalmente, de bens de produção’.

A ideia era resgatar compromisso assumido em campanha por Juscelino Kubitschek, objetivando promover o desenvolvimento do setor industrial do Estado e possibilitar a realização de obras e serviços de interesse coletivo.

Justificando a proposição, a Mensagem define o perfil da nova instituição afirmando:

“A sua caracterização como Banco de Investimentos consistirá no gênero, modalidades e processos das operações que vai realizar. Desde o início, porém, está caracterizado por que não operará em depósitos, em câmbio, qual acontece com os bancos comuns ou comerciais. O seu funcionamento será simples e econômico porque não precisará dispor de pessoal numeroso, estabelecer rede de agências ou contar com instalações dispendiosas, a que são forçadas as demais instituições de crédito. Pela própria função do Banco, o mecanismo de seu funcionamento simplifica-se extraordinariamente”. 

O Projeto de Lei número 89, que acompanhou a Mensagem número 65, buscava materializar uma iniciativa pioneira no País, precedendo, até mesmo, a tramitação do projeto de criação do BNDE no Congresso Nacional.

O capital previsto para a instituição representava, a preços de dezembro de 1992, US$ 3,3 milhões, cabendo 51% ao Estado de Minas Gerais e o restante a ser colocado entre as prefeituras e pessoas jurídicas. O Estado assumiria integralmente a parte do capital não subscrita.

A intenção era a de interiorizar o desenvolvimento por meio de um banco de fomento, que teria a função de “incentivar o estabelecimento de indústrias no Estado de Minas Gerais e a realização de serviços de utilidade pública nos municípios”.

A agência financeira proposta operaria, fundamentalmente, nas seguintes linhas de crédito:

  1. a) Empréstimos à industrialização de bens de consumo e de produção;
  2. b) Financiamento de serviços públicos municipais, com prioridade para os abastecimentos de água, força e luz, esgoto e calçamento;
  3. c) Empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas, títulos ou concessões para a realização e exploração dos serviços mencionados na alínea anterior;
  4. d) Aquisição e venda, por conta própria ou de terceiros, de títulos da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios ou dos emitidos por industriais ou indústrias, como os acima previstos;
  5. e) Aceite e endosso de títulos de créditos;
  6. f) Subscrição de ações de empresas de iniciativa de municipalidades ou pessoa jurídica no interesse dos fins propostos nas alíneas anteriores;
  7. g) Todas as operações que forem comuns ou consequentes às acima enunciadas e que se compreendam nos fins previstos nos estatutos sociais.

Como era esperado, essa proposição encontrou forte resistência de setores conservadores do parlamento mineiro, que se posicionaram como ferrenhos adversários do projeto, a ponto de julgarem a “iniciativa contraproducente para os interesses do Estado”. Apoiavam-se na visão anteriormente defendida pelo ministro Horácio Lafer de “que a instalação do Banco de Investimento fosse deixada para quando oportuno”.

Não obstante o intenso trabalho do líder do Governo e da bancada situacionista, deputado Maurício Andrade, fracassaram os esforços em defesa do projeto.

O projeto acabou sendo engavetado. Entretanto, ele serviu para realçar o pioneirismo de Minas em iniciativas de grande ressonância nacional e para estabelecer os fundamentos do próprio Sistema de Bancos de Fomento, pois advogava a interiorização do crédito aos setores industrial, rural e de serviços de infraestrutura e se preocupava em dar novos ordenamentos ao crédito, conforme a natureza de cada instituição. (Fonte: BDMG – 30 Anos e Arquivo Público Mineiro).

*Ex-presidente do BDMG – Editor Geral de MercadoComum

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