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Por: Paulo Queiroga

O faturamento médio das empresas do setor de turismo cresceu 11,1% no segundo trimestre de 2014, na comparação com o mesmo período de 2013. É o que revela o Boletim de Desempenho Econômico do Turismo, produzido pela Fundação Getúlio Vargas. Os percentuais mais elevados foram parques e atrações turísticas (15,8%); turismo receptivo (15,3%), meios de hospedagem (15,1%) e transporte aéreo (11,6%). O salto na arrecadação das empresas do setor (11,1%) é o maior dos últimos seis anos. No mesmo período, abril, maio e junho, houve também aumento médio de 15% no quadro de pessoal das empresas. Os segmentos de transporte aéreo e de parques temáticos sentiram os efeitos positivos da realização da Copa do Mundo, ainda que a pesquisa tenha captado somente resultados da primeira metade do Mundial, que começou em 12 de junho e teve um mês de duração. OTIMISMO EM MACRO AMBIENTE RECESSIVO O Boletim de Desempenho Econômico do Turismo mostra também o otimismo do empresariado em relação ao trimestre de julho a setembro, que detectará os efeitos da segunda quinzena do mundial de futebol. Das empresas pesquisadas, 52% manifestaram intenção de investir. Elas afirmam que 16,3% do faturamento, em média, serão reaplicados principalmente em treinamento de funcionários, infraestrutura das instalações, tecnologia da informação, marketing e promoção de vendas. No segundo trimestre, a expansão dos negócios ocorreu em todos os sete setores pesquisados. Sendo que as agências de viagens, organizadoras de eventos e as operadoras de turismo relataram aumentos de receita que variam de 5% a 0,2%, enquanto nos outros segmentos do turismo a expansão foi superior a 11%. O boletim, produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), se baseia em informações fornecidas por gestores de 678 empresas, com faturamento de R$ 8,2 bilhões no trimestre e quadro de 72.367 funcionários. Os segmentos pesquisados são: parques e atrações turísticas; transporte aéreo; turismo receptivo; meios de hospedagem; agências de viagens; organizadoras de eventos; e operadoras de turismo. BRASILEIRO CONTINUA GASTANDO NO EXTERIOR Julho foi o mês em que o brasileiro mais gastou em viagens internacionais em toda a história, desde quando o Banco Central iniciou os registros em 1947. O volume chegou a US$ 2,41 bilhões. Já os estrangeiros que vieram para assistir à Copa do Mundo gastaram cerca de US$ 790 milhões em julho. O resultado continua sendo um déficit assustador na balança das transações correntes, que é o resultado de todas as operações do país com o exterior, incluídas a balança comercial (exportações e importações), a conta de serviços (juros, viagens internacionais, transportes, seguros, lucros e dividendos, serviços diversos) e as transferências unilaterais. EXTRAVIOS DE BAGAGEM O mínimo que se pode gerar de desconforto ao ter sua bagagem extraviada é mudar completamente a rotina de sua viagem. Extravios de bagagem ainda são comuns nos aeroportos internacionais. Nos aeroportos do Brasil, cabe questionar o procedimento em caso de extravio de bagagem. A advogada Joana Faccini Salaverry, da Vitae Advogados traz algumas dicas simples para o passageiro ser reembolsado a título de danos materiais e/ou morais, se os bens não forem localizados. A primeira coisa de ter em mente é que a legislação que será aplicada neste caso é o Código de Defesa do Consumidor e não a Convenção de Varsóvia, alegação originada das companhias aéreas, que lhes favorece. Uma prática preventiva que pode ajudar é fotografar sua mala antes do embarque, mostrando o seu conteúdo, de preferência com um jornal do dia ao lado. Quando da instrução do processo ficará mais fácil lembrar os itens que compunham a bagagem, além da prova ficar mais robusta. Mas na falta desta medida, uma descrição com a maior riqueza de detalhes a respeito dos itens também ajuda muito. Por se tratar de relação de consumo existe um favorecimento: a inversão do ônus da prova (artigo 6º do CDC), ou seja, quem tem que provar que não houve falha na prestação de serviço e se desincumbir da alegação é a parte ré, diferente do disposto no Código Civil (artigo 333) Isto se aplica para a reparação a título de danos materiais. Para configurar também os danos morais, os danos devem ultrapassar o mero incomodo e ficam sob o arbítrio do julgador. Pode parecer excesso de precaução ou mesmo paranoia, mas só quem já passou pelo incômodo de ter sua bagagem extraviada sabe que nestes casos, prevenir é muito melhor do que remediar. 

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